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← Ribas do Rio Pardo (MS)

norma nº 2/2019

Tipo Portaria
Número / Ano 2 / 2019
Date 2019-01-08
EmentaConcessão de férias aos servidores que especifica
native_id264

Documents (1)

texto integral #

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
PORTARIA N° 002, DE 08 DE JANEIRO DE 2019
O Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de
Mato Grosso do Sul, Vereador Paulo Henrique Pereira Da Silva ,no
uso de suas atribuições legais e com suporte no Artigo 46, inciso II, da
Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Artigo 1° - Conceder férias regulamentares a partir do dia 08 de
Janeiro de 2019, aos servidores abaixo relacionados;
Valter dos Santos Junior, brasileiro, titular do documento de
identidade RG n° 1964074 SSP/MS, inscrita no CPF sob n°
055.398.051-35, cargo de provimento em Comissão de Assessor
Parlamentar - símbolo ASPA.
Nilson Joaquim dos Santos, brasileiro, titular do documento de
identidade RG n° 17.771.434 SSP/MS, inscrito no CPF sob n°
082.201.138-71, cargo de provimento em Comissão de Assessor
Parlamentar - símbolo ASPA.
Fred Lemos Ramos, brasileiro, titular do documento de identidade
RG n° 1216647 SSP/MS, inscrito no CPF sob n° 897.408.151-20,
cargo de provimento em Comissão de Assessor Parlamentar - símbolo
ASPA.
Mauricio Gomes, brasileiro, titular do documento de identidade RG
n° 675856 SSP/MS, inscrito no CPF sob n° 803.069.921-87, cargo de
provimento em Comissão de Assessor Parlamentar - símbolo ASPA.
• Talitha Mariela Gomes de Lima, brasileira, titular do documento
de identidade RG n° 1226348 SSP/MS, inscrita no CPF sob n°
013.684.161-95, cargo de provimento em Comissão de Assessor
Parlamentar - símbolo ASPA.
Artigo 2° - Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Gabinete da Presidência “Vereador Gilberto Fogaça Marques”, 08
de Janeiro de 2019.
PAULO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA
Presidente
Publicado por:
Maria de Fátima Brito Santos
Código Identificador:79DED818
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Mato Grosso do Sul no dia 09/01/2019. Edição 2263
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/

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