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norma nº 1576/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1576 / 2026
Date 2026-05-08
Ementa“Dispõe sobre a denominação de “Professora Zely de Souza” à Escola Municipal de Educação Infantil e dá outras providências.”
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LEI MUNICIPAL Nº 1.576, DE 08 DE
MAIO DE 2026.
08/05/2026 - Diribas - Edição: 1266
Gabinete do Prefeito
“Dispõe sobre a denominação de “Professora Zely de Souza”
à Escola Municipal de Educação Infantil e dá outras
providências.”
ROBERSON LUIZ MOUREIRA, Prefeito do município de Ribas do
Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela lei orgânica do
município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica denominado de Escola Municipal de Educação
Infantil Professora Zely de Souza, o equipamento público a ser
instalado no Conjunto Residencial Portal da Lagoa, nesta
cidade, que atenderá a Educação Infantil.
Art. 2º – Fica a Prefeitura Municipal autorizada a promover as
ações necessárias para a efetividade desta lei.
Art. 3º – As despesas decorrentes desta lei correrão por conta
das dotações orçamentárias específicas.
Art. 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
20/05/2026, 10:00 LEI MUNICIPAL Nº 1.576, DE 08 DE MAIO DE 2026. - Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
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CONTATO
0800-808-1175 / 2020-0150
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ouvidoria@ribasdoriopardo.ms.gov.br
Gabinete do Prefeito Municipal, 08 de maio de 2026.
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por: Rosangela Collis
Publicado em:08/05/2026
Edição: 1266
20/05/2026, 10:00 LEI MUNICIPAL Nº 1.576, DE 08 DE MAIO DE 2026. - Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
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