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norma nº 74/2026

Tipo Decreto
Número / Ano 74 / 2026
Date 2026-04-28
Ementa“Declara de e utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, parte do imóvel registrado sob matrícula nº 9622, situado no Município de Ribas do Rio Pardo, MS, e dá outras providências”.
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Decreto nº. 74, de 28 de abril de
2026
28/04/2026 - Diribas - Edição: 1259
Gabinete do Prefeito
“Declara de e utilidade pública para fins de desapropriação
amigável ou judicial, parte do imóvel registrado sob matrícula
nº 9622, situado no Município de Ribas do Rio Pardo, MS, e dá
outras providências”.
ROBERSON LUIZ MOUREIRA, Prefeito Municipal de Ribas do
Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 80, incisos VI e VII, da
Lei Orgânica do Município, artigo 5º, alínea “i”, e artigo 6º, do
Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941;
Considerando que a desapropriação para casos de utilidade
pública é um instituto jurídico que permite ao poder público
intervir na propriedade privada para promover a abertura,
conservação e melhoramento de vias ou logradouros públicos;
a execução de planos de urbanização; o parcelamento do solo,
com ou sem edificação, para sua melhor utilização econômica,
higiênica ou estética; a construção ou ampliação de distritos
industriais;
Considerando que o ato expropriatório é remédio legal para
aquisição originária da propriedade por ato administrativo
25/05/2026, 11:11 Decreto nº. 74, de 28 de abril de 2026 - Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
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discricionário de exclusiva conveniência do Poder Público,
visando condicionar seu uso ao bem-estar social e promover o
bem comum;
Considerando que o art. 5º inciso XXIV, da Constituição
Federal, prevê a “desapropriação por necessidade ou utilidade
pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia
indenização em dinheiro”; e
Considerando a necessidade de Implantação e Pavimentação
Asfáltica, inclusive OAE’S (Obras de Arte Especiais), na Estrada
Municipal de Acesso a UHE São Domingos, trecho: Entr. BR-262
(Posto Mutum) – Km 12, numa extensão aproximada de
12,20km, no Município de Ribas do Rio Pardo/MS.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, na forma
do art. 2º do Decreto-Lei nº 3.365/1941, para os fins de
desapropriação amigável ou judicial, pelo preço fixo e
irreajustável de R$ 3.000,00 (três mil reais), objeto de devida e
regular avaliação administrativa, 1 (uma) área rural, totalizando
de 0,0932 ha (zero virgula zero nove três dois hectares ou
novecentos e trinta e dois metros quadrados) conforme
memoriais e mapas em anexo, constando o perímetro
compreendido e descritos nos marcos, vértices,
distâncias, coordenadas descritas no Processo Administrativo
nº. 2193/2026, assim compreendida:
I – Área de 0,0932 ha (zero virgula zero nove três dois hectares
ou novecentos e trinta e dois metros quadrados), do imóvel com
área maior de 812 ha 7350 m2 – Fazenda Mutum , conforme
registro no livro 02, Matrícula nº 9622 do Cartório de Registro
de Imóveis da Comarca de Ribas do Rio Pardo, MS, pertencente
a Geraldo Mateus Campos Reis, CPF nº 364.742.406-44, cujas
qualificações e partes ideais do imóvel encontram-se na
referida matrícula e no Memorial Descritivo anexo, ao preço de
R$ 3.000,00 (três mil reais);
Art. 2º. A desapropriação de que trata o presente Decreto
é declarada de natureza URGENTE para efeito de imissão
provisória de posse em processo judicial de desapropriação,
desde logo autorizado, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei
nº. 3.365/1941.
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Art. 3º. O objetivo da desapropriação é promover a
Implantação e Pavimentação Asfáltica, inclusive (OAE’S),
Estrada Municipal de Acesso a UHE São Domingos, trecho: Entr.
BR-262 (Posto Mutum) – Km 12, numa extensão aproximada de
12,20 km, no Município de Ribas do Rio Pardo/MS, se
constituindo assim extremo interesse público.
Art. 4º. Deverá o Chefe do Poder Executivo Municipal
requerer a devida autorização ao Digno Poder Legislativo
Municipal para legitimar o ato de desapropriação.
Art. 5º. Fica autorizada a despesa no valor de R$
3.000,00 (três mil reais), na rubrica: 02 14 SECRETARIA DE
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS (SEOSP) – 02 14 01
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS (SEOSP) – 15
Urbanismo – 15 451 Infraestrutura Urbana – 15 451 1003
Infraestrutura Moderna, Cidade Eficiente – 15 451 1003 2014
0000 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE OBRAS –
4.4.90.00.00 – APLICAÇÕES DIRETAS, destinado ao
atendimento do objeto ora autorizado.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se, publique-se, comunique-se os interessados e
cumpra-se!
Ribas do Rio Pardo/MS, 28 de abril de 2026.
Roberson Luiz Moureira
Prefeito Municipal
Publicado por: Rosangela Collis
Publicado em:28/04/2026
Edição: 1259
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ENDEREÇO
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo - MS - 79180-033
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CONTATO
0800-808-1175 / 2020-0150
prefeitura@ribasdoriopardo.ms.gov.br
ouvidoria@ribasdoriopardo.ms.gov.br
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ATENDIMENTO
Seg - Qui: 7h às 11:15h / 13h às 17h15.
Sex: 7h às 13h
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CNPJ
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