| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 2026 |
| Date | 2026-04-14 |
| Ementa | Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências. |
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A+ A- Login Portal Busque aqui... Menu DECRETO Nº 60 , DE 14 DE ABRIL DE 2026 – LEI N.1557 16/04/2026 - Diribas - Edição: 1252 Diretoria de Contabilidade Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito adicional suplementar no valor de R$ 990.000,00 (novecentos e noventa mil reais), distribuído às seguintes dotações: 02 14 01 – SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS (SEOSP) 280 15.451.1003.2014.0000 – Infraestrutura Moderna, Cidade Eficiente ………. R$ 990.000,00 4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas F.R.: 2.706 706 – Transferência Especial da União 3110 000 000 – Recursos que não se enquadram nos detalhamentos 16/04/2026, 09:50 DECRETO Nº 60 , DE 14 DE ABRIL DE 2026 - LEI N.1557 - Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo https://ribasdoriopardo.ms.gov.br/do-dia/decreto-no-60-de-14-de-abril-de-2026-lei-n-1557/ 1/3 ENDEREÇO Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo - MS Suplementação (+) ………………………………………………… R$ 990.000,00 Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de superávit financeiro, conforme segue: Superávit Financeiro …………………………………………………. R$ 990.000,00 Fontes de Recursos: 706 3110 ……………………………………………………….. R$ 990.000,00 III – repasses decorrentes de emendas parlamentares, estaduais ou federais, de execução obrigatória ou voluntária. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Ribas do Rio Pardo/MS, 14 de abril de 2026. ROBERSON LUIZ MOUREIRA Prefeito Municipal Publicado por: Clynton Publicado em:16/04/2026 Edição: 1252 16/04/2026, 09:50 DECRETO Nº 60 , DE 14 DE ABRIL DE 2026 - LEI N.1557 - Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo https://ribasdoriopardo.ms.gov.br/do-dia/decreto-no-60-de-14-de-abril-de-2026-lei-n-1557/ 2/3 CONTATO 0800-808-1175 / 2020-0150 prefeitura@ribasdoriopardo.ms.gov.br ouvidoria@ribasdoriopardo.ms.gov.br ATENDIMENTO Seg à Qui: 7h as 11h15 das 13h as 17h15 Sex: 7h as 13h CNPJ 03.501.541/0001-91 RIBAS DO RIO PARDO - MS Todos os direitos reservados - Ribas do Rio Pardo 2026 Desenvolvido por Argo Soluções 16/04/2026, 09:50 DECRETO Nº 60 , DE 14 DE ABRIL DE 2026 - LEI N.1557 - Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo https://ribasdoriopardo.ms.gov.br/do-dia/decreto-no-60-de-14-de-abril-de-2026-lei-n-1557/ 3/3