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norma nº 1574/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1574 / 2026
Date 2026-04-29
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir bens imóveis através de desapropriação amigável e/ou judicial parte dos imóveis registrados sob matrículas nº 21645, 21257, 15854, 9622, 15060, 16437/16438 e 17561, e dá outras providências”.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.574, DE 29 DE
ABRIL DE 2026.
29/04/2026 - Diribas - Edição: 1260
Gabinete do Prefeito
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR
BENS IMÓVEIS ATRAVÉS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL
E/OU JUDICIAL PARTE DOS IMÓVEIS REGISTRADOS SOB
MATRÍCULAS Nº 21645, 21257, 15854, 9622, 15060,
16437/16438 e 17561, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ROBERSON LUIZ MOUREIRA, Prefeito do município de Ribas do
Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela lei orgânica do
município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica o Município de Ribas do Rio Pardo/MS, autorizado
a adquirir, através de desapropriação amigável ou judicial dos
seguintes imóveis:
I – Área de 4,8030 ha (quatro hectares, oito mil e trinta metros
quadrados) do imóvel com área maior de 66 ha 678 m²,
Fazenda Eldorado / Gleba “C” – conforme registro no livro 02,
Matrícula nº. 21645 do Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Ribas do Rio Pardo, MS, pertencente a Gabrielle
Maria Cascini, CPF nº 406.340.268-10 (50%), e Michelle Maria
Cascini, CPF nº 406.340.258-48 (50%), ao preço de R$
25/05/2026, 10:55 LEI MUNICIPAL Nº 1.574, DE 29 DE ABRIL DE 2026. - Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
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153.700,00 (cento e cinquenta e três mil e setecentos reais),
conforme memoriais descritivos e laudos de avaliação
constantes no processo.
II – Área de 0,2780 ha (zero virgula vinte sete oitenta hectares
ou dois mil, setecentos e oitenta metros quadrados), do imóvel
com área maior de 725 ha 894 m2 – Fazenda Imbirussu – Parte
1 / Desmembrada, conforme registro no livro 02, Matrícula nº
21257 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ribas
do Rio Pardo, MS, pertencente a Maria Carolina Buchalla
Andorfato, CPF nº 376.315.308-07 (50%), e Gabriela Maria
Buchalla Andorfato, CPF nº 376.315.298-92 (50%), ao preço
de R$ 8.900,00 (oito mil e novecentos reais), conforme
memoriais descritivos e laudos de avaliação constantes no
processo.
III – Área de 4,5762 ha (quatro hectares, cinco mil, setecentos e
sessenta e dois metros quadrados), do imóvel com área maior
de 2.413 ha 3.890 m2 – Fazenda Invernada, conforme registro
no livro 02, Matrícula nº 15854 do Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Ribas do Rio Pardo, MS, pertencente a
Rio Verde Participações Ltda, CNPJ nº 04.338.734/0001-36, ao
preço de R$ 146.400,00 (cento e quarenta e seis mil e
quatrocentos reais), conforme memoriais descritivos e laudos
de avaliação constantes no processo.
IV – Área de 0,0932 ha (zero virgula zero nove três dois
hectares ou novecentos e trinta e dois metros quadrados), do
imóvel com área maior de 812 ha 7350 m2 – Fazenda Mutum,
conforme registro no livro 02, Matrícula nº 9622 do Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Ribas do Rio Pardo, MS,
pertencente a Geraldo Mateus Campos Reis, CPF nº
364.742.406-44, ao preço de R$ 3.000,00 (três mil reais),
conforme memoriais descritivos e laudos de avaliação
constantes no processo.
V – Área de 1,1566 ha (um hectare, mil quinhentos e sessenta e
seis metros quadrados), do imóvel com área maior de 2.157 ha
8459 m2 – Fazenda Rio Formoso, conforme registro no livro 02,
Matrícula nº 15060 do Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Ribas do Rio Pardo, MS, pertencente a Euvaldo Dal
Fabbro, CPF nº 013.544.938-34, ao preço de R$ 37.000,00
(trinta e sete mil reais), conforme memoriais descritivos e
laudos de avaliação constantes no processo.
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VI – Área de 1,3042 ha (um hectare, três mil e quarenta e dois
metros quadrados), do imóvel com área maior de 697 ha 4280
m2 – Fazenda São Pedro – Gleba B, conforme registro no livro
02, Matrícula nº 16437/16438 do Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Ribas do Rio Pardo, MS, pertencente a
Fernando Arantes Bertolucci, CPF nº 137.030.888-42 (25%),
Carla Arantes Bertolucci Buzzoni, CPF nº 269.591.488-12
(25%), e Ana Maria Arantes Bertolucci, CPF nº 213.326.198-27
(50%), ao preço de R$ 41.700,00 (quarenta e um mil e
setecentos reais), conforme memoriais descritivos e laudos de
avaliação constantes no processo.
VII – Área de 0,1591 ha (zero virgula um cinco nove um hectare
ou mil, quinhentos e noventa e um metros quadrados), do
imóvel com área maior de 7.284 ha 5430 m2 – Fazenda Sete
Voltas, conforme registro no livro 02, Matrícula nº 17561 do
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ribas do Rio
Pardo, MS, pertencente a Cambuhy Agrícola Ltda, CNPJ nº
00.698.361/0001-53, ao preço de R$ 8.000,00 (oito mil reais),
conforme memoriais descritivos e laudos de avaliação
constantes no processo.
Art. 2º – A aquisição dos imóveis de que trata o artigo anterior
destina-se a promover é a Implantação e Pavimentação
Asfáltica, inclusive (OAE’S), Estrada Municipal de Acesso a UHE
São Domingos, trecho: Entr. BR-262 (Posto Mutum) – Km 12,
numa extensão aproximada de 12,20 km, no Município de Ribas
do Rio Pardo/MS, se constituindo assim extremo interesse
público.
Art. 3º – O valor total a ser pago pelos imóveis de que trata o
artigo 1º desta Lei é de R$ 398.700,00 (trezentos e noventa e
oito mil e setecentos reais), a serem pagos mediante a
transferência amigável dos imóveis para o Município, ou
depositado em conta judicial em caso de ajuizamento de Ação
de Desapropriação.
Parágrafo Único. O valor referido no caput deste artigo, está
dentro do valor de mercado e em consonância com a avaliação
dos imóveis realizada por comissão designada para este fim.
Art. 4º – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei
correrão por conta de recursos próprios do Município.
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ENDEREÇO
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo - MS - 79180-033
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CONTATO
0800-808-1175 / 2020-0150
prefeitura@ribasdoriopardo.ms.gov.br
ouvidoria@ribasdoriopardo.ms.gov.br
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 29 de abril de 2026.
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por: Rosangela Collis
Publicado em:29/04/2026
Edição: 1260
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ATENDIMENTO
Seg - Qui: 7h às 11:15h / 13h às 17h15.
Sex: 7h às 13h
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03.501.541/0001-91
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