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norma nº 1578/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1578 / 2026
Date 2026-05-08
Ementa“Dispõe sobre autorização do Poder Executivo Municipal para celebrar Termo de Fomento com a Organização da Sociedade Civil Lar do Idoso “Paulo de Tarso” e dá outras providências.”
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LEI MUNICIPAL Nº 1.578, DE 08 DE
MAIO DE 2026.
08/05/2026 - Diribas - Edição: 1266
Gabinete do Prefeito
“Dispõe sobre autorização do Poder Executivo Municipal
para celebrar Termo de Fomento com a Organização da
Sociedade Civil Lar do Idoso “Paulo de Tarso” e dá outras
providências.”
ROBERSON LUIZ MOUREIRA, Prefeito Municipal de Ribas do
Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, em exercício regular
de suas atribuições e evocando o artigo 80, III da Lei Orgânica
Municipal faz saber que o Plenário aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
Termo de Fomento com a Organização da Sociedade Civil Lar
do Idoso “Paulo de Tarso”, com sede em Selvíria/MS, inscrita no
CNPJ nº 01.561.547/0001-29, para fins de amparo institucional a
idosos de Ribas do Rio Pardo/MS.
Art. 2°- A parceria objetiva a internação de idosos de Ribas do
Rio Pardo, com idade igual ou superior a 60 anos, em estado de
abandono ou sem condições de prover a própria subsistência,
satisfazendo as suas necessidades de moradia, alimentação,
higiene, saúde e convivência social, em regime de internato, na
forma asilar, com prestação de atendimento social aos idosos
20/05/2026, 10:14 LEI MUNICIPAL Nº 1.578, DE 08 DE MAIO DE 2026. - Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
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acolhidos, viabilizando o acesso aos direitos sociais, através de
orientação e apoio especializado e continuado.
Art. 3°- O valor total do repasse será de R$ 312.000,00
(trezentos e doze mil reais), com repasses mensais de R$
26.000,00 (vinte e seis mil reais), destinados à internação de
idosos, no período de maio/2026 a abril/2027.
Art. 4°- Os valores serão repassados mensalmente mediante
apresentação, pela entidade, da respectiva prestação de
contas, instruída com a documentação fiscal, financeira e
certidões indispensáveis, conforme o Plano de Trabalho, para
comprovação de sua regularidade fiscal e aplicação correta dos
recursos, sob pena de suspensão dos repasses subsequentes.
Art. 5°- Para cobertura das despesas decorrentes desta Lei,
serão utilizados recursos orçamentários e financeiros
consignados no orçamento vigente, suplementados se
necessário.
Art. 6°- A vigência da parceria será formalizada por meio de
Termo de Fomento entre o Município e a Organização da
Sociedade Civil Lar do Idoso Paulo de Tarso.
Art. 7°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, 08 de
maio de 2026.
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por: Rosangela Collis
Publicado em:08/05/2026
Edição: 1266
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