br-locleg corpus explorer

← Ribas do Rio Pardo (MS)

norma nº 1120/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1120 / 2018
Date 2018-12-12
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do município de Ribas do Rio Pardo-MS, para o exercício de 2019 (LOA 2019)
native_id260

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº. 1.120, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018.
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO-MS, PARA
O EXERCÍCIO DE 2019”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado
de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aprovado o Orçamento-Geral do Município de Ribas do
Rio Pardo – MS para o exercício de 2019, estimando a Receita em R$
93.092.755,00 (noventa e três milhões, noventa e dois mil, setecentos
e cinquenta e cinco reais) e fixa a Despesa em igual valor.
Art. 2º. O Orçamento Geral do Município para o exercício de 2019,
compõe-se dos Orçamentos do Legislativo, Executivo e seus Fundos
Especiais, compatibilizados de forma abrangente nas ações de
governo, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual.
Art. 3°. O orçamento anual do Legislativo não possui receita
estimada, utilizando-se de Transferências Financeiras Municipais no
valor de R$ 4.793.203,00 (quatro milhões, setecentos e noventa e três
mil, duzentos e três reais) fixa a despesa no valor de R$ 4.793.203,00
(quatro milhões setecentos e noventa e três mil duzentos e três reais).
Art. 4°. O Orçamento anual do Executivo estima a receita em R$
88.299.552,00 (oitenta e oito milhões duzentos e noventa e nove mil e
quinhentos e cinquenta e quatro reais) e fixa a despesa em R$
88.299.554,00 (oitenta e oito milhões duzentos e noventa e nove mil e
quinhentos e cinquenta e quatro reais) para o exercício de 2019.
§º1 O Orçamento anual da Prefeitura Municipal estima a Receita em
R$ 71.216.954,00 (setenta e um milhões, duzentos e dezesseis mil,
novecentos e cinquenta e quatro reais) e fixa a Despesa em R$
46.103.812,00 (quarenta e seis milhões, cento e três mil, oitocentos e
doze reais) para o exercício de 2019.
§2 O Orçamento anual do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
do Ensino Básico e de Valorização do Magistério – FUNDEB, que
estima a Receita em R$ 13.896.351,00 (treze milhões, oitocentos e
noventa e seis mil, trezentos e cinquenta e um reais) para o exercício
de 2019.
§3° O Orçamento anual do Fundo Municipal de Saúde estima a receita
em R$ 6.523.531,00 (seis milhões, quinhentos e vinte e três mil e
quinhentos e trinta e um reais) para o exercício de 2019.
§4° O orçamento anual do Fundo Municipal de Assistência Social
estima a receita no valor de R$ 765.374,00 (setecentos e sessenta e
cinco mil e trezentos e setenta e quatro reais) para o exercício de 2019.
§5° O orçamento anual do Fundo Municipal de Investimento Social
estima a receita em R$ 524.855,00 (quinhentos e vinte e quatro mil e
oitocentos e cinquenta e cinco reais) para o exercício de 2019.
§6º O orçamento anual do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente estima a receita em R$ 42.759,00 (quarenta e dois mil
e setecentos e cinquenta e nove reais) para o exercício de 2019.
§7º O orçamento anual do Fundo Municipal de Habitação de Interesse
Social estima a receita em R$ 110.103,00 (cento e dez mil e cento e
três reais) para o exercício de 2019.
§8º O orçamento anual do Fundo Municipal do Meio Ambiente estima
a receita em R$ 11.759,00 (onze mil e setecentos e cinquenta e nove
reais) para o exercício de 2019.
§9º O orçamento anual do Fundo Municipal da Cultura estima a
receita em R$ 1.069,00 (hum mil e sessenta e nove reais) para o
exercício de 2019.
Art. 5°. A receita será promovida por meio de arrecadação dos
tributos, bem como transferências constitucionais e voluntárias e
outras receitas de capital, e ainda, com a captação de recursos junto ao
Governo Federal e das especificações constantes dos Anexos da
Receita nos termos da Lei nº 4.320/64 e Portaria Interministerial n.
ESPECIFICAÇÃO VALOR – R$
Receita Tributária 14.653.718,00
Recceita de Contribuição 748.265,00
Receita Patrimonial 486.384,00
Receitas de Serviços 4.276,00
Transferências Correntes 83.989.030,00
Outras Receitas Correntes 10.690,00
Receita de Capital 4.448.954,00
Deduções das Receitas Correntes 11.248.562,00
Total das Receitas 93.092.755,00
ESPECIFICAÇÃO VALOR – R$
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal 4.793.203,00
PODER EXECUTIVO - PREFEITURA MUNICIPAL
Prefeitura Municipal 46.103.814,00
Reserva de Contingência 930.225,00
TOTAL 51.827.242,00
FUNDOS MUNICIPAIS
Fundo Municipal Des.Educação Básica - FUNDEB 13.896.351,00
Fundo Municipal de Saúde 23.752.882,00
Fundo Municipal de Assistência Social 1.427.058,00
Fundo Municipal de Investimento Social 523.786,00
Fundo Municipal da Criança e de Adolescente 42.760,00
Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social 183.860,00
