br-locleg corpus explorer

← Ribas do Rio Pardo (MS)

norma nº 65/2025

Tipo Decreto
Número / Ano 65 / 2025
Date 2025-05-22
Ementa“Nomeia os Membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento (CODECON), e dá outras providências”.
native_id2467

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Ano V - Edição Nº 1031 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 22 de maio de 2025 Página
28
No(s) empenho(s), originado(s) do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2024, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 064/2024, Objeto :
Registro de preços para eventual contratação de empresa especializada para aquisição de Materiais para composição de 150
kits natalidade para distribuição às gestantes em situação de vulnerabilidade social, atendendo as Secretarias Municipais e a
Assessoria de Gabinete do município de Ribas do Rio Pardo – MS. 
Art. 3º. Compete ao Gestor e o fiscal de contratos as obrigações de que trata o art. 117, §§1º, 2º e 3º, da Lei nº 14.133/21,
bem como o anexo VI do Decreto Municipal 046/2023.
Art. 4°. Para o desenvolvimento das atribuições pertinentes, os servidores designados assinarão Termo de Ciência, em anexo
e após ciência, receberão as documentações necessárias ao acompanhamento da execução contratual, bem como orientações
sobre as suas funções em cada contrato ou instrumento substitutivo para o quais forem designados.
Art. 5º. Anexar a(s) publicação desta a este documento.
Art.6º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a
contar da data do empenho.
Ribas do Rio Pardo/MS, 7 de abril de 2025.
Eliane da Silva Moura Rocha
Secretária Municipal de Assistência Social
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº. 65, DE 22 DE MAIO DE 2025
“Nomeia os Membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento (CODECON), e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a revogação da Lei Municipal nº 762/2004, que instituiu o PID – Programa Municipal de Incentivos ao
Desenvolvimento Econômico, ao Trabalho e a Geração de Renda – PID de Ribas do Rio Pardo – MS, bem como o CMDE –
Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico.
CONSIDERANDO a promulgação da Lei Complementar 075 de 21 de maio de 2.025, que institui o PRODERP – Programa de
Incentivos para o Desenvolvimento Econômico e Social do município de Ribas do Rio Pardo, bem como o CODECON –
Conselho Municipal de Desenvolvimento;
CONSIDERANDO a necessidade de compor o CODECON – Conselho Municipal de Desenvolvimento, órgão de natureza
consultiva, que deliberará sobre os assuntos inerentes ao Programa Municipal de Incentivos ao Desenvolvimento Econômico e
Social do Município;
CONSIDERANDO a importância da participação dos representantes das entidades setoriais nos assuntos de desenvolvimento
econômico do Município;
CONSIDERANDO a incidência frequente de assuntos pertinentes à deliberação do CODECON – Conselho de Desenvolvimento
DECRETA:
Art. 1º. Na forma da Lei Complementar nº. 7075/2025, ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de
Desenvolvimento (CODECON), com a seguinte composição:
I – Representando a Secretaria Municipal de Empreendedorismo:
Titular: Luiz Antônio dos Reis
Ano V - Edição Nº 1031 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 22 de maio de 2025 Página
29
Suplente: Edervania dos Santos Malta
II – Representando a Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento
Titular: Ivo Souza dos Santos
Suplente: Nadja de Lima Matias
III – Representando a Secretaria Municipal de Gestão de Governo
Titular: Jonas dos Santos Moreira
Suplente: Roseli Codognatto
IV – Representando o Poder Legislativo Municipal
Titular: José Heleriano Rodrigues de Souza
Suplente: Jeová da Silva Prado
VI – Representantes dos Trabalhadores na Indústria, Comércio ou Serviços
Titular: Eduardo Rezende de Freitas
Suplente: Joceli Geronimo da Silva
VII – Representantes Não Governamentais
Titular: Linto Wilmar Ferreira
Suplente: Vanildo Souza de Oliveira
VII – Representantes Jurídico
Paulo Rogério Bernardes – Procurador Geral do Município
Art. 2º. Presidirá o CODECON o Secretário Municipal de Empreendedorismo, Luiz Antônio dos Reis, e será secretariado
pelo Secretário Municipal de Finanças e Planejamento, Ivo Souza dos Santos, auxiliado pela Gerente de Área de Indústria e
Comércio, Edervânia dos Santos Malta.
Art. 3º. As reuniões ordinárias serão mensais, com sua realização e convocação publicada no Diário Oficial do Município com o
mínimo de 48h de antecedência.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ribas do Rio Pardo – MS, 22 de maio de 2025.
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
SEMP - Secretaria Municipal de Empreendedorismo
EDITAL Nº 001/2025/SEMP
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS
O Secretário Municipal de Empreendedorismo de Ribas do Rio Pardo, estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições e nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, em conformidade com a Lei Municipal nº 784/2005

open original →