| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1555 / 2025 |
| Date | 2025-12-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a guarda responsável de cães e gatos e sobre a prevenção de maus-tratos no município de Ribas do Rio Pardo/MS e dá outras providências. |
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A+ A- Login Portal Busque aqui... Menu LEI MUNICIPAL Nº.1.555, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025. 18/12/2025 - Diribas - Edição: 1177 Gabinete do Prefeito DISPÕE SOBRE A GUARDA RESPONSÁVEL DE CÃES E GATOS E SOBRE A PREVENÇÃO DE MAUS-TRATOS NO MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Todo tutor ou responsável por cães e gatos no Município de Ribas do Rio Pardo/MS deverá assegurar condições adequadas de bem-estar, saúde, higiene, abrigo e segurança aos animais sob sua guarda. Art. 2º – Dos Maus-Tratos Constituem maus-tratos contra cães e gatos, e similares: I – Abandonar o animal em vias públicas ou áreas desabitadas; II – Privar o animal de alimentação, água potável, abrigo ou assistência médico-veterinária; III – manter o animal em ambiente insalubre, em espaço inadequado, preso de forma cruel ou sem área mínima para movimentação; 25/05/2026, 10:39 LEI MUNICIPAL Nº.1.555, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025. - Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo https://ribasdoriopardo.ms.gov.br/do-dia/lei-municipal-no-1-555-de-18-de-dezembro-de-2025/ 1/4 IV – Submeter o animal a violência física, castigos, mutilações, abusos ou morte injustificada; V – Utilizar o animal em brigas, rinhas ou competições violentas; VI – Não recolher ou dar destinação adequada aos dejetos do animal em espaços públicos; VII – conduzir cães de grande porte em locais públicos sem coleira, guia e, quando necessário, focinheira. Art. 3º – Da Convivência em Espaços Públicos I – O uso de coleira e guia é obrigatório para todos os cães em vias e logradouros públicos; II – Cães de grande porte ou de comportamento agressivo deverão utilizar, além da coleira e guia, focinheira adequada; III – Somente maiores de 18 (dezoito) anos poderão conduzir cães de grande porte em locais públicos; IV – É obrigação do tutor recolher os dejetos de seu animal, sob pena de sanção prevista nesta Lei. Art. 4º – Das Penalidades O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às seguintes sanções, aplicadas conforme a gravidade da infração: I – Advertência por escrito, nos casos de infração leve; II – Multa de 1 (um) a 5 (cinco) UFMs (Unidades Fiscais Municipais); III – recolhimento do animal em casos de maus-tratos graves ou reincidência. Parágrafo único. Os valores arrecadados com a aplicação das multas serão destinados exclusivamente a programas, projetos e políticas públicas municipais de proteção e bem-estar animal. Art. 5º – Da Fiscalização A fiscalização e aplicação das penalidades previstas nesta Lei caberão à Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Vigilância Sanitária, podendo haver cooperação da Polícia Militar Ambiental, quando necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, 18 de dezembro de 2025. 25/05/2026, 10:39 LEI MUNICIPAL Nº.1.555, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025. - Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo https://ribasdoriopardo.ms.gov.br/do-dia/lei-municipal-no-1-555-de-18-de-dezembro-de-2025/ 2/4 ENDEREÇO Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo - MS - 79180-033 CONTATO 0800-808-1175 / 2020-0150 prefeitura@ribasdoriopardo.ms.gov.br ouvidoria@ribasdoriopardo.ms.gov.br ROBERSON LUIZ MOUREIRA PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: Rosangela Collis Publicado em:18/12/2025 Edição: 1177 25/05/2026, 10:39 LEI MUNICIPAL Nº.1.555, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025. - Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo https://ribasdoriopardo.ms.gov.br/do-dia/lei-municipal-no-1-555-de-18-de-dezembro-de-2025/ 3/4 ATENDIMENTO Seg - Qui: 7h às 11:15h / 13h às 17h15. Sex: 7h às 13h CNPJ 03.501.541/0001-91 RIBAS DO RIO PARDO - MS Todos os direitos reservados - Ribas do Rio Pardo 2025 Desenvolvido por Argo Soluções 25/05/2026, 10:39 LEI MUNICIPAL Nº.1.555, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025. - Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo https://ribasdoriopardo.ms.gov.br/do-dia/lei-municipal-no-1-555-de-18-de-dezembro-de-2025/ 4/4