br-locleg corpus explorer

← Ribas do Rio Pardo (MS)

norma nº 92/2018

Tipo Decreto
Número / Ano 92 / 2018
Date 2018-12-12
EmentaDispõe sobre horário de funcionamento do departamento tributário do município de Ribas do Rio Pardo – MS e da outras providências.
native_id258

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 092, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018.
DISPÕE SOBRE HORÁRIO DE
FUNCIONAMENTO DO DEPARTAMENTO
TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE RIBAS DO
RIO PARDO – MS E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado
de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei
Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO a necessidade de se adequar às normas do
encerramento do exercício financeiro do município, conforme
disposto no Decreto nº 087 de 28 de novembro de 2018;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor atender os contribuintes
da Fazenda Municipal durante o recesso de final de ano,
DECRETA:
Art. 1° O horário de atendimento do Departamento Tributário
vinculado à Secretaria Municipal de Finanças do município, no
período de 17 de dezembro de 2018 a 04 de janeiro de 2019, terá
expediente entre as 7h00min e as 14h00min.
Parágrafo Único. A fiscalização tributária deverá manter plantões
com, pelo menos, um servidor de plantão com escala de revezamento
elaborada pelo Diretor do Departamento e aprovada pelo Secretário
Municipal de Finanças.
Art. 3o Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAULO CESAR LIMA SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Rosangela f De Souza Collis
Código Identificador:9C914FE5
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Mato Grosso do Sul no dia 17/12/2018. Edição 2248
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/

open original →