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norma nº 90/2026

Tipo Decreto
Número / Ano 90 / 2026
Date 2026-05-22
EmentaAbre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências.
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Ano VI - Edição Nº 1277 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 25 de maio de 2026 Página
12
O Secretário Municipal de Saúde, nesse ato representado por Tiago Nossa Friosi, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas através do art. 14 e § 1º, do Capítulo II da Gestão e da Fiscalização, Seção I, do Decreto nº 046/2023, RESOLVE: 
Art. 1°. Designar os servidores, abaixo relacionados, para atuarem como GESTOR Titular e Substituto:
TITULAR
NOME: RENATO RODRIGUES PAVANI
MATRÍCULA: 1758
SUBSTITUTO
NOME: MARIANA MATOS DE SOUZA
MATRÍCULA: 6423
Art. 2°. Designar os servidores, abaixo relacionados, para atuarem como FISCAL(IS) Titular e Substituto:
TITULAR
NOME: MICHELLE SCARPIN RAMOS
MATRÍCULA: 6410
SUBSTITUTO
NOME: JOÃO APARECIDO DANTAS JUNIOR
MATRÍCULA: 6481
No Contrato nº 139/2025, originado do Inexigibilidade de Licitação nº 029/2025, Processo Licitatório nº 076/2025, Objeto:
contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos sistemas de
climatização hospitalar do Hospital Municipal de Ribas do Rio Pardo, compreendendo Unidades de Tratamento de Ar (UTA) e
equipamentos da marca Tosi, garantindo conformidade com a RDC 50/2002 da ANVISA e o Plano de Manutenção, Operação e
Controle (PMOC), de conformidade com o anexo deste contrato.
Art. 3º. Compete ao Gestor e o fiscal de contratos as obrigações de que trata o art. 117, §§1º, 2º e 3º, da Lei nº 14.133/21,
bem como o anexo VI do Decreto Municipal 046/2023.
Art. 4°. Para o desenvolvimento das atribuições pertinentes, os servidores designados assinarão Termo de Ciência, em anexo
e após ciência, receberão as documentações necessárias ao acompanhamento da execução contratual, bem como orientações
sobre as suas funções em cada contrato ou instrumento substitutivo para o quais forem designados.
Art. 5º. Anexar a(s) publicação(ões) desta a este documento.
Art. 6º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a
partir de 22 de maio de 2026.
Ribas do Rio Pardo/MS, 22 de maio de 2026.
Tiago Nossa Friosi
Secretário Municipal de Saúde
Diretoria de Contabilidade
DECRETO Nº 90 , DE 22 DE MAIO DE 2026 – LEI N.1557
Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providência
Ano VI - Edição Nº 1277 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 25 de maio de 2026 Página
13

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