| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 97 / 2018 |
| Date | 2018-12-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a atualização da UFMR – Unidade Fiscal Do Município De Ribas Do Rio Pardo – MS e da outras Providências |
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 097 , DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018. DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DA UFMR – UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO – MS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, com fulcro na Lei Complementar n° 006 de 28 de dezembro de 2010, DECRETA: Art. 1° Fica atualizada a UFMR – Unidade Fiscal do Município de Ribas do Rio Pardo/MS, de acordo com o disposto no artigo 534 parágrafo 1°, da Lei Complementar nº 006, de 28 de dezembro de 2010. Parágrafo Único. O valor da UFMR será de R$ 27,57 (vinte e sete reais e cinquenta e sete centavos). Art. 2o A UFMR sofrerá atualização mediante os valores da Unidade Fiscal de Referência do Estado de Mato Grosso do Sul – UFERMS, conforme determina o art. 534 do Código Tributário Municipal. Art. 3o Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAULO CESAR LIMA SILVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Rosangela f De Souza Collis Código Identificador:2B66CE5F Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul no dia 21/12/2018. Edição 2252 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/