| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1573 / 2026 |
| Date | 2026-04-16 |
| Ementa | “Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.123/2019, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS e dá outras providências.” |
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A+ A- Login Portal Busque aqui... Menu LEI MUNICIPAL Nº.1.573, DE 16 DE ABRIL DE 2026. 16/04/2026 - Diribas - Edição: 1252 Gabinete do Prefeito “Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.123/2019, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS e dá outras providências.” Dispõe sobre a criação de cargos para estruturar a Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o ANEXO II – Quadro de Cargos de Provimento em Comissão, da Lei Municipal nº 1.123/2019, para incluir, no Grupo I – Direção Superior, o seguinte cargo: I – Denominação: Diretor da Procuradoria da Mulher II – Símbolo: DCM-PM-200 III – Quantidade: 01 (um) IV – Carga horária: 30 horas semanais 16/04/2026, 09:50 LEI MUNICIPAL Nº. 1.573, DE 16 DE ABRIL DE 2026. - Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo https://ribasdoriopardo.ms.gov.br/do-dia/lei-municipal-no-1-573-de-16-de-abril-de-2026/ 1/5 V – Qualificação: Nível superior completo, com notória especialização ou experiência na área de políticas públicas, direitos das mulheres ou áreas correlatas. VI – Vencimento Base: R$ 5.885,10 (cinco mil oitocentos e oitenta e cinco) Art. 2º Fica alterado o ANEXO II – Quadro de Cargos de Provimento em Comissão, da Lei Municipal nº 1.123/2019, para incluir, no Grupo II – Assessoramento Intermediário, o seguinte cargo: I – Denominação: Assessor Especial da Procuradoria da Mulher II – Símbolo: ASEPM III – Quantidade: 01 (um) IV – Carga horária: 30 horas semanais V – Qualificação: Ensino médio completo, com notório conhecimento ou experiência na área de políticas públicas, atendimento social, direitos das mulheres ou áreas correlatas. VI – Vencimento Base: R$ 3.727,68 (três mil setecentos e vinte e sete reais e sessenta e oito centavos) Art. 3º Os cargos criados por esta Lei destinam-se a dar suporte administrativo, técnico e institucional às atividades da Procuradoria da Mulher, instituída pela Lei Municipal nº 1.554/2025. Art. 4º A remuneração dos cargos ora criados observará os padrões já estabelecidos no Anexo III, Tabela de Vencimentos, da Lei Municipal nº 1.123/2019, com suas devidas alterações. Fica alterado o ANEXO I – Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, da Lei Municipal nº 1.123/2019, para incluir o seguinte cargo: I – Denominação: Motorista II – Símbolo: MOPA III – Quantidade: 01 (uma) vaga + Cadastro Reserva IV – Grupo Ocupacional: Grupo II – Cargos de Nível Técnico e Operacional (CNTO) V – Carga horária: 40 horas semanais VI – Qualificação: Ensino fundamental incompleto + Carteira Nacional de Habilitação mínima categoria “B” 16/04/2026, 09:50 LEI MUNICIPAL Nº. 1.573, DE 16 DE ABRIL DE 2026. - Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo https://ribasdoriopardo.ms.gov.br/do-dia/lei-municipal-no-1-573-de-16-de-abril-de-2026/ 2/5 VII – Vencimento Base: conforme padrão IV da tabela de vencimentos vigente Art. 5º O provimento do cargo efetivo de Motorista ocorrerá mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, nos termos do art. 37, inciso II, da Constituição Federal. Art. 6º As atribuições do cargo de Motorista serão as mesmas já previstas no ANEXO IV da Lei nº 1.123/2019 para o cargo de Motorista Parlamentar. Art. 7º A remuneração dos cargos ora criados observará os padrões já estabelecidos no Anexo III, Tabela de Vencimentos, da Lei Municipal nº 1.123/2019, com suas devidas alterações. Art. 8º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, em 16 de abril de 2026. ROBERSON LUIZ MOUREIRA PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: Rosangela Collis Publicado em:16/04/2026 Edição: 1252 16/04/2026, 09:50 LEI MUNICIPAL Nº. 1.573, DE 16 DE ABRIL DE 2026. - Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo https://ribasdoriopardo.ms.gov.br/do-dia/lei-municipal-no-1-573-de-16-de-abril-de-2026/ 3/5 ENDEREÇO Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo - MS CONTATO 0800-808-1175 / 2020-0150 prefeitura@ribasdoriopardo.ms.gov.br ouvidoria@ribasdoriopardo.ms.gov.br ATENDIMENTO Seg à Qui: 7h as 11h15 das 13h as 17h15 Sex: 7h as 13h CNPJ 03.501.541/0001-91 RIBAS DO RIO PARDO - MS Todos os direitos reservados - Ribas do Rio Pardo 2026 16/04/2026, 09:50 LEI MUNICIPAL Nº. 1.573, DE 16 DE ABRIL DE 2026. - Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo https://ribasdoriopardo.ms.gov.br/do-dia/lei-municipal-no-1-573-de-16-de-abril-de-2026/ 4/5 Desenvolvido por Argo Soluções 16/04/2026, 09:50 LEI MUNICIPAL Nº. 1.573, DE 16 DE ABRIL DE 2026. - Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo https://ribasdoriopardo.ms.gov.br/do-dia/lei-municipal-no-1-573-de-16-de-abril-de-2026/ 5/5