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norma nº 76/2026

Tipo Decreto
Número / Ano 76 / 2026
Date 2026-04-28
Ementa“Declara de e utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, parte do imóvel registrado sob matrículas nº 16437/16438, situado no Município de Ribas do Rio Pardo, MS, e dá outras providências”.
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Decreto nº. 76, de 28 de abril de
2026
28/04/2026 - Diribas - Edição: 1259
Gabinete do Prefeito
“Declara de e utilidade pública para fins de desapropriação
amigável ou judicial, parte do imóvel registrado sob
matrículas nº 16437/16438, situado no Município de Ribas do
Rio Pardo, MS, e dá outras providências”.
ROBERSON LUIZ MOUREIRA, Prefeito Municipal de Ribas do
Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 80, incisos VI e VII, da
Lei Orgânica do Município, artigo 5º, alínea “i”, e artigo 6º, do
Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941;
Considerando que a desapropriação para casos de utilidade
pública é um instituto jurídico que permite ao poder público
intervir na propriedade privada para promover a abertura,
conservação e melhoramento de vias ou logradouros públicos;
a execução de planos de urbanização; o parcelamento do solo,
com ou sem edificação, para sua melhor utilização econômica,
higiênica ou estética; a construção ou ampliação de distritos
industriais;
Considerando que o ato expropriatório é remédio legal para
aquisição originária da propriedade por ato administrativo
25/05/2026, 11:17 Decreto nº. 76, de 28 de abril de 2026 - Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
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discricionário de exclusiva conveniência do Poder Público,
visando condicionar seu uso ao bem-estar social e promover o
bem comum;
Considerando que o art. 5º inciso XXIV, da Constituição
Federal, prevê a “desapropriação por necessidade ou utilidade
pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia
indenização em dinheiro”; e
Considerando a necessidade de Implantação e Pavimentação
Asfáltica, inclusive OAE’S (Obras de Arte Especiais), na Estrada
Municipal de Acesso a UHE São Domingos, trecho: Entr. BR-262
(Posto Mutum) – Km 12, numa extensão aproximada de
12,20km, no Município de Ribas do Rio Pardo/MS.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, na forma
do art. 2º do Decreto-Lei nº 3.365/1941, para os fins de
desapropriação amigável ou judicial, pelo preço fixo e
irreajustável de R$ 41.700,00 (quarenta e um mil e setecentos
reais), objeto de devida e regular avaliação administrativa, 1
(uma) área rural, totalizando 1,3042 ha (um hectare, três mil e
quarenta e dois metros quadrados) conforme memoriais e
mapas em anexo, constando o perímetro compreendido e
descritos nos marcos, vértices, distâncias, coordenadas
descritas no Processo Administrativo nº. 2195/2026, assim
compreendido:
I – Área de 1,3042 ha (um hectare, três mil e quarenta e dois
metros quadrados), do imóvel com área maior de 697 ha 4280
m2 – Fazenda São Pedro – Gleba B, conforme registro no livro
02, Matrícula nº 16437/16438 do Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Ribas do Rio Pardo, MS, pertencente a
Fernando Arantes Bertolucci, CPF nº 137.030.888-42 (25%),
Carla Arantes Bertolucci Buzzoni, CPF nº 269.591.488-12
(25%), e Ana Maria Arantes Bertolucci, CPF nº 213.326.198-27
(50%), cujas qualificações e partes ideais do imóvel encontram￾se na referida matrícula e no Memorial Descritivo anexo, ao
preço de R$ 41.700,00 (quarenta e um mil e setecentos reais);
Art. 2º. A desapropriação de que trata o presente Decreto
é declarada de natureza URGENTE para efeito de imissão
provisória de posse em processo judicial de desapropriação,
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desde logo autorizado, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei
nº. 3.365/1941.
Art. 3º. O objetivo da desapropriação é promover a
Implantação e Pavimentação Asfáltica, inclusive (OAE’S),
Estrada Municipal de Acesso a UHE São Domingos, trecho: Entr.
BR-262 (Posto Mutum) – Km 12, numa extensão aproximada de
12,20 km, no Município de Ribas do Rio Pardo/MS, se
constituindo assim extremo interesse público.
Art. 4º. Deverá o Chefe do Poder Executivo Municipal
requerer a devida autorização ao Digno Poder Legislativo
Municipal para legitimar o ato de desapropriação.
Art. 5º. Fica autorizada a despesa no valor de R$
41.700,00 (quarenta e um mil e setecentos reais), na rubrica: 02
14 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS (SEOSP) –
02 14 01 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
(SEOSP) – 15 Urbanismo – 15 451 Infraestrutura Urbana – 15 451
1003 Infraestrutura Moderna, Cidade Eficiente – 15 451 1003
2014 0000 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE
OBRAS – 4.4.90.00.00 – APLICAÇÕES DIRETAS, destinado ao
atendimento do objeto ora autorizado.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se, publique-se, comunique-se os interessados e
cumpra-se!
Ribas do Rio Pardo/MS, 28 de abril de 2026.
Roberson Luiz Moureira
Prefeito Municipal
Publicado por: Rosangela Collis
Publicado em:28/04/2026
Edição: 1259
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0800-808-1175 / 2020-0150
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