| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1583 / 2026 |
| Date | 2026-05-25 |
| Ementa | ‘’Autoriza o Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo a realizar reforma administrativa para criação e implantação da guarda municipal e dá outras providências’’ |
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A+ A- Login Portal Busque aqui... Menu LEI MUNICIPAL Nº.1.583, DE 25 DE MAIO DE 2026. 25/05/2026 - Diribas - Edição: 1277 Gabinete do Prefeito ‘’AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO A REALIZAR REFORMA ADMINISTRATIVA PARA CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS’’ O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo autorizado criar e implantar a Guarda Municipal, nos termos do artigo 144, § 8º da Constituição Federal. Art. 2º A Guarda Municipal terá como atribuições principais: I – O exercício de ações de segurança urbana, incluindo o policiamento ostensivo comunitário; II – A proteção de bens, serviços e instalações públicas municipais; III – A promoção da segurança da população, em colaboração com os demais órgãos de segurança pública. 25/05/2026, 08:54 LEI MUNICIPAL Nº. 1.583, DE 25 DE MAIO DE 2026. - Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo https://ribasdoriopardo.ms.gov.br/do-dia/lei-municipal-no-1-583-de-25-de-maio-de-2026/ 1/4 § 1º A Guarda Municipal atuará respeitando as atribuições dos demais órgãos de segurança pública, conforme previsto nas Constituições Federal e Estadual. § 2º Fica excluída qualquer atividade de polícia judiciária, sendo a atuação da Guarda Municipal restrita às competências de segurança urbana. Art. 3º A atividade da Guarda Municipal estará submetida ao controle externo da atividade policial pelo Ministério Público, conforme disposto no artigo 129, inciso VII, da Constituição Federal. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, estabelecendo as normas necessárias à criação e funcionamento da Guarda Municipal, bem como os critérios para a seleção, formação e capacitação dos seus integrantes. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º O Poder Executivo poderá abrir crédito adicional, se necessário, para a implementação das ações decorrentes desta Lei. Gabinete do Prefeito Municipal, em 25 de maio de 2026. ROBERSON LUIZ MOUREIRA PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: Rosangela Collis Publicado em:25/05/2026 Edição: 1277 25/05/2026, 08:54 LEI MUNICIPAL Nº. 1.583, DE 25 DE MAIO DE 2026. - Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo https://ribasdoriopardo.ms.gov.br/do-dia/lei-municipal-no-1-583-de-25-de-maio-de-2026/ 2/4 ENDEREÇO Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo - MS - 79180-033 CONTATO 0800-808-1175 / 2020-0150 prefeitura@ribasdoriopardo.ms.gov.br ouvidoria@ribasdoriopardo.ms.gov.br ATENDIMENTO Seg - Qui: 7h às 11:15h / 13h às 17h15. Sex: 7h às 13h CNPJ 25/05/2026, 08:54 LEI MUNICIPAL Nº. 1.583, DE 25 DE MAIO DE 2026. - Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo https://ribasdoriopardo.ms.gov.br/do-dia/lei-municipal-no-1-583-de-25-de-maio-de-2026/ 3/4 03.501.541/0001-91 RIBAS DO RIO PARDO - MS Todos os direitos reservados - Ribas do Rio Pardo 2026 Desenvolvido por Argo Soluções 25/05/2026, 08:54 LEI MUNICIPAL Nº. 1.583, DE 25 DE MAIO DE 2026. - Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo https://ribasdoriopardo.ms.gov.br/do-dia/lei-municipal-no-1-583-de-25-de-maio-de-2026/ 4/4