| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1575 / 2026 |
| Date | 2026-05-08 |
| Ementa | “Dispõe sobre a mudança de denominação da Escola Municipal de Educação Infantil São João para “Escola Municipal de Educação Infantil Professora Marta Meza” e dá outras providências.” |
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A+ A- Login Portal Busque aqui... Menu LEI MUNICIPAL Nº 1.575, DE 08 DE MAIO DE 2026. 08/05/2026 - Diribas - Edição: 1266 Gabinete do Prefeito “Dispõe sobre a mudança de denominação da Escola Municipal de Educação Infantil São João para “Escola Municipal de Educação Infantil Professora Marta Meza” e dá outras providências.” ROBERSON LUIZ MOUREIRA, Prefeito do município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela lei orgânica do município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º – Fica alterada a denominação da Escola Municipal de Educação Infantil São João para Escola Municipal de Educação Infantil Professora Marta Meza. Art. 2º – Fica a Prefeitura Municipal autorizada a promover as ações necessárias para a efetividade desta lei. Art. 3º – As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias específicas. Art. 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 20/05/2026, 09:56 LEI MUNICIPAL Nº 1.575, DE 08 DE MAIO DE 2026. - Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo https://ribasdoriopardo.ms.gov.br/do-dia/lei-municipal-no-1-575-de-08-de-maio-de-2026/ 1/3 ENDEREÇO Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo - MS - 79180-033 CONTATO 0800-808-1175 / 2020-0150 prefeitura@ribasdoriopardo.ms.gov.br ouvidoria@ribasdoriopardo.ms.gov.br Gabinete do Prefeito Municipal, 08 de maio de 2026. ROBERSON LUIZ MOUREIRA PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: Rosangela Collis Publicado em:08/05/2026 Edição: 1266 20/05/2026, 09:56 LEI MUNICIPAL Nº 1.575, DE 08 DE MAIO DE 2026. - Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo https://ribasdoriopardo.ms.gov.br/do-dia/lei-municipal-no-1-575-de-08-de-maio-de-2026/ 2/3 ATENDIMENTO Seg - Qui: 7h às 11:15h / 13h às 17h15. Sex: 7h às 13h CNPJ 03.501.541/0001-91 RIBAS DO RIO PARDO - MS Todos os direitos reservados - Ribas do Rio Pardo 2026 Desenvolvido por Argo Soluções 20/05/2026, 09:56 LEI MUNICIPAL Nº 1.575, DE 08 DE MAIO DE 2026. - Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo https://ribasdoriopardo.ms.gov.br/do-dia/lei-municipal-no-1-575-de-08-de-maio-de-2026/ 3/3