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norma nº 44/2018

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 44 / 2018
Date 2018-12-12
EmentaConcede isenção parcial do IPTU e ITBI aos proprietários de unidades imobiliárias situadas na zona urbana do município de Ribas do Rio Pardo - MS e dá outras providências
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº. 044, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018.
“CONCEDE ISENÇÃO PARCIAL DO IPTU E ITBI
AOS PROPRIETÁRIOS DE UNIDADES
IMOBILIÁRIAS SITUADAS NA ZONA URBANA DO
MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO - MS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado
de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída a isenção parcial do IPTU – imposto Sobre a
Propriedade Predial e Territorial Urbana, referente ao exercício de
2019, correspondente a aplicação do desconto no percentual de 60%
sobre sua base de cálculo, atualizada pela lei Complementar n° 010 de
09 de dezembro de 2014.
Art. 2º. Fica instituída a isenção parcial do ITBI – Imposto Sobre
Transmissão de Bens Imóveis, situados na zona urbana, mediante a
aplicação do desconto no percentual de 60% sobre a sua base de
cálculo, nos lançamentos relativos a fatos gerados ocorridos no
exercício de 2019.
Parágrafo Único: A isenção de que trata este Artigo aplica-se
somente aos bens imóveis situados na zona urbana do município, não
se estendendo aos imóveis situados na zona rural.
Art. 3º. Os efeitos da presente norma isentiva se aplicam somente aos
lançamentos do IPTU e ITBI referentes a fatos geradores ocorridos tão
somente no exercício de 2019.
Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado do
Mato Grosso do Sul, aos doze dias do mês de dezembro do ano de
dois mil e dezoito.
PAULO CESAR LIMA SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Rosangela f De Souza Collis
Código Identificador:DCBC0C97
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Mato Grosso do Sul no dia 17/12/2018. Edição 2248
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/

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