| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 61 / 2026 |
| Date | 2026-04-22 |
| Ementa | Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências. |
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A+ A- Login Portal Busque aqui... Menu DECRETO Nº 61 , DE 22 DE ABRIL DE 2026 – LEI N.1557 24/04/2026 - Diribas - Edição: 1257 Diretoria de Contabilidade Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito adicional suplementar no valor de R$ 463.095,28 (quatrocentos e sessenta e três mil, noventa e cinco reais e vinte e oito centavos), distribuído às seguintes dotações: 02.05.01 – Secretaria Municipal de Educação (SED) 24 – 12.361.1007.2103.0000 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas Fonte: 550.0000 Valor: R$ 463.095,28 Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação parcial das seguintes dotações: 18/05/2026, 10:35 DECRETO Nº 61 , DE 22 DE ABRIL DE 2026 - LEI N.1557 - Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo https://ribasdoriopardo.ms.gov.br/do-dia/decreto-no-61-de-22-de-abril-de-2026-lei-n-1557/ 1/3 ENDEREÇO Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo - MS - 79180-033 02.05.01 – Secretaria Municipal de Educação (SED) 28 – 12.361.1007.2168.0000 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas Fonte: 550.0000 Valor: R$ -197.789,13 46 – 12.365.1016.2094.0000 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas Fonte: 550.0000 Valor: R$ -10.306,15 49 – 12.365.1016.2096.0000 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas Fonte: 550.0000 Valor: R$ -255.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 22 de abril de 2026. Ribas do Rio Pardo – MS, 22 de abril de 2026. ROBERSON LUIZ MOUREIRA Prefeito Municipal Publicado por: Clynton Publicado em:24/04/2026 Edição: 1257 18/05/2026, 10:35 DECRETO Nº 61 , DE 22 DE ABRIL DE 2026 - LEI N.1557 - Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo https://ribasdoriopardo.ms.gov.br/do-dia/decreto-no-61-de-22-de-abril-de-2026-lei-n-1557/ 2/3 CONTATO 0800-808-1175 / 2020-0150 prefeitura@ribasdoriopardo.ms.gov.br ouvidoria@ribasdoriopardo.ms.gov.br ATENDIMENTO Seg - Qui: 7h às 11:15h / 13h às 17h15. Sex: 7h às 13h CNPJ 03.501.541/0001-91 RIBAS DO RIO PARDO - MS Todos os direitos reservados - Ribas do Rio Pardo 2026 Desenvolvido por Argo Soluções 18/05/2026, 10:35 DECRETO Nº 61 , DE 22 DE ABRIL DE 2026 - LEI N.1557 - Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo https://ribasdoriopardo.ms.gov.br/do-dia/decreto-no-61-de-22-de-abril-de-2026-lei-n-1557/ 3/3