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norma nº 1581/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1581 / 2026
Date 2026-05-25
Ementa“Institui campanha permanente de conscientização contra a soltura de fogos de artifício com estampidos e estabelece diretrizes para sua implementação, com especial atenção à proteção da saúde e do bem-estar de grupos vulneráveis”
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LEI MUNICIPAL Nº.1.581, DE 25 DE
MAIO DE 2026.
25/05/2026 - Diribas - Edição: 1277
Gabinete do Prefeito
“Institui campanha permanente de conscientização contra a
soltura de fogos de artifício com estampidos e estabelece
diretrizes para sua implementação, com especial atenção à
proteção da saúde e do bem-estar de grupos vulneráveis”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de
Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Campanha Permanente de
Conscientização Contra a soltura de Fogos de Artifício com
Estampidos, com o objetivo de informar e conscientizar a
população sobre os seus riscos e malefícios, especialmente em
relação à proteção da saúde e do bem-estar de grupos
vulneráveis, incluindo:
I – Animais, que podem sofrer lesões ou vir a óbito devido ao
estresse físico e mental causado pelos estampidos;
II – Idosos, que podem ser afetados por problemas de saúde,
como hipertensão, ansiedade e insônia, devido ao estresse e à
perturbação causados pelos fogos de artifício com estampido;
25/05/2026, 09:00 LEI MUNICIPAL Nº. 1.581, DE 25 DE MAIO DE 2026. - Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
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III – Crianças, que podem sofrer lesões e sentir medo devido ao
estresse causados pelos fogos com estampido;
IV – Pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) ou com
outras deficiências intelectuais e do desenvolvimento, que
podem ser afetados por problemas de sensibilidade sensorial e
ansiedade devido ao estresse causados pelos fogos de artifício
com estampido.
Art. 2º A campanha terá como objetivo principal:
I – Informar a população sobre os riscos e danos causados
pelos fogos de artifício com estampido;
II – Conscientizar a população sobre a importância de proteger
grupos vulneráveis durante as festas e eventos que envolvem
fogos de artifício com estampido;
III – Promover a educação e a conscientização sobre a
segurança e o respeito ao meio ambiente;
IV – Reduzir a ocorrência de acidentes e lesões causados pelos
fogos de artifício com estampido.
Art. 3º A Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo, poderá
promover a campanha em parceria com organizações não
governamentais, instituições públicas e privadas, instituições
religiosas e demais órgãos competentes, com o objetivo de:
I – Distribuir materiais educativos e informativos sobre a
proteção de grupos vulneráveis durante as festas e eventos que
envolvem fogos de artifício com estampido;
II – Realizar eventos e atividades de conscientização em praças,
parques e outros locais públicos;
III – Utilizar mídias sociais e outros meios de comunicação para
disseminar informações e mensagens de conscientização;
IV – Firmar parcerias com lojas e estabelecimentos comerciais
para divulgação da campanha.
Art. 4º A Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo poderá
estabelecer metas e indicadores para avaliar a eficácia da
campanha e realizar ajustes necessários.
Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão
por conta de verba orçamentária própria.
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ENDEREÇO
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo - MS - 79180-033
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CONTATO
0800-808-1175 / 2020-0150
prefeitura@ribasdoriopardo.ms.gov.br
ouvidoria@ribasdoriopardo.ms.gov.br
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Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 25 de maio de 2026.
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por: Rosangela Collis
Publicado em:25/05/2026
Edição: 1277
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