| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1578 / 2026 |
| Date | 2026-05-08 |
| Ementa | “Dispõe sobre autorização do Poder Executivo Municipal para celebrar Termo de Fomento com a Organização da Sociedade Civil Lar do Idoso “Paulo de Tarso” e dá outras providências.” |
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A+ A- Login Portal Busque aqui... Menu LEI MUNICIPAL Nº 1.578, DE 08 DE MAIO DE 2026. 08/05/2026 - Diribas - Edição: 1266 Gabinete do Prefeito “Dispõe sobre autorização do Poder Executivo Municipal para celebrar Termo de Fomento com a Organização da Sociedade Civil Lar do Idoso “Paulo de Tarso” e dá outras providências.” ROBERSON LUIZ MOUREIRA, Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, em exercício regular de suas atribuições e evocando o artigo 80, III da Lei Orgânica Municipal faz saber que o Plenário aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento com a Organização da Sociedade Civil Lar do Idoso “Paulo de Tarso”, com sede em Selvíria/MS, inscrita no CNPJ nº 01.561.547/0001-29, para fins de amparo institucional a idosos de Ribas do Rio Pardo/MS. Art. 2°- A parceria objetiva a internação de idosos de Ribas do Rio Pardo, com idade igual ou superior a 60 anos, em estado de abandono ou sem condições de prover a própria subsistência, satisfazendo as suas necessidades de moradia, alimentação, higiene, saúde e convivência social, em regime de internato, na forma asilar, com prestação de atendimento social aos idosos 20/05/2026, 10:14 LEI MUNICIPAL Nº 1.578, DE 08 DE MAIO DE 2026. - Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo https://ribasdoriopardo.ms.gov.br/do-dia/lei-municipal-no-1-578-de-08-de-maio-de-2026/ 1/4 acolhidos, viabilizando o acesso aos direitos sociais, através de orientação e apoio especializado e continuado. Art. 3°- O valor total do repasse será de R$ 312.000,00 (trezentos e doze mil reais), com repasses mensais de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), destinados à internação de idosos, no período de maio/2026 a abril/2027. Art. 4°- Os valores serão repassados mensalmente mediante apresentação, pela entidade, da respectiva prestação de contas, instruída com a documentação fiscal, financeira e certidões indispensáveis, conforme o Plano de Trabalho, para comprovação de sua regularidade fiscal e aplicação correta dos recursos, sob pena de suspensão dos repasses subsequentes. Art. 5°- Para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, serão utilizados recursos orçamentários e financeiros consignados no orçamento vigente, suplementados se necessário. Art. 6°- A vigência da parceria será formalizada por meio de Termo de Fomento entre o Município e a Organização da Sociedade Civil Lar do Idoso Paulo de Tarso. Art. 7°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, 08 de maio de 2026. ROBERSON LUIZ MOUREIRA PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: Rosangela Collis Publicado em:08/05/2026 Edição: 1266 20/05/2026, 10:14 LEI MUNICIPAL Nº 1.578, DE 08 DE MAIO DE 2026. - Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo https://ribasdoriopardo.ms.gov.br/do-dia/lei-municipal-no-1-578-de-08-de-maio-de-2026/ 2/4 ENDEREÇO Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo - MS - 79180-033 CONTATO 0800-808-1175 / 2020-0150 prefeitura@ribasdoriopardo.ms.gov.br ouvidoria@ribasdoriopardo.ms.gov.br ATENDIMENTO Seg - Qui: 7h às 11:15h / 13h às 17h15. Sex: 7h às 13h CNPJ 20/05/2026, 10:14 LEI MUNICIPAL Nº 1.578, DE 08 DE MAIO DE 2026. - Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo https://ribasdoriopardo.ms.gov.br/do-dia/lei-municipal-no-1-578-de-08-de-maio-de-2026/ 3/4 03.501.541/0001-91 RIBAS DO RIO PARDO - MS Todos os direitos reservados - Ribas do Rio Pardo 2026 Desenvolvido por Argo Soluções 20/05/2026, 10:14 LEI MUNICIPAL Nº 1.578, DE 08 DE MAIO DE 2026. - Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo https://ribasdoriopardo.ms.gov.br/do-dia/lei-municipal-no-1-578-de-08-de-maio-de-2026/ 4/4