| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 2018 |
| Date | 2018-04-18 |
| Ementa | Altera a resolução 03 de 28 de Maio de 2015 que dispõe sobre a concessão do sistema de diárias para Vereadores e Funcionários do Poder Legislativo Municipal e dá outras providencias |
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17/08/2018 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/06E350A6/03AHqfIOnGqQNrYQurEe8zxaS9f_U04pYEUpL3LGDpXkwb7_nVUsXlxYSzfpXj… 1/2 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO Cargos Capital do Estado e demais Municipios R$ Fora do Estado Vereador 500,00 1.000,00 Demais Servidores em Geral 300,00 600,00 CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO RESOLUÇÃO N° 062, DE 18 DE ABRIL DE 2018 “Altera a resolução 03 de 28 de Maio de 2015 que dispõe sobre a concessão do sistema de diárias para Vereadores e Funcionários do Poder Legislativo Municipal e dá outras providencias” SEBASTIÃO ROBERTO COLLIS, Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 46, IV, da Lei Orgânica do Município e artigo 28, XVI do Regimento Interno desta Casa de Leis, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte: RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica reestruturado o sistema de diárias para Vereadores e servidores do Poder Legislativo Municipal, que se deslocarem da sede do Município a serviço específico do mesmo, fazendo jus aos numerários da forma articulada no Anexo Único desta Resolução. Artigo 2º - Para a concessão das diárias, será necessário requerimento prévio do interessado, endereçado ao Presidente da Câmara Municipal, justificando-se o deslocamento do Vereador ou do Servidor. Artigo 3º - A concessão das diárias só será efetuada, mediante autorização do Presidente da Câmara Municipal. Artigo 4º - Para concessão de diárias, será necessária a apresentação da solicitação junto ao convite, ou oficio do evento que irá participar. § 1º - O vereador, ou servidor da câmara municipal deverá comprovar a efetiva participação no evento, (certificado, lista de presença, assinatura do responsável), ou execução do trabalho para o qual foi designado, sob pena de devolução da quantia recebida aos cofres públicos. § 2º – As diárias não utilizadas deveram ser ressarcidas à Tesouraria da Câmara Municipal, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após o regresso do beneficiário. Artigo 5º - Os valores das diárias concedidas servirão para cobrir despesas com transportes (deslocamento), alimentação, hospedagem e translado interno na cidade de destino. Artigo 6º - Fica estabelecido o limite máximo de 05 (cinco) diárias ao mês, por beneficiário. Artigo 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos à 03 de abril de 2018, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 03 de 28 de maio de 2015. Gabinete da Presidência Vereador Gilberto Fogaça Marques, 18 de Abril de 2018. ANEXO ÚNICO SEBASTIÃO ROBERTO COLLIS Presidente 17/08/2018 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/06E350A6/03AHqfIOnGqQNrYQurEe8zxaS9f_U04pYEUpL3LGDpXkwb7_nVUsXlxYSzfpXj… 2/2 PAULO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA 1° Secretário LOURENÇO JOSÉ DA SILVA 2° Secretário Publicado por: Maria de Fátima Brito Santos Código Identificador:06E350A6 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul no dia 19/04/2018. Edição 2082 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/