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norma nº 68/2026

Tipo Decreto
Número / Ano 68 / 2026
Date 2026-04-24
Ementa“Declara de e utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, parte dos imóveis registrados sob matrículas nº 21645, 21257, 15854, 9622, 15060, 16437/16438 e 17561, situados no Município de Ribas do Rio Pardo, MS, e dá outras providências”.
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Decreto nº. 68, de 24 de abril de
2026
24/04/2026 - Diribas - Edição: 1257
Gabinete do Prefeito
“Declara de e utilidade pública para fins de desapropriação
amigável ou judicial, parte dos imóveis registrados sob
matrículas nº 21645, 21257, 15854, 9622, 15060, 16437/16438
e 17561, situados no Município de Ribas do Rio Pardo, MS, e
dá outras providências”.
ROBERSON LUIZ MOUREIRA, Prefeito Municipal de Ribas do
Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 80, incisos VI e VII, da
Lei Orgânica do Município, artigo 5º, alínea “i”, e artigo 6º, do
Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941;
Considerando que a desapropriação para casos de utilidade
pública é um instituto jurídico que permite ao poder público
intervir na propriedade privada para promover a abertura,
conservação e melhoramento de vias ou logradouros públicos;
a execução de planos de urbanização; o parcelamento do solo,
com ou sem edificação, para sua melhor utilização econômica,
higiênica ou estética; a construção ou ampliação de distritos
industriais;
Considerando que o ato expropriatório é remédio legal para
aquisição originária da propriedade por ato administrativo
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discricionário de exclusiva conveniência do Poder Público,
visando condicionar seu uso ao bem-estar social e promover o
bem comum;
Considerando que o art. 5º inciso XXIV, da Constituição
Federal, prevê a “desapropriação por necessidade ou utilidade
pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia
indenização em dinheiro”; e
Considerando a necessidade de Implantação e Pavimentação
Asfáltica, inclusive OAE’S (Obras de Arte Especiais), na Estrada
Municipal de Acesso a UHE São Domingos, trecho: Entr. BR-262
(Posto Mutum) – Km 12, numa extensão aproximada de
12,20km, no Município de Ribas do Rio Pardo/MS.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, na forma do art. 2º
do Decreto-Lei nº 3.365/1941, para os fins de desapropriação
amigável ou judicial, pelo preço fixo e irreajustável de R$
398.700,00 (trezentos e noventa e oito mil e setecentos reais),
objeto de devida e regular avaliação administrativa, 7 (sete)
áreas rurais, totalizando de 12,3703 ha (doze hectares, três mil
setecentos e três metros quadrados) conforme memoriais e
mapas em anexo, constando o perímetro compreendido e
descritos nos marcos, vértices, distâncias, coordenadas
descritas no Processo Administrativo nº. 2.019/2026, assim
divididas:
I – Área de 4,8030 ha (quatro hectares, oito mil e trinta metros
quadrados) do imóvel com área maior de 66 ha 678 m²,
Fazenda Eldorado / Gleba “C” – conforme registro no livro 02,
Matrícula nº. 21645 do Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Ribas do Rio Pardo, MS, pertencente a Gabrielle
Maria Cascini, CPF nº 406.340.268-10 (50%), e Michelle Maria
Cascini, CPF nº 406.340.258-48 (50%), cujas qualificações e
partes ideais do imóvel encontram-se na referida matrícula e no
Memorial Descritivo anexo, ao preço de R$ 153.700,00 (cento e
cinquenta e três mil e setecentos reais);
II – Área de 0,2780 ha (zero virgula vinte sete oitenta hectares
ou dois mil, setecentos e oitenta metros quadrados), do imóvel
com área maior de 725 ha 894 m2 – Fazenda Imbirussu – Parte
1 / Desmembrada, conforme registro no livro 02, Matrícula nº
21257 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ribas
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do Rio Pardo, MS, pertencente a Maria Carolina Buchalla
Andorfato, CPF nº 376.315.308-07 (50%), e Gabriela Maria
Buchalla Andorfato, CPF nº 376.315.298-92 (50%), cujas
qualificações e partes ideais do imóvel encontram-se na
referida matrícula e no Memorial Descritivo anexo, ao preço de
R$ 8.900,00 (oito mil e novecentos reais);
III – Área de 4,5762 ha (quatro hectares, cinco mil, setecentos e
sessenta e dois metros quadrados), do imóvel com área maior
de 2.413 ha 3.890 m2 – Fazenda Invernada, conforme registro
no livro 02, Matrícula nº 15854 do Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Ribas do Rio Pardo, MS, pertencente a
