| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 92 / 2018 |
| Date | 2018-12-12 |
| Ementa | Dispõe sobre horário de funcionamento do departamento tributário do município de Ribas do Rio Pardo – MS e da outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 092, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018. DISPÕE SOBRE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO DEPARTAMENTO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO – MS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e, CONSIDERANDO a necessidade de se adequar às normas do encerramento do exercício financeiro do município, conforme disposto no Decreto nº 087 de 28 de novembro de 2018; CONSIDERANDO a necessidade de melhor atender os contribuintes da Fazenda Municipal durante o recesso de final de ano, DECRETA: Art. 1° O horário de atendimento do Departamento Tributário vinculado à Secretaria Municipal de Finanças do município, no período de 17 de dezembro de 2018 a 04 de janeiro de 2019, terá expediente entre as 7h00min e as 14h00min. Parágrafo Único. A fiscalização tributária deverá manter plantões com, pelo menos, um servidor de plantão com escala de revezamento elaborada pelo Diretor do Departamento e aprovada pelo Secretário Municipal de Finanças. Art. 3o Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAULO CESAR LIMA SILVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Rosangela f De Souza Collis Código Identificador:9C914FE5 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul no dia 17/12/2018. Edição 2248 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/