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norma nº 1573/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1573 / 2026
Date 2026-04-16
Ementa“Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.123/2019, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS e dá outras providências.”
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LEI MUNICIPAL Nº.1.573, DE 16 DE
ABRIL DE 2026.
16/04/2026 - Diribas - Edição: 1252
Gabinete do Prefeito
“Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.123/2019, que
dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos dos
Servidores da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS e
dá outras providências.”
Dispõe sobre a criação de cargos para estruturar a
Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de
Ribas do Rio Pardo/MS, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de
Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o ANEXO II – Quadro de Cargos de
Provimento em Comissão, da Lei Municipal nº 1.123/2019, para
incluir, no Grupo I – Direção Superior, o seguinte cargo:
I – Denominação: Diretor da Procuradoria da Mulher
II – Símbolo: DCM-PM-200
III – Quantidade: 01 (um)
IV – Carga horária: 30 horas semanais
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V – Qualificação: Nível superior completo, com notória
especialização ou experiência na área de políticas públicas,
direitos das mulheres ou áreas correlatas. VI – Vencimento
Base: R$ 5.885,10 (cinco mil oitocentos e oitenta e cinco)
Art. 2º Fica alterado o ANEXO II – Quadro de Cargos de
Provimento em Comissão, da Lei Municipal nº 1.123/2019, para
incluir, no Grupo II – Assessoramento Intermediário, o seguinte
cargo:
I – Denominação: Assessor Especial da Procuradoria da Mulher
II – Símbolo: ASEPM
III – Quantidade: 01 (um)
IV – Carga horária: 30 horas semanais
V – Qualificação: Ensino médio completo, com notório
conhecimento ou experiência na área de políticas públicas,
atendimento social, direitos das mulheres ou áreas correlatas.
VI – Vencimento Base: R$ 3.727,68 (três mil setecentos e vinte e
sete reais e sessenta e oito centavos)
Art. 3º Os cargos criados por esta Lei destinam-se a dar
suporte administrativo, técnico e institucional às atividades da
Procuradoria da Mulher, instituída pela Lei Municipal nº
1.554/2025.
Art. 4º A remuneração dos cargos ora criados observará os
padrões já estabelecidos no Anexo III, Tabela de Vencimentos,
da Lei Municipal nº 1.123/2019, com suas devidas alterações.
Fica alterado o ANEXO I – Quadro de Cargos de Provimento
Efetivo, da Lei Municipal nº 1.123/2019, para incluir o seguinte
cargo:
I – Denominação: Motorista
II – Símbolo: MOPA
III – Quantidade: 01 (uma) vaga + Cadastro Reserva
IV – Grupo Ocupacional: Grupo II – Cargos de Nível Técnico e
Operacional (CNTO) V – Carga horária: 40 horas semanais
VI – Qualificação: Ensino fundamental incompleto + Carteira
Nacional de Habilitação mínima categoria “B”
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VII – Vencimento Base: conforme padrão IV da tabela de
vencimentos vigente
Art. 5º O provimento do cargo efetivo de Motorista ocorrerá
mediante concurso público de provas ou de provas e títulos,
nos termos do art. 37, inciso II, da Constituição Federal.
Art. 6º As atribuições do cargo de Motorista serão as mesmas
já previstas no ANEXO IV da Lei nº 1.123/2019 para o cargo de
Motorista Parlamentar.
Art. 7º A remuneração dos cargos ora criados observará os
padrões já estabelecidos no Anexo III, Tabela de Vencimentos,
da Lei Municipal nº 1.123/2019, com suas devidas alterações.
Art. 8º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 16 de abril de 2026.
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por: Rosangela Collis
Publicado em:16/04/2026
Edição: 1252
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