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norma nº 62/2018

Tipo Resolução
Número / Ano 62 / 2018
Date 2018-04-18
EmentaAltera a resolução 03 de 28 de Maio de 2015 que dispõe sobre a concessão do sistema de diárias para Vereadores e Funcionários do Poder Legislativo Municipal e dá outras providencias
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17/08/2018 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/06E350A6/03AHqfIOnGqQNrYQurEe8zxaS9f_U04pYEUpL3LGDpXkwb7_nVUsXlxYSzfpXj… 1/2
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
Cargos Capital do Estado e demais
Municipios R$
Fora do Estado
Vereador 500,00 1.000,00
Demais Servidores em Geral 300,00 600,00
CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
RESOLUÇÃO N° 062, DE 18 DE ABRIL DE 2018
“Altera a resolução 03 de 28 de Maio de 2015 que
dispõe sobre a concessão do sistema de diárias para
Vereadores e Funcionários do Poder Legislativo
Municipal e dá outras providencias”
SEBASTIÃO ROBERTO COLLIS, Presidente da Câmara Municipal
de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais e com fulcro no artigo 46, IV, da Lei Orgânica do
Município e artigo 28, XVI do Regimento Interno desta Casa de Leis,
faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica reestruturado o sistema de diárias para Vereadores e
servidores do Poder Legislativo Municipal, que se deslocarem da sede
do Município a serviço específico do mesmo, fazendo jus aos
numerários da forma articulada no Anexo Único desta Resolução.
Artigo 2º - Para a concessão das diárias, será necessário requerimento
prévio do interessado, endereçado ao Presidente da Câmara
Municipal, justificando-se o deslocamento do Vereador ou do
Servidor.
Artigo 3º - A concessão das diárias só será efetuada, mediante
autorização do Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 4º - Para concessão de diárias, será necessária a apresentação
da solicitação junto ao convite, ou oficio do evento que irá participar.
§ 1º - O vereador, ou servidor da câmara municipal deverá comprovar
a efetiva participação no evento, (certificado, lista de presença,
assinatura do responsável), ou execução do trabalho para o qual foi
designado, sob pena de devolução da quantia recebida aos cofres
públicos.
§ 2º – As diárias não utilizadas deveram ser ressarcidas à Tesouraria
da Câmara Municipal, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas
após o regresso do beneficiário.
Artigo 5º - Os valores das diárias concedidas servirão para cobrir
despesas com transportes (deslocamento), alimentação, hospedagem e
translado interno na cidade de destino.
Artigo 6º - Fica estabelecido o limite máximo de 05 (cinco) diárias ao
mês, por beneficiário.
Artigo 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação
retroagindo seus efeitos à 03 de abril de 2018, revogadas as
disposições em contrário, em especial a Resolução nº 03 de 28 de
maio de 2015.
Gabinete da Presidência Vereador Gilberto Fogaça Marques, 18
de Abril de 2018.
ANEXO ÚNICO
SEBASTIÃO ROBERTO COLLIS
Presidente
17/08/2018 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/06E350A6/03AHqfIOnGqQNrYQurEe8zxaS9f_U04pYEUpL3LGDpXkwb7_nVUsXlxYSzfpXj… 2/2
PAULO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA
1° Secretário
LOURENÇO JOSÉ DA SILVA
 2° Secretário
Publicado por:
Maria de Fátima Brito Santos
Código Identificador:06E350A6
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Mato Grosso do Sul no dia 19/04/2018. Edição 2082
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/

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