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norma nº 96/2018

Tipo Decreto
Número / Ano 96 / 2018
Date 2018-12-20
EmentaDispõe sobre a atualização da planta genérica de valores dos imóveis rurais, para fins de lançamento de ITBI, para o exercício de 2019, e dá outras providências
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25/02/2019 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/3FB1D1F5/03AOLTBLTdSkKk2kPF-HSRaDMrMtOPGGKeb11Esgzd6ox93apRIf2fYqHRxA6… 1/1
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
Região Descrição VV 201 (em diante)
Reais por hectare
(R$/ha)
R 1 Sede (Raio de 7 km da zona urbana) 12.164,21
R 2 Rod. BR 262 a A. Clara, 15 km da BR 262, ambas as margens 7.001,49
R 3 Botas/Rio Pardo, sentido Norte 5.657,77
R 4 Botas/Rio Pardo, sentido Norte 5.657,77
R 5 Chapadão/Camapuã, 35 km de Camapuã, sentido Ribas 7.008,57
R 6 Nova Andradina, 50 km da BR 267, sentido Ribas 6.132,79
R 7 Ramires/Morro, 15 a 45 km da BR 262 4.844,47
R 8 Mimoso/Assent. Mutum/Faz. Jubran, 15 a 45 km da BR 262,
ambas as margens
5.321,84
R 9 Igrejinha (região Sul, entre os itens 6 e 8) 5.452,68
R 10 Água Clara, raio de 15 km da cidade de Água Clara 6.356,51
R 11 Rio Verde/Camapuã (região Norte, entre os itens 5 e 8) 5.240,51
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 096, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018.
Republica-se por incorreção
DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO DA PLANTA
GENÉRICA DE VALORES DOS IMÓVEIS
RURAIS, PARA FINS DE LANÇAMENTO DE
ITBI, PARA O EXERCÍCIO DE 2019, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PAULO CESAR LIMA SILVEIRA, Prefeito Municipal de Ribas do
Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições
que lhe confere a Lei Orgânica do Município, Lei Complementar nº
006/2010,
DECRETA:
Art. 1°. Conforme art. 16 da Lei Complementar nº 006/2010, ficam
atualizados monetariamente pela variação IGP-M, do período de
dezembro de 2016 a novembro de 2018 em 9,2667%, (nove inteiros,
dois mil seiscentos e sessenta e sete décimos de milésimos), os preços
dos imóveis constantes da Planta Genérica de Valores dos Imóveis
Rurais do município, previsto no art. 37 da Lei Complementar nº
006/2010, alterado pela Lei Complementar nº 018, de 09 de fevereiro
de 2015, conforme tabela abaixo:
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Município de Ribas do Rio Pardo - MS, em 20 de dezembro de 2018.
PAULO CESAR LIMA SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Rosangela f De Souza Collis
Código Identificador:3FB1D1F5
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Mato Grosso do Sul no dia 25/02/2019. Edição 2296
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/

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