| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1581 / 2026 |
| Date | 2026-05-25 |
| Ementa | “Institui campanha permanente de conscientização contra a soltura de fogos de artifício com estampidos e estabelece diretrizes para sua implementação, com especial atenção à proteção da saúde e do bem-estar de grupos vulneráveis” |
| native_id | 2490 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
A+ A- Login Portal Busque aqui... Menu LEI MUNICIPAL Nº.1.581, DE 25 DE MAIO DE 2026. 25/05/2026 - Diribas - Edição: 1277 Gabinete do Prefeito “Institui campanha permanente de conscientização contra a soltura de fogos de artifício com estampidos e estabelece diretrizes para sua implementação, com especial atenção à proteção da saúde e do bem-estar de grupos vulneráveis” O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a Campanha Permanente de Conscientização Contra a soltura de Fogos de Artifício com Estampidos, com o objetivo de informar e conscientizar a população sobre os seus riscos e malefícios, especialmente em relação à proteção da saúde e do bem-estar de grupos vulneráveis, incluindo: I – Animais, que podem sofrer lesões ou vir a óbito devido ao estresse físico e mental causado pelos estampidos; II – Idosos, que podem ser afetados por problemas de saúde, como hipertensão, ansiedade e insônia, devido ao estresse e à perturbação causados pelos fogos de artifício com estampido; 25/05/2026, 09:00 LEI MUNICIPAL Nº. 1.581, DE 25 DE MAIO DE 2026. - Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo https://ribasdoriopardo.ms.gov.br/do-dia/lei-municipal-no-1-581-de-25-de-maio-de-2026/ 1/4 III – Crianças, que podem sofrer lesões e sentir medo devido ao estresse causados pelos fogos com estampido; IV – Pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) ou com outras deficiências intelectuais e do desenvolvimento, que podem ser afetados por problemas de sensibilidade sensorial e ansiedade devido ao estresse causados pelos fogos de artifício com estampido. Art. 2º A campanha terá como objetivo principal: I – Informar a população sobre os riscos e danos causados pelos fogos de artifício com estampido; II – Conscientizar a população sobre a importância de proteger grupos vulneráveis durante as festas e eventos que envolvem fogos de artifício com estampido; III – Promover a educação e a conscientização sobre a segurança e o respeito ao meio ambiente; IV – Reduzir a ocorrência de acidentes e lesões causados pelos fogos de artifício com estampido. Art. 3º A Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo, poderá promover a campanha em parceria com organizações não governamentais, instituições públicas e privadas, instituições religiosas e demais órgãos competentes, com o objetivo de: I – Distribuir materiais educativos e informativos sobre a proteção de grupos vulneráveis durante as festas e eventos que envolvem fogos de artifício com estampido; II – Realizar eventos e atividades de conscientização em praças, parques e outros locais públicos; III – Utilizar mídias sociais e outros meios de comunicação para disseminar informações e mensagens de conscientização; IV – Firmar parcerias com lojas e estabelecimentos comerciais para divulgação da campanha. Art. 4º A Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo poderá estabelecer metas e indicadores para avaliar a eficácia da campanha e realizar ajustes necessários. Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria. 25/05/2026, 09:00 LEI MUNICIPAL Nº. 1.581, DE 25 DE MAIO DE 2026. - Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo https://ribasdoriopardo.ms.gov.br/do-dia/lei-municipal-no-1-581-de-25-de-maio-de-2026/ 2/4 ENDEREÇO Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo - MS - 79180-033 CONTATO 0800-808-1175 / 2020-0150 prefeitura@ribasdoriopardo.ms.gov.br ouvidoria@ribasdoriopardo.ms.gov.br Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, em 25 de maio de 2026. ROBERSON LUIZ MOUREIRA PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: Rosangela Collis Publicado em:25/05/2026 Edição: 1277 25/05/2026, 09:00 LEI MUNICIPAL Nº. 1.581, DE 25 DE MAIO DE 2026. - Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo https://ribasdoriopardo.ms.gov.br/do-dia/lei-municipal-no-1-581-de-25-de-maio-de-2026/ 3/4 ATENDIMENTO Seg - Qui: 7h às 11:15h / 13h às 17h15. Sex: 7h às 13h CNPJ 03.501.541/0001-91 RIBAS DO RIO PARDO - MS Todos os direitos reservados - Ribas do Rio Pardo 2026 Desenvolvido por Argo Soluções 25/05/2026, 09:00 LEI MUNICIPAL Nº. 1.581, DE 25 DE MAIO DE 2026. - Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo https://ribasdoriopardo.ms.gov.br/do-dia/lei-municipal-no-1-581-de-25-de-maio-de-2026/ 4/4