| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 94 / 2018 |
| Date | 2018-12-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a regulamentação do art. 536 da Lei Complementar no 006/2010, e dá outras providências |
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 094, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018 "Dispõe sobre a regulamentação do art. 536 da Lei Complementar no 006/2010, e dá outras providências.” PAULO CESAR LIMA SILVEIRA, prefeito do municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela lei orgânica do município e Lei Complementar nº 006/2010, que instituiu o Código Tributário do Município de Ribas do Rio Pardo-MS, DECRETA: Art. 1°. Notificam os contribuintes (pessoas físicas), empresas (pessoas jurídicas), inscritas no cadastro da Divida Ativa do Município de Ribas do Rio Pardo/MS, que se encontram inadimplentes com os tributos municipais, da aplicação de multa de 5% sobre o valor do crédito tributário corrigido até 31 de dezembro de 2018. Art. 2°. O lançamento da multa será em 01 de janeiro de 2019, aplicado sobre o valor montante do débito inscrito até 31 de dezembro de 2018. Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. PAULO CESAR LIMA SILVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Rosangela f De Souza Collis Código Identificador:943B518B Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul no dia 21/12/2018. Edição 2252 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/