Fundo Municipal do Meio Ambiente 1.272.056,00
Fundo Municipal da Cultura 166.760,00
TOTAL DOS FUNDOS MUNICIPAIS 41.265.513,00
TOTAL GERAL 93.092.755,00
163/2011, separada por fontes de recursos, em conformidade com a
Resolução nº 54/2016, na qual se apresentarão na seguinte forma:
Art. 6º. A despesa total, no mesmo valor da receita total é fixada em
R$ 93.092.755,00 (noventa e três milhões noventa e dois mil
setecentos e cinquenta e cinco reais) na qual será observada a
consolidação e o detalhamento da programação constantes dos Anexos
desta Lei, segundo a sua natureza e implementadas dentro das
respectivas fontes, que apresentam o seguinte desdobramento:
§1º As despesas por unidades orçamentárias serão fixadas da seguinte
forma:
Art. 7°. Fica autorizada com a abertura de créditos suplementares no
Orçamento Geral, nos termos do art. 43, §1°, incisos I a IV, da Lei
4.320/64, no que couber, para o Poder Executivo, mediante a
autorização Legislativa a seguir:
I - Abrir Créditos Suplementares destinados a reforço de dotações
orçamentárias, nos limites e fontes de recursos abaixo indicados:
a) decorrentes de Superávit Financeiro até o limite do total apurado
conforme o estabelecido no art. 43, § 1º, inciso I e § 2º da Lei
4.320/64;
b) provenientes de excesso de arrecadação, até o limite de 100% (cem
por cento) do valor apurado na forma estabelecida no art. 43, § 1º,
inciso II e §§ 3º e 4º da Lei 4.320/64;
c) a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de
um Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação para
outro, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais;
d) decorrentes de anulação parcial ou total de dotações, respeitando o
limite de até 20% (vinte por cento) do orçamento aprovado por esta
Lei, excluídos deste limite os créditos abertos com base na autorização
constante da alínea c, deste inciso.
II – Excluem-se do limite estabelecido na Lei Orçamentária, ficando
autorizadas para utilização dos Poderes Executivo e Legislativo, as
suplementações de dotações para atendimento das seguintes situações:
a) insuficiência de dotações nos Programas dos Fundos com recursos
da União ou Estados, já disponibilizados no caixa;
b) suplementações referentes às contrapartidas não disponibilizadas no
Orçamento, referentes a recursos obtidos por meio de Emendas dos
Orçamentos do Estado e da União e de Convênios realizados com o
Estado e a União, para todas as áreas do Município;
c) suplementações para atender despesas do Grupo Natureza de
Despesas com Pessoal e Encargos Sociais;
d) suplementações para atender despesas com a Dívida Fundada e os
Precatórios Judiciais.
Art. 8º. Fica autorizado a abertura de créditos orçamentários
suplementares para a criação de programas, elementos de despesa,
fontes de recursos, que na execução orçamentária se fizerem
necessários ou que apresentem insuficiência de dotação, de acordo
com os artigos 41 e 43 e seus parágrafos e incisos, da Lei Federal
4.320/64, mediante autorização Legislativa.
Art. 9º. O Poder Executivo, no interesse da Administração e na forma
prevista no art. 66 e seu parágrafo único, da Lei Federal n.º 4.320/64,
fica autorizado a proceder a centralização parcial ou total de dotações
da Administração Municipal.
Art. 10. Em consonância com as normas constantes da Portaria
Interministerial 163, de 04/05/01, o Poder Executivo poderá criar
elementos de despesa que não constem nos referidos projetos e
atividades aprovados nesta Lei, bem como ampliar a natureza das
despesas em conformidade com as disposições contidas no parágrafo
único, do art. 5°, da citada Portaria, mediante prévia autorização
legislativa.
Art. 11. Fica autorizada a utilização da Reserva de Contingência, para
atendimento a passivos contingentes e outros riscos imprevistos,
suplementando-se as dotações exigidas.
Art. 12. Fica o Poder Executivo autorizado a promover a
compatibilidade da Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO e da Lei do
Plano Plurianual de Investimento – PPA, com as alterações verificadas
nesta Lei.
Art. 13. Fica o município autorizado a suplementar programas dos
fundos com recursos da União ou Estado, limitando aos recursos
disponibilizados em caixa, assim como as contrapartidas não
disponibilizados no Orçamento com recursos de Convênios na área de
Saúde, Educação, Assistência Social, Transporte, Meio Ambiente,
Saneamento Básico.
Art. 14. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 1º de janeiro de 2019.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado do
Mato Grosso do Sul, aos doze dias do mês de dezembro do ano de
dois mil e dezoito.
PAULO CESAR LIMA SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Rosangela f De Souza Collis
Código Identificador:D43F525C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Mato Grosso do Sul no dia 17/12/2018. Edição 2248
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/

open original →