| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 66 / 2018 |
| Date | 2018-12-05 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos servidores ativos e inativos da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo – ms e dá outras providências |
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TABELA 1 - SERVIDORES EFETIVOS PADRÃO I II III IV V VI Anos A 2018 0 a 3 3.864,99 1.979,77 1.180,36 1.722,30 1.078,01 1.102,60 B 2021 3 a 5 4.058,24 2.078,76 1.239,38 1.808,42 1.131,91 1.157,73 C 2023 5 a 7 4.261,15 2.182,70 1.301,35 1.898,84 1.188,51 1.215,62 D 2025 7 a 9 4.474,21 2.291,83 1.366,41 1.993,78 1.247,93 1.276,40 E 2027 9 a 11 4.697,92 2.406,42 1.434,73 2.093,47 1.310,33 1.340,22 F 2029 11 a 13 4.932,82 2.526,74 1.506,47 2.198,14 1.375,84 1.407,23 G 2031 13 a 15 5.179,46 2.653,08 1.581,80 2.308,05 1.444,64 1.477,59 H 2033 15 a 17 5.438,43 2.785,74 1.660,89 2.423,45 1.516,87 1.551,47 I 2035 17 a 19 5.710,35 2.925,02 1.743,93 2.544,62 1.592,71 1.629,04 J 2037 19 a 21 5.995,87 3.071,27 1.831,13 2.671,85 1.672,35 1.710,49 K 2039 21 a 23 6.295,66 3.224,84 1.922,68 2.805,45 1.755,96 1.796,02 L 2041 23 a 25 6.610,44 3.386,08 2.018,82 2.945,72 1.843,76 1.885,82 M 2043 25 a 27 6.940,97 3.555,38 2.119,76 3.093,00 1.935,95 1.980,11 N 2045 27 a 29 7.288,02 3.733,15 2.225,74 3.247,65 2.032,75 2.079,12 O 2047 29 a 31 7.652,42 3.919,81 2.337,03 3.410,04 2.134,39 2.183,07 P 2049 31 a 33 8.035,04 4.115,80 2.453,88 3.580,54 2.241,11 2.292,23 Q 2051 33 a 35 8.436,79 4.321,59 2.576,58 3.759,56 2.353,16 2.406,84 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO RESOLUÇÃO N° 066, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018. “DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO – MS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições regimentais e legais, com suporte no artigo 46, incisos IV e VI, da Lei Orgânica do Município e do Artigo 28, XVI do Regimento Interno, faz saber que o Plenário APROVOU e ELE PROMULGA a seguinte, RESOLUÇÃO: Artigo 1° - O vencimento mensal dos servidores da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo – MS, serão revisados anualmente, todo dia 1° de janeiro, conforme a Resolução n° 065/2018 (PCC), altera a Tabela III – Anexo de Vencimentos, de acordo com a correção monetária estipulada pelo índice IPCA-E/IBGE, correspondente ao ano anterior, de acordo com a Revisão Geral Anual, prevista no Artigo 37, Inciso X, da Constituição Federal. Artigo 2° - Estas revisões anuais dos vencimentos dos servidores far-se-ão por intermédio de Resolução aprovada pelo Plenário e promulgada pela Mesa da Câmara Municipal. Artigo 3° - O reajuste a ser concedido pelo IPCA-E fornecido pelo IBGE o índice de correção é o oficial de 4,56% (quatro vírgulas cinquenta e seis por cento) aos servidores efetivos, inativos e aos nomeados para o cargo em Comissão. A pauta de revisão adotada para esta resolução foi com base no índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E, fornecido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, apurado no período de novembro de 2017 a outubro de 2018. Artigo 4° - Para revisão geral anual que trata esta resolução, serão observados os limites previstos pela Constituição federal, Lei Orgânica do Município, Lei de Responsabilidade Fiscal e demais leis esparsas hierarquicamente superiores. Artigo 5° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2019. Artigo 6° - Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência Vereador Gilberto Fogaça Marques, 05 de dezembro de 2018. SEBASTIÃO ROBERTO COLLIS Presidente PAULO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA 1° Secretário LOURENÇO JOSÉ DA SILVA 2° Secretário TABELA 2 - SERVIDORES COMISSIONADOS Símbolo Vencimento Base Representação Total DSCM-SG-100 3.455,74 100% 3.455,74 6.911,48 DSCM-PJ-100 3.455,74 100% 3.455,74 6.911,48 DSCM-C-200 3.455,74 80% 2.764,59 6.220,33 DSCM-200 2.626,05 60% 1.575,63 4.201,68 DCM-200 2.626,05 60% 1.575,63 4.201,68 ASPA 1.994,43 30% 598,33 2.592,76 ASEP 1.994,43 30% 598,33 2.592,76 Publicado por: Maria de Fátima Brito Santos Código Identificador:36B87082 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul no dia 10/12/2018. Edição 2243 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/