| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 73 / 2026 |
| Date | 2026-04-28 |
| Ementa | “Declara de e utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, parte do imóvel registrado sob matrícula nº 15854, situado no Município de Ribas do Rio Pardo, MS, e dá outras providências”. |
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A+ A- Login Portal Busque aqui... Menu Decreto nº. 73, de 28 de abril de 2026 28/04/2026 - Diribas - Edição: 1259 Gabinete do Prefeito “Declara de e utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, parte do imóvel registrado sob matrícula nº 15854, situado no Município de Ribas do Rio Pardo, MS, e dá outras providências”. ROBERSON LUIZ MOUREIRA, Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 80, incisos VI e VII, da Lei Orgânica do Município, artigo 5º, alínea “i”, e artigo 6º, do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941; Considerando que a desapropriação para casos de utilidade pública é um instituto jurídico que permite ao poder público intervir na propriedade privada para promover a abertura, conservação e melhoramento de vias ou logradouros públicos; a execução de planos de urbanização; o parcelamento do solo, com ou sem edificação, para sua melhor utilização econômica, higiênica ou estética; a construção ou ampliação de distritos industriais; Considerando que o ato expropriatório é remédio legal para aquisição originária da propriedade por ato administrativo 25/05/2026, 11:08 Decreto nº. 73, de 28 de abril de 2026 - Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo https://ribasdoriopardo.ms.gov.br/do-dia/decreto-no-73-de-28-de-abril-de-2026/ 1/5 discricionário de exclusiva conveniência do Poder Público, visando condicionar seu uso ao bem-estar social e promover o bem comum; Considerando que o art. 5º inciso XXIV, da Constituição Federal, prevê a “desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro”; e Considerando a necessidade de Implantação e Pavimentação Asfáltica, inclusive OAE’S (Obras de Arte Especiais), na Estrada Municipal de Acesso a UHE São Domingos, trecho: Entr. BR-262 (Posto Mutum) – Km 12, numa extensão aproximada de 12,20km, no Município de Ribas do Rio Pardo/MS. D E C R E T A: Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, na forma do art. 2º do Decreto-Lei nº 3.365/1941, para os fins de desapropriação amigável ou judicial, pelo preço fixo e irreajustável de R$ 146.400,00 (cento e quarenta e seis mil e quatrocentos reais);, objeto de devida e regular avaliação administrativa, 1 (uma) área rural, totalizando de Área de 4,5762 ha (quatro hectares, cinco mil, setecentos e sessenta e dois metros quadrados) conforme memoriais e mapas em anexo, constando o perímetro compreendido e descritos nos marcos, vértices, distâncias, coordenadas descritas no Processo Administrativo nº. 2191/2026, assim compreendida: I – Área de 4,5762 ha (quatro hectares, cinco mil, setecentos e sessenta e dois metros quadrados), do imóvel com área maior de 2.413 ha 3.890 m2 – Fazenda Invernada, conforme registro no livro 02, Matrícula nº 15854 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ribas do Rio Pardo, MS, pertencente a Rio Verde Participações Ltda, CNPJ nº 04.338.734/0001-36, cujas qualificações e partes ideais do imóvel encontram-se na referida matrícula e no Memorial Descritivo anexo, ao preço de R$ 146.400,00 (cento e quarenta e seis mil e quatrocentos reais); Art. 2º. A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza URGENTE para efeito de imissão provisória de posse em processo judicial de desapropriação, 25/05/2026, 11:08 Decreto nº. 73, de 28 de abril de 2026 - Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo https://ribasdoriopardo.ms.gov.br/do-dia/decreto-no-73-de-28-de-abril-de-2026/ 2/5 desde logo autorizado, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº. 3.365/1941. Art. 3º. O objetivo da desapropriação é promover a Implantação e Pavimentação Asfáltica, inclusive (OAE’S), Estrada Municipal de Acesso a UHE São Domingos, trecho: Entr. BR-262 (Posto Mutum) – Km 12, numa extensão aproximada de 12,20 km, no Município de Ribas do Rio Pardo/MS, se constituindo assim extremo interesse público. Art. 4º. Deverá o Chefe do Poder Executivo Municipal requerer a devida autorização ao Digno Poder Legislativo Municipal para legitimar o ato de desapropriação. Art. 5º. Fica autorizada a despesa no valor R$ 146.400,00 (cento e quarenta e seis mil e quatrocentos reais), na rubrica: 02 14 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS (SEOSP) – 02 14 01 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS (SEOSP) – 15 Urbanismo – 15 451 Infraestrutura Urbana – 15 451 1003 Infraestrutura Moderna, Cidade Eficiente – 15 451 1003 2014 0000 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE OBRAS – 4.4.90.00.00 – APLICAÇÕES DIRETAS, destinado ao atendimento do objeto ora autorizado. Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se, comunique-se os interessados e cumpra-se! Ribas do Rio Pardo/MS, 28 de abril de 2026. Roberson Luiz Moureira Prefeito Municipal Publicado por: Rosangela Collis Publicado em:28/04/2026 Edição: 1259 25/05/2026, 11:08 Decreto nº. 73, de 28 de abril de 2026 - Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo https://ribasdoriopardo.ms.gov.br/do-dia/decreto-no-73-de-28-de-abril-de-2026/ 3/5 ENDEREÇO Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo - MS - 79180-033 CONTATO 0800-808-1175 / 2020-0150 prefeitura@ribasdoriopardo.ms.gov.br ouvidoria@ribasdoriopardo.ms.gov.br ATENDIMENTO Seg - Qui: 7h às 11:15h / 13h às 17h15. Sex: 7h às 13h CNPJ 25/05/2026, 11:08 Decreto nº. 73, de 28 de abril de 2026 - Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo https://ribasdoriopardo.ms.gov.br/do-dia/decreto-no-73-de-28-de-abril-de-2026/ 4/5 03.501.541/0001-91 RIBAS DO RIO PARDO - MS Todos os direitos reservados - Ribas do Rio Pardo 2026 Desenvolvido por Argo Soluções 25/05/2026, 11:08 Decreto nº. 73, de 28 de abril de 2026 - Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo https://ribasdoriopardo.ms.gov.br/do-dia/decreto-no-73-de-28-de-abril-de-2026/ 5/5