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norma nº 94/2018

Tipo Decreto
Número / Ano 94 / 2018
Date 2018-12-20
EmentaDispõe sobre a regulamentação do art. 536 da Lei Complementar no 006/2010, e dá outras providências
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 094, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018
"Dispõe sobre a regulamentação do art. 536 da Lei
Complementar no 006/2010, e dá outras
providências.”
PAULO CESAR LIMA SILVEIRA, prefeito do municipal de Ribas
do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela lei orgânica do município e Lei
Complementar nº 006/2010, que instituiu o Código Tributário do
Município de Ribas do Rio Pardo-MS,
DECRETA:
Art. 1°. Notificam os contribuintes (pessoas físicas), empresas
(pessoas jurídicas), inscritas no cadastro da Divida Ativa do
Município de Ribas do Rio Pardo/MS, que se encontram
inadimplentes com os tributos municipais, da aplicação de multa de
5% sobre o valor do crédito tributário corrigido até 31 de dezembro de
2018.
Art. 2°. O lançamento da multa será em 01 de janeiro de 2019,
aplicado sobre o valor montante do débito inscrito até 31 de dezembro
de 2018.
Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
PAULO CESAR LIMA SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Rosangela f De Souza Collis
Código Identificador:943B518B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Mato Grosso do Sul no dia 21/12/2018. Edição 2252
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/

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