| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 2026 |
| Date | 2026-04-23 |
| Ementa | “Estabelece os procedimentos administrativos para tramitação, análise e acompanhamento das emendas parlamentares no âmbito do Município de Ribas do Rio Pardo/MS, e institui Comissão Técnica de Avaliação” |
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A+ A- Login Portal Busque aqui... Menu DECRETO Nº64 DE 23 DE ABRIL DE 2026. 24/04/2026 - Diribas - Edição: 1257 Gabinete do Prefeito “Estabelece os procedimentos administrativos para tramitação, análise e acompanhamento das emendas parlamentares no âmbito do Município de Ribas do Rio Pardo/MS, e institui Comissão Técnica de Avaliação” O PREFEITO DE RIBAS DO RIO PARDO, MS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.572, de 16 de abril de 2026, que estabelece normas para a execução, acompanhamento, controle e prestação de contas das emendas parlamentares no âmbito do Município; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que institui o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil; CONSIDERANDO a Resolução TCE-MS nº 266, de 24 de novembro de 2025, que dispõe sobre normas de controle, transparência e fiscalização aplicáveis aos recursos públicos; CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos administrativos relativos à tramitação, análise e acompanhamento das emendas parlamentares, estabelecer 18/05/2026, 10:43 DECRETO Nº64 DE 23 DE ABRIL DE 2026. - Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo https://ribasdoriopardo.ms.gov.br/do-dia/decreto-no64-de-23-de-abril-de-2026/ 1/6 critérios técnicos objetivos para análise dos Planos de Trabalho e disciplinar os fluxos administrativos internos, inclusive mediante a instituição de comissão técnica para avaliação das propostas e acompanhamento da execução das emendas parlamentares; D E C R E T A: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Este Decreto regulamenta os procedimentos administrativos internos para tramitação, análise e acompanhamento das emendas parlamentares no âmbito do Poder Executivo Municipal. CAPÍTULO II DA PROTOCOLIZAÇÃO E TRAMITAÇÃO Art. 2º A execução das emendas parlamentares ocorrerá mediante processo administrativo individualizado. Art. 3º O protocolo de documentos será realizado: I – por meio do sistema eletrônico oficial do Município; II – presencialmente, junto ao Protocolo Geral do Município. Art. 4º Os documentos protocolizados, independentemente do meio utilizado, possuem igual validade jurídica, asseguradas a integridade, a autenticidade e a rastreabilidade do processo. Art. 5º Cada emenda parlamentar corresponderá a um processo administrativo específico. CAPÍTULO III DA COMISSÃO TÉCNICA Art. 6º Fica instituída e nomeada a Comissão Técnica de Avaliação de Emendas Parlamentares, composta pelos seguintes membros: I – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Gestão de Governo; II – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento; III – 01 (um) representante da Procuradoria Geral do Município. 18/05/2026, 10:43 DECRETO Nº64 DE 23 DE ABRIL DE 2026. - Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo https://ribasdoriopardo.ms.gov.br/do-dia/decreto-no64-de-23-de-abril-de-2026/ 2/6 § 1º A coordenação da Comissão caberá ao representante da Secretaria Municipal de Gestão de Governo. § 2º Compete à Comissão: I – analisar os Planos de Trabalho; II – emitir parecer técnico conclusivo; III – solicitar diligências e complementações; IV – manifestar-se quanto à aprovação, à reprovação parcial ou à reprovação total. CAPÍTULO IV DO FLUXO PROCESSUAL Art. 7º Após a protocolização, o processo observará o seguinte fluxo: I – análise preliminar pela Secretaria competente; II – análise técnica pela Comissão; III – decisão da autoridade competente pela Unidade Gestora. IV – registro das informações no sistema eletrônico do Tribunal de Contas do Estado, quando aplicável. § 1º O registro das informações que trata a Instrução Normativa TCE-MS n.º 51/2026 a deverá ser realizado por procurador operacional credenciado no sistema de cadastro de jurisdicionados do Tribunal de Contas, designado no âmbito da Comissão Técnica de Avaliação de Emendas Parlamentares. § 2º As informações relativas à execução da emenda deverão ser atualizadas no sistema do Tribunal de Contas no prazo de até 2 (dois) dias úteis, a contar da ocorrência dos respectivos atos administrativos CAPÍTULO V DA ANÁLISE TÉCNICA Art. 8º A análise do Plano de Trabalho observará, no mínimo: I – vinculação do objeto à política pública municipal; II – compatibilidade com o planejamento orçamentário; III – definição de metas proporcionais ao valor da emenda; IV – adequação do prazo de execução; 18/05/2026, 10:43 DECRETO Nº64 DE 23 DE ABRIL DE 2026. - Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo https://ribasdoriopardo.ms.gov.br/do-dia/decreto-no64-de-23-de-abril-de-2026/ 3/6 V – vinculação integral dos recursos ao objeto; VI – compatibilidade com as competências da entidade executora; VII – mensurabilidade das metas. Art. 9º O resultado da análise será formalizado por parecer técnico, podendo ser: I – aprovação; II – solicitação de complementação de informações; III – reprovação parcial; IV – reprovação total. Art. 10. Nos casos de solicitação de complementação: I – a entidade terá prazo de até 30 (trinta) dias para atendimento; II – após o atendimento, a Comissão terá até 60 (sessenta) dias para análise conclusiva. §1º O não atendimento implicará reprovação do Plano de Trabalho. §2º Nos casos de reprovação, poderá ser apresentado novo Plano de Trabalho. Art. 11. A reprovação do Plano de Trabalho caracteriza impedimento técnico à execução da emenda até sua regularização. CAPÍTULO VI DO ACOMPANHAMENTO Art. 12. O acompanhamento da execução será realizado no âmbito do processo administrativo, mediante registros, relatórios e manifestações técnicas. Art. 13. Compete à Controladoria Geral do Município: I – acompanhar a execução das emendas parlamentares; II – orientar quanto aos procedimentos de controle; III – realizar verificações de regularidade; 18/05/2026, 10:43 DECRETO Nº64 DE 23 DE ABRIL DE 2026. - Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo https://ribasdoriopardo.ms.gov.br/do-dia/decreto-no64-de-23-de-abril-de-2026/ 4/6 ENDEREÇO Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo - MS - 79180-033 IV – emitir recomendações técnicas. Parágrafo único. A atuação da Controladoria não substitui a análise da Comissão Técnica. CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 14. Os casos omissos serão dirimidos pela ProcuradoriaGeral do Município. Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Ribas do Rio Pardo/MS, 23 de abril de 2026 Roberson Luiz Moureira Prefeito Municipal Publicado por: Rosangela Collis Publicado em:24/04/2026 Edição: 1257 18/05/2026, 10:43 DECRETO Nº64 DE 23 DE ABRIL DE 2026. - Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo https://ribasdoriopardo.ms.gov.br/do-dia/decreto-no64-de-23-de-abril-de-2026/ 5/6 CONTATO 0800-808-1175 / 2020-0150 prefeitura@ribasdoriopardo.ms.gov.br ouvidoria@ribasdoriopardo.ms.gov.br ATENDIMENTO Seg - Qui: 7h às 11:15h / 13h às 17h15. Sex: 7h às 13h CNPJ 03.501.541/0001-91 RIBAS DO RIO PARDO - MS Todos os direitos reservados - Ribas do Rio Pardo 2026 Desenvolvido por Argo Soluções 18/05/2026, 10:43 DECRETO Nº64 DE 23 DE ABRIL DE 2026. - Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo https://ribasdoriopardo.ms.gov.br/do-dia/decreto-no64-de-23-de-abril-de-2026/ 6/6