| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 90 / 2026 |
| Date | 2026-05-22 |
| Ementa | Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências. |
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Ano VI - Edição Nº 1277 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 25 de maio de 2026 Página 12 O Secretário Municipal de Saúde, nesse ato representado por Tiago Nossa Friosi, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas através do art. 14 e § 1º, do Capítulo II da Gestão e da Fiscalização, Seção I, do Decreto nº 046/2023, RESOLVE: Art. 1°. Designar os servidores, abaixo relacionados, para atuarem como GESTOR Titular e Substituto: TITULAR NOME: RENATO RODRIGUES PAVANI MATRÍCULA: 1758 SUBSTITUTO NOME: MARIANA MATOS DE SOUZA MATRÍCULA: 6423 Art. 2°. Designar os servidores, abaixo relacionados, para atuarem como FISCAL(IS) Titular e Substituto: TITULAR NOME: MICHELLE SCARPIN RAMOS MATRÍCULA: 6410 SUBSTITUTO NOME: JOÃO APARECIDO DANTAS JUNIOR MATRÍCULA: 6481 No Contrato nº 139/2025, originado do Inexigibilidade de Licitação nº 029/2025, Processo Licitatório nº 076/2025, Objeto: contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos sistemas de climatização hospitalar do Hospital Municipal de Ribas do Rio Pardo, compreendendo Unidades de Tratamento de Ar (UTA) e equipamentos da marca Tosi, garantindo conformidade com a RDC 50/2002 da ANVISA e o Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC), de conformidade com o anexo deste contrato. Art. 3º. Compete ao Gestor e o fiscal de contratos as obrigações de que trata o art. 117, §§1º, 2º e 3º, da Lei nº 14.133/21, bem como o anexo VI do Decreto Municipal 046/2023. Art. 4°. Para o desenvolvimento das atribuições pertinentes, os servidores designados assinarão Termo de Ciência, em anexo e após ciência, receberão as documentações necessárias ao acompanhamento da execução contratual, bem como orientações sobre as suas funções em cada contrato ou instrumento substitutivo para o quais forem designados. Art. 5º. Anexar a(s) publicação(ões) desta a este documento. Art. 6º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a partir de 22 de maio de 2026. Ribas do Rio Pardo/MS, 22 de maio de 2026. Tiago Nossa Friosi Secretário Municipal de Saúde Diretoria de Contabilidade DECRETO Nº 90 , DE 22 DE MAIO DE 2026 – LEI N.1557 Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providência Ano VI - Edição Nº 1277 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 25 de maio de 2026 Página 13