| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2026 |
| Date | 2026-03-16 |
| Ementa | Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências. |
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A+ A- Login Portal Busque aqui... Menu DECRETO Nº 46, DE 16 DE MARÇO DE 2026 LEI Nº 1557 20/04/2026 - Diribas - Edição: 1254 Diretoria de Contabilidade Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito adicional suplementar no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), distribuído às seguintes dotações: 02 06 01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 91 10.301.1006.2084.0000 – Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos ………. R$ 250.000,00 3.3.50.00.00 Fonte: 500 Código de Aplicação: 1002 Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação parcial da seguinte dotação: 18/05/2026, 10:23 DECRETO Nº 46, DE 16 DE MARÇO DE 2026 LEI Nº 1557 - Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo https://ribasdoriopardo.ms.gov.br/do-dia/decreto-no-46-de-16-de-marco-de-2026-lei-no-1557/ 1/3 ENDEREÇO Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo - MS - 79180-033 CONTATO 02 06 01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 107 10.302.1006.2087.0000 – Aplicações Diretas ………. R$ 250.000,00 3.3.90.00.00 Fonte: 500 Código de Aplicação: 1002 Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 16 de março de 2026. Ribas do Rio Pardo/MS, 16 de março de 2026. ROBERSON LUIZ MOUREIRA Prefeito Municipal Publicado por: Clynton Publicado em:20/04/2026 Edição: 1254 18/05/2026, 10:23 DECRETO Nº 46, DE 16 DE MARÇO DE 2026 LEI Nº 1557 - Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo https://ribasdoriopardo.ms.gov.br/do-dia/decreto-no-46-de-16-de-marco-de-2026-lei-no-1557/ 2/3 0800-808-1175 / 2020-0150 prefeitura@ribasdoriopardo.ms.gov.br ouvidoria@ribasdoriopardo.ms.gov.br ATENDIMENTO Seg - Qui: 7h às 11:15h / 13h às 17h15. Sex: 7h às 13h CNPJ 03.501.541/0001-91 RIBAS DO RIO PARDO - MS Todos os direitos reservados - Ribas do Rio Pardo 2026 Desenvolvido por Argo Soluções 18/05/2026, 10:23 DECRETO Nº 46, DE 16 DE MARÇO DE 2026 LEI Nº 1557 - Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo https://ribasdoriopardo.ms.gov.br/do-dia/decreto-no-46-de-16-de-marco-de-2026-lei-no-1557/ 3/3