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norma nº 1579/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1579 / 2026
Date 2026-05-08
Ementa“Estabelece sobre parceria na modalidade Termo de Fomento com a Liga esportiva Municipal Rio-pardense para realização da Corrida de São José e dá outras providências”.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.579, DE 08 DE
MAIO DE 2026.
08/05/2026 - Diribas - Edição: 1266
Gabinete do Prefeito
“Estabelece sobre parceria na modalidade Termo de Fomento
com a Liga esportiva Municipal Rio-pardense para realização
da Corrida de São José e dá outras providências”.
ROBERSON LUIZ MOUREIRA, Prefeito do Município de Ribas do
Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela lei orgânica do
município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica o Município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato
Grosso do Sul, autorizado a celebrar parceria, na modalidade de
Termo de Fomento para a consecução de finalidades de
interesse público, por meio de transferência de recursos
financeiros entre a Administração Pública Municipal e Liga
Esportiva Municipal Rio-pardense, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob número 03.713.377/0001-86
Art. 2°- O valor total desse repasse será no montante de R$
45.052,00 (quarenta e cinco mil e cinquenta e dois reais), em
parcela única, para realização da 2ª Corrida de São José,
conforme plano de trabalho anexado à esta propositura.
20/05/2026, 10:16 LEI MUNICIPAL Nº 1.579, DE 08 DE MAIO DE 2026. - Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
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Art. 3°- Os valores serão repassados mediante apresentação
pela entidade, da respectiva prestação de contas, instruída com
a documentação fiscal, financeira e certidões indispensáveis de
conformidade com o Plano de Trabalho para a comprovação de
sua regularidade fiscal e a aplicação dos valores repassados,
sob pena da suspensão dos repasses futuros.
Art. 4°- Para cobertura das despesas decorrentes desta Lei,
serão utilizados recursos orçamentários e financeiros
consignados no orçamento vigente, suplementados se
necessário.
Art. 5°- A vigência da parceria será formalizada por meio de
Termo de Fomento entre o Município e a organização
beneficiada e de execução no corrente exercício.
Art. 6°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, 08 de maio de 2026.
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por: Rosangela Collis
Publicado em:08/05/2026
Edição: 1266
20/05/2026, 10:16 LEI MUNICIPAL Nº 1.579, DE 08 DE MAIO DE 2026. - Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
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ENDEREÇO
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CONTATO
0800-808-1175 / 2020-0150
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