| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 65 / 2025 |
| Date | 2025-05-22 |
| Ementa | “Nomeia os Membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento (CODECON), e dá outras providências”. |
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Ano V - Edição Nº 1031 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 22 de maio de 2025 Página 28 No(s) empenho(s), originado(s) do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2024, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 064/2024, Objeto : Registro de preços para eventual contratação de empresa especializada para aquisição de Materiais para composição de 150 kits natalidade para distribuição às gestantes em situação de vulnerabilidade social, atendendo as Secretarias Municipais e a Assessoria de Gabinete do município de Ribas do Rio Pardo – MS. Art. 3º. Compete ao Gestor e o fiscal de contratos as obrigações de que trata o art. 117, §§1º, 2º e 3º, da Lei nº 14.133/21, bem como o anexo VI do Decreto Municipal 046/2023. Art. 4°. Para o desenvolvimento das atribuições pertinentes, os servidores designados assinarão Termo de Ciência, em anexo e após ciência, receberão as documentações necessárias ao acompanhamento da execução contratual, bem como orientações sobre as suas funções em cada contrato ou instrumento substitutivo para o quais forem designados. Art. 5º. Anexar a(s) publicação desta a este documento. Art.6º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a contar da data do empenho. Ribas do Rio Pardo/MS, 7 de abril de 2025. Eliane da Silva Moura Rocha Secretária Municipal de Assistência Social Gabinete do Prefeito DECRETO Nº. 65, DE 22 DE MAIO DE 2025 “Nomeia os Membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento (CODECON), e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a revogação da Lei Municipal nº 762/2004, que instituiu o PID – Programa Municipal de Incentivos ao Desenvolvimento Econômico, ao Trabalho e a Geração de Renda – PID de Ribas do Rio Pardo – MS, bem como o CMDE – Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico. CONSIDERANDO a promulgação da Lei Complementar 075 de 21 de maio de 2.025, que institui o PRODERP – Programa de Incentivos para o Desenvolvimento Econômico e Social do município de Ribas do Rio Pardo, bem como o CODECON – Conselho Municipal de Desenvolvimento; CONSIDERANDO a necessidade de compor o CODECON – Conselho Municipal de Desenvolvimento, órgão de natureza consultiva, que deliberará sobre os assuntos inerentes ao Programa Municipal de Incentivos ao Desenvolvimento Econômico e Social do Município; CONSIDERANDO a importância da participação dos representantes das entidades setoriais nos assuntos de desenvolvimento econômico do Município; CONSIDERANDO a incidência frequente de assuntos pertinentes à deliberação do CODECON – Conselho de Desenvolvimento DECRETA: Art. 1º. Na forma da Lei Complementar nº. 7075/2025, ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento (CODECON), com a seguinte composição: I – Representando a Secretaria Municipal de Empreendedorismo: Titular: Luiz Antônio dos Reis Ano V - Edição Nº 1031 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 22 de maio de 2025 Página 29 Suplente: Edervania dos Santos Malta II – Representando a Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento Titular: Ivo Souza dos Santos Suplente: Nadja de Lima Matias III – Representando a Secretaria Municipal de Gestão de Governo Titular: Jonas dos Santos Moreira Suplente: Roseli Codognatto IV – Representando o Poder Legislativo Municipal Titular: José Heleriano Rodrigues de Souza Suplente: Jeová da Silva Prado VI – Representantes dos Trabalhadores na Indústria, Comércio ou Serviços Titular: Eduardo Rezende de Freitas Suplente: Joceli Geronimo da Silva VII – Representantes Não Governamentais Titular: Linto Wilmar Ferreira Suplente: Vanildo Souza de Oliveira VII – Representantes Jurídico Paulo Rogério Bernardes – Procurador Geral do Município Art. 2º. Presidirá o CODECON o Secretário Municipal de Empreendedorismo, Luiz Antônio dos Reis, e será secretariado pelo Secretário Municipal de Finanças e Planejamento, Ivo Souza dos Santos, auxiliado pela Gerente de Área de Indústria e Comércio, Edervânia dos Santos Malta. Art. 3º. As reuniões ordinárias serão mensais, com sua realização e convocação publicada no Diário Oficial do Município com o mínimo de 48h de antecedência. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Ribas do Rio Pardo – MS, 22 de maio de 2025. ROBERSON LUIZ MOUREIRA PREFEITO MUNICIPAL SEMP - Secretaria Municipal de Empreendedorismo EDITAL Nº 001/2025/SEMP ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS O Secretário Municipal de Empreendedorismo de Ribas do Rio Pardo, estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições e nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, em conformidade com a Lei Municipal nº 784/2005