| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1557 / 2025 |
| Date | 2025-12-22 |
| Ementa | “Estima a receita e fixa a despesa do município de Ribas do Rio Pardo/MS, para o exercício financeiro de 2026, e dá outras providências”. |
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A+ A- Login Portal Busque aqui... Menu LEI MUNICIPAL Nº.1.557, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025. 22/12/2025 - Diribas - Edição: 1179 Gabinete do Prefeito “Estima a receita e fixa a despesa do município de Ribas do Rio Pardo/MS, para o exercício financeiro de 2026, e dá outras providências”. ROBERSON LUIZ MOUREIRA, Prefeito do município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela lei orgânica do município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município d e Ribas do Rio Pardo/MS, para o exercício financeiro de 2026, compreendendo: I – O Orçamento Fiscal, relativo aos Poderes do Município, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta; e II – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, bem como os Fundos, Fundações e Autarquias municipais. Art. 2º O conjunto dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social estima a receita e fixa a despesa do Município em igual 25/05/2026, 10:32 LEI MUNICIPAL Nº. 1.557, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025. - Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo https://ribasdoriopardo.ms.gov.br/do-dia/lei-municipal-no-1-557-de-22-de-dezembro-de-2025/ 1/9 valor de R$ 374.478.500,00 (trezentos e setenta e quatro milhões, quatrocentos e setenta e oito mil e quinhentos reais), sendo: I – Orçamento Fiscal: R$ 283.733.405,76 (duzentos e oitenta e três milhões, setecentos e trinta e três mil, quatrocentos e cinco reais e setenta e seis centavos); e II – Orçamento da Seguridade Social: R$ 90.745.094,24 (noventa milhões, setecentos e quarenta e cinco mil, noventa e quatro reais e vinte e quatro centavos.). Art. 3º A receitaorçamentária será constituída pela arrecadação de tributos, contribuições, transferências constitucionais e legais, bem como de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente. Art. 4º As receitas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, para o exercício de 2026, serão executadas conforme as especificações constantes dos quadros que acompanham esta Lei, observando o seguinte desdobramento: ESPECIFICAÇÃO TOTAL 1. Receitas Correntes 402.652.300,00 Receita de Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria 142.529.300,00 Receita de Contribuições 4.700.000,00 Receita Patrimonial 11.043.000,00 Receita de Serviços 100.000,00 Transferência Correntes 244.085.000,00 Outras Transferências Correntes 195.000,00 2. Receita de Capital 7.153.000,00 Alienação de Bens 1.000,00 Transferência de Capital 7.152.000,00 3. Deduções da Receita – 35.326.800,00 Dedução p/ Formação do FUNDEB – 35.326.800,00 4. TOTAL 374.478.500,00 Art. 5º. As despesas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, para o exercício de 2026, serão executadas conforme a seguinte classificação por categoria econômica: 25/05/2026, 10:32 LEI MUNICIPAL Nº. 1.557, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025. - Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo https://ribasdoriopardo.ms.gov.br/do-dia/lei-municipal-no-1-557-de-22-de-dezembro-de-2025/ 2/9 ESPECIFICAÇÃO TOTAL Despesa Corrente 299.949.600,00 Despesa de Capital 64.662.370,38 Reserva de Contingência 3.680.000,00 Reserva de Contingência – Emendas Impositivas 6.186.529,62 TOTAL 374.478.500,00 Art. 6º. A despesa fixada para o exercício de 2026 fica distribuída por órgão/unidade orçamentária, na forma do quadro a seguir: ESPECIFICAÇÃO TOTAL 01. PODER LEGISLATIVO 20.190.000,00 01. Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo 20.190.000,00 01.01. Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo 20.190.000,00 02. PODER EXECUTIVO 354.288.500,00 03 Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento (SEFIP) 29.201.000,00 03.01 -Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento (SEFIP) 29.201.000,00 04 Secretaria Municipal De Gestão De Governo (SEGOV) 37.370.000,00 04.01 – Secretaria Municipal de Gestão de Governo (SEGOV) 37.370.000,00 05 Secretaria Municipal de Educação (SED) 133.420.411,78 05.01 Secretaria Municipal de Educação (SED) 83.783.205,89 05.02 Fundo Man. Des. Ed. Básica Val. Prof. Educ. 45.200.000,00 25/05/2026, 10:32 LEI MUNICIPAL Nº. 1.557, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025. - Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo https://ribasdoriopardo.ms.gov.br/do-dia/lei-municipal-no-1-557-de-22-de-dezembro-de-2025/ 3/9 05.03 Fundo Municipal de Cultura de Ribas do Rio Pardo 4.437.205,89 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 77.164.182,46 06.01 Fundo Municipal de Saúde 77.164.182,46 07 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO (SAS) 17.773.911,78 07.02 Fundo Municipal de Assistência Social 12.768.411,78 07.04 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 278.500,00 07.05 Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social 4.205.000,00 07.15 Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa 522.000,00 12 SECRETARIA MUNICIPAL DO EMPREENDEDORISMO (SEMP) 4.587.000,00 12.01 Secretaria Municipal do Empreendedorismo (SEMP) 3.736.000,00 12.02 Fundo Municipal de Meio Ambiente 845.000,00 12.03 Fundo Municipal de Defesa do Consumidor 6.000,00 13 SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO (SESP) 5.439.023,60 13.01 Secretaria de Esportes e Turismo (SESP) 5.415.023,60 13.02 Fundo Municipal de Esportes e Lazer 24.000,00 14 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA PÚBLICA (SEINFRA) 42.087.970,38 14.01 Secretaria de Infraestrutura Pública (SEINFRA) 42.087.970,38 15 GABINETE DO PREFEITO 5.365.000,00 15.01 Assessoria de Gabinete 5.350.000,00 15.02 Comunicação Social 15.000,00 16 CONTROLADORIA GERAL 50.000,00 16.01 Controladoria Geral 50.000,00 25/05/2026, 10:32 LEI MUNICIPAL Nº. 1.557, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025. - Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo https://ribasdoriopardo.ms.gov.br/do-dia/lei-municipal-no-1-557-de-22-de-dezembro-de-2025/ 4/9 17 PROCURADORIA JURÍDICA 1.830.000,00 17.01 Procuradoria Jurídica 1.830.000,00 TOTAL 374.478.500,00 Art. 7º. A despesafixada para o exercício financeiro de 2026 dis crimina-se por entidade contábil,conforme demonstrativo a seguir: NR.ESPECIFICAÇÃO TOTAL 01 Município de Ribas do Rio Pardo 208.838.199,87 02 Fundo Municipal de Saúde 77.164.182,46 03 Fundo Municipal de Assistência Social 12.768.411,78 04 FUNDEB 45.200.000,00 05 Fundo Municipal Dir. Criança e Adolescente 278.500,00 07 Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social 4.205.000,00 08 Fundo Municipal de Meio Ambiente 845.000,00 09 Fundo Municipal de Cultura de Ribas do Rio Pardo 4.437.205,89 10 Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo 20.190.000,00 11 Fundo Municipal de Defesa do Consumidor 6.000,00 12 Fundo Municipal de Esportes e lazer 24.000,00 13 Fundo Municipal dos Direito da Pessoa Idosa 522.000,00 TOTAL 374.478.500,00 Art. 8º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrircréditos adicio nais suplementares até o limitede 20% (vinte por cento) do valor total da despesa fixada no art. 2º desta Lei, utilizando como fonte de cobertura os recursos previstos no § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, em conformidade com a Tabela de Fontes de Recursos para Crédito Adicional disponibilizada pelo Tribunal de Contas, por meio do sistema e-Sfinge. Parágrafo único. As autorizações previstas no caput deste artigo estendem-se às dotações orçamentárias consignadas ao Poder Legislativo e às programações orçamentárias dos 25/05/2026, 10:32 LEI MUNICIPAL Nº. 1.557, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025. - Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo https://ribasdoriopardo.ms.gov.br/do-dia/lei-municipal-no-1-557-de-22-de-dezembro-de-2025/ 5/9 Fundos, Fundações, Autarquias e demais entidades da Administração Pública Municipal Indireta. Art. 9º. A aberturade créditos adicionais suplementares não ser á computada para fins do limite estabelecido no art. 8º desta Lei quando tiver como fonte de recurso: I – Convênios ou instrumentos congêneres com finalidade específica; II – Superávit financeiro do FUNDEB, apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, em conformidade com o § 3º do art. 25 da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020; III – repasses decorrentes de emendas parlamentares, estaduais ou federais, de execução obrigatória ou