| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 96 / 2018 |
| Date | 2018-12-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a atualização da planta genérica de valores dos imóveis rurais, para fins de lançamento de ITBI, para o exercício de 2019, e dá outras providências |
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25/02/2019 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/3FB1D1F5/03AOLTBLTdSkKk2kPF-HSRaDMrMtOPGGKeb11Esgzd6ox93apRIf2fYqHRxA6… 1/1 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO Região Descrição VV 201 (em diante) Reais por hectare (R$/ha) R 1 Sede (Raio de 7 km da zona urbana) 12.164,21 R 2 Rod. BR 262 a A. Clara, 15 km da BR 262, ambas as margens 7.001,49 R 3 Botas/Rio Pardo, sentido Norte 5.657,77 R 4 Botas/Rio Pardo, sentido Norte 5.657,77 R 5 Chapadão/Camapuã, 35 km de Camapuã, sentido Ribas 7.008,57 R 6 Nova Andradina, 50 km da BR 267, sentido Ribas 6.132,79 R 7 Ramires/Morro, 15 a 45 km da BR 262 4.844,47 R 8 Mimoso/Assent. Mutum/Faz. Jubran, 15 a 45 km da BR 262, ambas as margens 5.321,84 R 9 Igrejinha (região Sul, entre os itens 6 e 8) 5.452,68 R 10 Água Clara, raio de 15 km da cidade de Água Clara 6.356,51 R 11 Rio Verde/Camapuã (região Norte, entre os itens 5 e 8) 5.240,51 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 096, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018. Republica-se por incorreção DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO DA PLANTA GENÉRICA DE VALORES DOS IMÓVEIS RURAIS, PARA FINS DE LANÇAMENTO DE ITBI, PARA O EXERCÍCIO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PAULO CESAR LIMA SILVEIRA, Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, Lei Complementar nº 006/2010, DECRETA: Art. 1°. Conforme art. 16 da Lei Complementar nº 006/2010, ficam atualizados monetariamente pela variação IGP-M, do período de dezembro de 2016 a novembro de 2018 em 9,2667%, (nove inteiros, dois mil seiscentos e sessenta e sete décimos de milésimos), os preços dos imóveis constantes da Planta Genérica de Valores dos Imóveis Rurais do município, previsto no art. 37 da Lei Complementar nº 006/2010, alterado pela Lei Complementar nº 018, de 09 de fevereiro de 2015, conforme tabela abaixo: Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Município de Ribas do Rio Pardo - MS, em 20 de dezembro de 2018. PAULO CESAR LIMA SILVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Rosangela f De Souza Collis Código Identificador:3FB1D1F5 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul no dia 25/02/2019. Edição 2296 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/