Rio Verde Participações Ltda, CNPJ nº 04.338.734/0001-36,
cujas qualificações e partes ideais do imóvel encontram-se na
referida matrícula e no Memorial Descritivo anexo, ao preço de
R$ 146.400,00 (cento e quarenta e seis mil e quatrocentos
reais);
IV – Área de 0,0932 ha (zero virgula zero nove três dois
hectares ou novecentos e trinta e dois metros quadrados), do
imóvel com área maior de 812 ha 7350 m2 – Fazenda Mutum ,
conforme registro no livro 02, Matrícula nº 9622 do Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Ribas do Rio Pardo, MS,
pertencente a Geraldo Mateus Campos Reis, CPF nº
364.742.406-44, cujas qualificações e partes ideais do imóvel
encontram-se na referida matrícula e no Memorial Descritivo
anexo, ao preço de R$ 3.000,00 (três mil reais);
V – Área de 1,1566 ha (um hectare, mil quinhentos e sessenta e
seis metros quadrados), do imóvel com área maior de 2.157 ha
8459 m2 – Fazenda Rio Formoso, conforme registro no livro 02,
Matrícula nº 15060 do Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Ribas do Rio Pardo, MS, pertencente a Euvaldo Dal
Fabbro, CPF nº 013.544.938-34, cujas qualificações e partes
ideais do imóvel encontram-se na referida matrícula e no
Memorial Descritivo anexo, ao preço de R$ 37.000,00 (trinta e
sete mil reais);
VI – Área de 1,3042 ha (um hectare, três mil e quarenta e dois
metros quadrados), do imóvel com área maior de 697 ha 4280
m2 – Fazenda São Pedro – Gleba B, conforme registro no livro
02, Matrícula nº 16437/16438 do Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Ribas do Rio Pardo, MS, pertencente a
Fernando Arantes Bertolucci, CPF nº 137.030.888-42 (25%),
Carla Arantes Bertolucci Buzzoni, CPF nº 269.591.488-12
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(25%), e Ana Maria Arantes Bertolucci, CPF nº 213.326.198-27
(50%), cujas qualificações e partes ideais do imóvel encontram￾se na referida matrícula e no Memorial Descritivo anexo, ao
preço de R$ 41.700,00 (quarenta e um mil e setecentos reais);
VII – Área de 0,1591 ha (zero virgula um cinco nove um hectare
ou mil, quinhentos e noventa e um metros quadrados), do
imóvel com área maior de 7.284 ha 5430 m2 – Fazenda Sete
Voltas, conforme registro no livro 02, Matrícula nº 17561 do
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ribas do Rio
Pardo, MS, pertencente a Cambuhy Agrícola Ltda, CNPJ nº
00.698.361/0001-53, cujas qualificações e partes ideais do
imóvel encontram-se na referida matrícula e no Memorial
Descritivo anexo, ao preço de R$ 8.000,00 (oito mil reais);
Art. 2º. A desapropriação de que trata o presente Decreto é
declarada de natureza URGENTE para efeito de imissão
provisória de posse em processo judicial de desapropriação,
desde logo autorizado, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei
nº. 3.365/1941.
Art. 3º. O objetivo da desapropriação é promover a
Implantação e Pavimentação Asfáltica, inclusive (OAE’S),
Estrada Municipal de Acesso a UHE São Domingos, trecho: Entr.
BR-262 (Posto Mutum) – Km 12, numa extensão aproximada de
12,20 km, no Município de Ribas do Rio Pardo/MS, se
constituindo assim extremo interesse público.
Art. 4º. Deverá o Chefe do Poder Executivo Municipal requerer
a devida autorização ao Digno Poder Legislativo Municipal para
legitimar o ato de desapropriação.
Art. 5º. Fica autorizada a despesa no valor de R$ 398.700,00
(trezentos e noventa e oito mil e setecentos reais), na rubrica:
02 14 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS (SEOSP)
– 02 14 01 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
(SEOSP) – 15 Urbanismo – 15 451 Infraestrutura Urbana – 15 451
1003 Infraestrutura Moderna, Cidade Eficiente – 15 451 1003
2014 0000 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE
OBRAS – 4.4.90.00.00 – APLICAÇÕES DIRETAS, destinado ao
atendimento do objeto ora autorizado.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
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ENDEREÇO
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo - MS - 79180-033

CONTATO
0800-808-1175 / 2020-0150
prefeitura@ribasdoriopardo.ms.gov.br
ouvidoria@ribasdoriopardo.ms.gov.br
Registre-se, publique-se, comunique-se os interessados e
cumpra-se!
Ribas do Rio Pardo/MS, 24 de abril de 2026.
Roberson Luiz Moureira
Prefeito Municipal
Publicado por: Rosangela Collis
Publicado em:24/04/2026
Edição: 1257
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ATENDIMENTO
Seg - Qui: 7h às 11:15h / 13h às 17h15.
Sex: 7h às 13h

CNPJ
03.501.541/0001-91
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