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norma nº 97/2018

Tipo Decreto
Número / Ano 97 / 2018
Date 2018-12-20
EmentaDispõe sobre a atualização da UFMR – Unidade Fiscal Do Município De Ribas Do Rio Pardo – MS e da outras Providências
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 097 , DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018.
DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DA UFMR –
UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO DE RIBAS
DO RIO PARDO – MS E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado
de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei
Orgânica Municipal, com fulcro na Lei Complementar n° 006 de 28
de dezembro de 2010,
DECRETA:
Art. 1° Fica atualizada a UFMR – Unidade Fiscal do Município de
Ribas do Rio Pardo/MS, de acordo com o disposto no artigo 534
parágrafo 1°, da Lei Complementar nº 006, de 28 de dezembro de
2010.
Parágrafo Único. O valor da UFMR será de R$ 27,57 (vinte e sete
reais e cinquenta e sete centavos).
Art. 2o A UFMR sofrerá atualização mediante os valores da Unidade
Fiscal de Referência do Estado de Mato Grosso do Sul – UFERMS,
conforme determina o art. 534 do Código Tributário Municipal.
Art. 3o Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAULO CESAR LIMA SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Rosangela f De Souza Collis
Código Identificador:2B66CE5F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Mato Grosso do Sul no dia 21/12/2018. Edição 2252
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/

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