| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 68 / 2026 |
| Date | 2026-04-24 |
| Ementa | “Declara de e utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, parte dos imóveis registrados sob matrículas nº 21645, 21257, 15854, 9622, 15060, 16437/16438 e 17561, situados no Município de Ribas do Rio Pardo, MS, e dá outras providências”. |
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A+ A- Login Portal Busque aqui... Menu Decreto nº. 68, de 24 de abril de 2026 24/04/2026 - Diribas - Edição: 1257 Gabinete do Prefeito “Declara de e utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, parte dos imóveis registrados sob matrículas nº 21645, 21257, 15854, 9622, 15060, 16437/16438 e 17561, situados no Município de Ribas do Rio Pardo, MS, e dá outras providências”. ROBERSON LUIZ MOUREIRA, Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 80, incisos VI e VII, da Lei Orgânica do Município, artigo 5º, alínea “i”, e artigo 6º, do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941; Considerando que a desapropriação para casos de utilidade pública é um instituto jurídico que permite ao poder público intervir na propriedade privada para promover a abertura, conservação e melhoramento de vias ou logradouros públicos; a execução de planos de urbanização; o parcelamento do solo, com ou sem edificação, para sua melhor utilização econômica, higiênica ou estética; a construção ou ampliação de distritos industriais; Considerando que o ato expropriatório é remédio legal para aquisição originária da propriedade por ato administrativo 18/05/2026, 10:45 Decreto nº. 68, de 24 de abril de 2026 - Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo https://ribasdoriopardo.ms.gov.br/do-dia/decreto-no-68-de-24-de-abril-de-2026/ 1/6 discricionário de exclusiva conveniência do Poder Público, visando condicionar seu uso ao bem-estar social e promover o bem comum; Considerando que o art. 5º inciso XXIV, da Constituição Federal, prevê a “desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro”; e Considerando a necessidade de Implantação e Pavimentação Asfáltica, inclusive OAE’S (Obras de Arte Especiais), na Estrada Municipal de Acesso a UHE São Domingos, trecho: Entr. BR-262 (Posto Mutum) – Km 12, numa extensão aproximada de 12,20km, no Município de Ribas do Rio Pardo/MS. D E C R E T A: Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, na forma do art. 2º do Decreto-Lei nº 3.365/1941, para os fins de desapropriação amigável ou judicial, pelo preço fixo e irreajustável de R$ 398.700,00 (trezentos e noventa e oito mil e setecentos reais), objeto de devida e regular avaliação administrativa, 7 (sete) áreas rurais, totalizando de 12,3703 ha (doze hectares, três mil setecentos e três metros quadrados) conforme memoriais e mapas em anexo, constando o perímetro compreendido e descritos nos marcos, vértices, distâncias, coordenadas descritas no Processo Administrativo nº. 2.019/2026, assim divididas: I – Área de 4,8030 ha (quatro hectares, oito mil e trinta metros quadrados) do imóvel com área maior de 66 ha 678 m², Fazenda Eldorado / Gleba “C” – conforme registro no livro 02, Matrícula nº. 21645 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ribas do Rio Pardo, MS, pertencente a Gabrielle Maria Cascini, CPF nº 406.340.268-10 (50%), e Michelle Maria Cascini, CPF nº 406.340.258-48 (50%), cujas qualificações e partes ideais do imóvel encontram-se na referida matrícula e no Memorial Descritivo anexo, ao preço de R$ 153.700,00 (cento e cinquenta e três mil e setecentos reais); II – Área de 0,2780 ha (zero virgula vinte sete oitenta hectares ou dois mil, setecentos e oitenta metros quadrados), do imóvel com área maior de 725 ha 894 m2 – Fazenda Imbirussu – Parte 1 / Desmembrada, conforme registro no livro 02, Matrícula nº 21257 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ribas 18/05/2026, 10:45 Decreto nº. 68, de 24 de abril de 2026 - Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo https://ribasdoriopardo.ms.gov.br/do-dia/decreto-no-68-de-24-de-abril-de-2026/ 2/6 do Rio Pardo, MS, pertencente a Maria Carolina Buchalla Andorfato, CPF nº 376.315.308-07 (50%), e Gabriela Maria Buchalla Andorfato, CPF nº 376.315.298-92 (50%), cujas qualificações e partes ideais do imóvel encontram-se na referida matrícula e no Memorial Descritivo anexo, ao preço de R$ 8.900,00 (oito mil e novecentos reais); III – Área de 4,5762 ha (quatro hectares, cinco mil, setecentos e sessenta e dois metros quadrados), do imóvel com área maior de 2.413 ha 3.890 m2 – Fazenda Invernada, conforme registro no livro 02, Matrícula nº 15854 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ribas do Rio Pardo, MS, pertencente a Rio Verde Participações Ltda, CNPJ nº 04.338.734/0001-36, cujas qualificações e partes ideais do imóvel encontram-se na referida matrícula e no Memorial Descritivo anexo, ao preço de R$ 146.400,00 (cento e quarenta e seis mil e quatrocentos reais); IV – Área de 