| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1577 / 2026 |
| Date | 2026-05-08 |
| Ementa | “Estabelece sobre parceria na modalidade Termo de Fomento com a Liga esportiva Municipal Rio-pardense para realização do Enduro das Areias e dá outras providências”. |
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A+ A- Login Portal Busque aqui... Menu LEI MUNICIPAL Nº 1.577, DE 08 DE MAIO DE 2026. 08/05/2026 - Diribas - Edição: 1266 Gabinete do Prefeito “Estabelece sobre parceria na modalidade Termo de Fomento com a Liga esportiva Municipal Rio-pardense para realização do Enduro das Areias e dá outras providências”. ROBERSON LUIZ MOUREIRA, Prefeito do Município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela lei orgânica do município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1°- Fica o Município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, autorizado a celebrar parceria, na modalidade de Termo de Fomento para a consecução de finalidades de interesse público, por meio de transferência de recursos financeiros entre a Administração Pública Municipal e Liga Esportiva Municipal Rio-pardense, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob número 03.713.377/0001-86 Art. 2°- O valor total desse repasse será no montante de R$ 20.598,03 (vinte mil, quinhentos e noventa e oito reais e três centavos), em parcela única, para realização da 6ª Edição do Enduro das Areias, conforme plano de trabalho anexado à esta propositura. 20/05/2026, 10:11 LEI MUNICIPAL Nº 1.577, DE 08 DE MAIO DE 2026. - Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo https://ribasdoriopardo.ms.gov.br/do-dia/lei-municipal-no-1-577-de-08-de-maio-de-2026/ 1/4 Art. 3°- Os valores serão repassados mediante apresentação pela entidade, da respectiva prestação de contas, instruída com a documentação fiscal, financeira e certidões indispensáveis de conformidade com o Plano de Trabalho para a comprovação de sua regularidade fiscal e a aplicação dos valores repassados, sob pena da suspensão dos repasses futuros. Art. 4°- Para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, serão utilizados recursos orçamentários e financeiros consignados no orçamento vigente, suplementados se necessário. Art. 5°- A vigência da parceria será formalizada por meio de Termo de Fomento entre o Município e a organização beneficiada e de execução no corrente exercício. Art. 6°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, 08 de maio de 2026. ROBERSON LUIZ MOUREIRA PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: Rosangela Collis Publicado em:08/05/2026 Edição: 1266 20/05/2026, 10:11 LEI MUNICIPAL Nº 1.577, DE 08 DE MAIO DE 2026. - Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo https://ribasdoriopardo.ms.gov.br/do-dia/lei-municipal-no-1-577-de-08-de-maio-de-2026/ 2/4 ENDEREÇO Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo - MS - 79180-033 CONTATO 0800-808-1175 / 2020-0150 prefeitura@ribasdoriopardo.ms.gov.br ouvidoria@ribasdoriopardo.ms.gov.br ATENDIMENTO Seg - Qui: 7h às 11:15h / 13h às 17h15. Sex: 7h às 13h CNPJ 03.501.541/0001-91 RIBAS DO RIO PARDO - MS 20/05/2026, 10:11 LEI MUNICIPAL Nº 1.577, DE 08 DE MAIO DE 2026. - Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo https://ribasdoriopardo.ms.gov.br/do-dia/lei-municipal-no-1-577-de-08-de-maio-de-2026/ 3/4 Todos os direitos reservados - Ribas do Rio Pardo 2026 Desenvolvido por Argo Soluções 20/05/2026, 10:11 LEI MUNICIPAL Nº 1.577, DE 08 DE MAIO DE 2026. - Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo https://ribasdoriopardo.ms.gov.br/do-dia/lei-municipal-no-1-577-de-08-de-maio-de-2026/ 4/4