voluntária. IV – Remanejamento de dotações orçamentárias para atendimento das emendas impositivas apresentadas pelos vereadores, quando não puderem ser executadas na forma originalmente aprovada, desde que respeitados os critérios e limites estabelecidos na Lei Orgânica Municipal e na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 10. O Poder Executivo Municipal, visando à eficiência administrativa e à otimização da execução orçamentária, poderá realizar a descentralização, total ou parcial, das dotações orçamentárias, entre órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, observadas a legislação e as normas vigentes. Art. 11. Fica o Poder Executivo autorizado a compatibilizar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA) às alterações previstas nesta Lei. Art. 12. Esta Lei assegura recursospara o desenvolvimento inte gral das crianças na primeira infância, nas áreas de saúde, educação, assistência social,gestão ambiental, desporto se lazer, culturae turismo, em conformidade com o art. 227 da Constituição Federal, o Pacto Nacional pela Primeira Infância, a Lei nº 13.257/2016, o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Plano Municipal da Primeira Infância. Art. 13. Fica o Poder Executivoautorizado a efetuar,por ato próp rio, os ajustesnecessários ao atendimento das exigências do Sistema e-Sfinge do Tribunal de Contas do Estado, inclusive 25/05/2026, 10:32 LEI MUNICIPAL Nº. 1.557, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025. - Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo https://ribasdoriopardo.ms.gov.br/do-dia/lei-municipal-no-1-557-de-22-de-dezembro-de-2025/ 6/9 quanto a adequações nos quadros de receita, despesa, fontes de recursos, unidades orçamentárias e demais peças correlatas ao processo orçamentário desta Lei. Art. 14. Integra a presente Lei o Anexo que relacionaas entidade s da organização da sociedade civil previstas para receber recursos a título de contribuições, subvenções sociais ou auxílios, nos termos da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, com redação dada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015. Parágrafo único. O repasse das contribuições, subvenções ou auxílios às entidades mencionadas no caput fica condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos na legislação de regência, compreendendo o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, a Lei de Responsabilidade Fiscal e as normas expedidas pelo Tribunal de Contas. Art. 15. Integram a presenteLei os documentos, anexos e demo nstrativos exigidospela Lei Federalnº 4.320, de 17 de março de 1964, pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e pelas normas e orientações expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul. Art. 16. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito, internas ou externas, inclusive por antecipação de receita orçamentária, nos termos da legislação vigente. Art. 17. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2026. Gabinete do Prefeito Municipal, 22 de dezembro de 2025. ROBERSON LUIZ MOUREIRA PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: Rosangela Collis Publicado em:22/12/2025 Edição: 1179 25/05/2026, 10:32 LEI MUNICIPAL Nº. 1.557, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025. - Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo https://ribasdoriopardo.ms.gov.br/do-dia/lei-municipal-no-1-557-de-22-de-dezembro-de-2025/ 7/9 ENDEREÇO Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo - MS - 79180-033 CONTATO 0800-808-1175 / 2020-0150 prefeitura@ribasdoriopardo.ms.gov.br ouvidoria@ribasdoriopardo.ms.gov.br ATENDIMENTO Seg - Qui: 7h às 11:15h / 13h às 17h15. Sex: 7h às 13h CNPJ 25/05/2026, 10:32 LEI MUNICIPAL Nº. 1.557, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025. - Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo https://ribasdoriopardo.ms.gov.br/do-dia/lei-municipal-no-1-557-de-22-de-dezembro-de-2025/ 8/9 03.501.541/0001-91 RIBAS DO RIO PARDO - MS Todos os direitos reservados - Ribas do Rio Pardo 2025 Desenvolvido por Argo Soluções 25/05/2026, 10:32 LEI MUNICIPAL Nº. 1.557, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025. - Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo https://ribasdoriopardo.ms.gov.br/do-dia/lei-municipal-no-1-557-de-22-de-dezembro-de-2025/ 9/9