0,0932 ha (zero virgula zero nove três dois hectares ou novecentos e trinta e dois metros quadrados), do imóvel com área maior de 812 ha 7350 m2 – Fazenda Mutum , conforme registro no livro 02, Matrícula nº 9622 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ribas do Rio Pardo, MS, pertencente a Geraldo Mateus Campos Reis, CPF nº 364.742.406-44, cujas qualificações e partes ideais do imóvel encontram-se na referida matrícula e no Memorial Descritivo anexo, ao preço de R$ 3.000,00 (três mil reais); V – Área de 1,1566 ha (um hectare, mil quinhentos e sessenta e seis metros quadrados), do imóvel com área maior de 2.157 ha 8459 m2 – Fazenda Rio Formoso, conforme registro no livro 02, Matrícula nº 15060 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ribas do Rio Pardo, MS, pertencente a Euvaldo Dal Fabbro, CPF nº 013.544.938-34, cujas qualificações e partes ideais do imóvel encontram-se na referida matrícula e no Memorial Descritivo anexo, ao preço de R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais); VI – Área de 1,3042 ha (um hectare, três mil e quarenta e dois metros quadrados), do imóvel com área maior de 697 ha 4280 m2 – Fazenda São Pedro – Gleba B, conforme registro no livro 02, Matrícula nº 16437/16438 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ribas do Rio Pardo, MS, pertencente a Fernando Arantes Bertolucci, CPF nº 137.030.888-42 (25%), Carla Arantes Bertolucci Buzzoni, CPF nº 269.591.488-12 18/05/2026, 10:45 Decreto nº. 68, de 24 de abril de 2026 - Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo https://ribasdoriopardo.ms.gov.br/do-dia/decreto-no-68-de-24-de-abril-de-2026/ 3/6 (25%), e Ana Maria Arantes Bertolucci, CPF nº 213.326.198-27 (50%), cujas qualificações e partes ideais do imóvel encontramse na referida matrícula e no Memorial Descritivo anexo, ao preço de R$ 41.700,00 (quarenta e um mil e setecentos reais); VII – Área de 0,1591 ha (zero virgula um cinco nove um hectare ou mil, quinhentos e noventa e um metros quadrados), do imóvel com área maior de 7.284 ha 5430 m2 – Fazenda Sete Voltas, conforme registro no livro 02, Matrícula nº 17561 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ribas do Rio Pardo, MS, pertencente a Cambuhy Agrícola Ltda, CNPJ nº 00.698.361/0001-53, cujas qualificações e partes ideais do imóvel encontram-se na referida matrícula e no Memorial Descritivo anexo, ao preço de R$ 8.000,00 (oito mil reais); Art. 2º. A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza URGENTE para efeito de imissão provisória de posse em processo judicial de desapropriação, desde logo autorizado, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº. 3.365/1941. Art. 3º. O objetivo da desapropriação é promover a Implantação e Pavimentação Asfáltica, inclusive (OAE’S), Estrada Municipal de Acesso a UHE São Domingos, trecho: Entr. BR-262 (Posto Mutum) – Km 12, numa extensão aproximada de 12,20 km, no Município de Ribas do Rio Pardo/MS, se constituindo assim extremo interesse público. Art. 4º. Deverá o Chefe do Poder Executivo Municipal requerer a devida autorização ao Digno Poder Legislativo Municipal para legitimar o ato de desapropriação. Art. 5º. Fica autorizada a despesa no valor de R$ 398.700,00 (trezentos e noventa e oito mil e setecentos reais), na rubrica: 02 14 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS (SEOSP) – 02 14 01 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS (SEOSP) – 15 Urbanismo – 15 451 Infraestrutura Urbana – 15 451 1003 Infraestrutura Moderna, Cidade Eficiente – 15 451 1003 2014 0000 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE OBRAS – 4.4.90.00.00 – APLICAÇÕES DIRETAS, destinado ao atendimento do objeto ora autorizado. Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 18/05/2026, 10:45 Decreto nº. 68, de 24 de abril de 2026 - Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo https://ribasdoriopardo.ms.gov.br/do-dia/decreto-no-68-de-24-de-abril-de-2026/ 4/6 ENDEREÇO Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo - MS - 79180-033 CONTATO 0800-808-1175 / 2020-0150 prefeitura@ribasdoriopardo.ms.gov.br ouvidoria@ribasdoriopardo.ms.gov.br Registre-se, publique-se, comunique-se os interessados e cumpra-se! Ribas do Rio Pardo/MS, 24 de abril de 2026. Roberson Luiz Moureira Prefeito Municipal Publicado por: Rosangela Collis Publicado em:24/04/2026 Edição: 1257 18/05/2026, 10:45 Decreto nº. 68, de 24 de abril de 2026 - Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo https://ribasdoriopardo.ms.gov.br/do-dia/decreto-no-68-de-24-de-abril-de-2026/ 5/6 ATENDIMENTO Seg - Qui: 7h às 11:15h / 13h às 17h15. Sex: 7h às 13h CNPJ 03.501.541/0001-91 RIBAS DO RIO PARDO - MS Todos os direitos reservados - Ribas do Rio Pardo 2026 Desenvolvido por Argo Soluções 18/05/2026, 10:45 Decreto nº. 68, de 24 de abril de 2026 - Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo https://ribasdoriopardo.ms.gov.br/do-dia/decreto-no-68-de-24-de-abril-de-2026/ 6/6