| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2019 |
| Date | 2019-01-11 |
| Ementa | Divulga os dias de feriados nacionais, estaduais e municipais e de pontos facultativos do ano de 2019 para cumprimento pelos órgãos públicos municipais |
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 005/2019, DE 11 DE JANEIRO DE 2019 “Divulga os dias de feriados nacionais, estaduais e municipais e de pontos facultativos do ano de 2019 para cumprimento pelos órgãos públicos municipais.” O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo MS, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Os dias de feriados nacionais, estaduais e municipais e de pontos facultativos do ano de 2019 para cumprimento pelos órgãos públicos municipais, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais: 1º de janeiro (terça-feira), Confraternização Universal – feriado nacional; 20 de janeiro (domingo), São Sebastião – feriado municipal; 04 de março (segunda-feira) – ponto facultativo; 05 de março (terça-feira) Carnaval – ponto facultativo; 06 de março (quarta-feira) de Cinzas – ponto facultativo até as 13 horas; 19 de março (terça-feira), aniversário da cidade – feriado municipal; 19 de abril (sexta-feira), Paixão de Cristo – feriado nacional; 21 de abril (domingo), Tiradentes, feriado nacional; 1º de maio (quarta-feira), Dia Mundial do Trabalho – feriado nacional; 20 de junho (quinta-feira), Corpus Christi – ponto facultativo; 07 de setembro (sábado), Independência do Brasil – feriado nacional; 10 de outubro (quinta-feira), Dia do Servidor Público - ponto facultativo - antecipação do dia 28 de outubro; 11 de outubro (sexta-feira), divisão do Estado – feriado estadual; 12 de outubro (sábado), Nossa Senhora Aparecida – feriado nacional; 02 de novembro (sábado), Dia de Finados – feriado nacional; 15 de novembro (sexta-feira), Proclamação da República – feriado nacional; 30 de novembro (sábado), Dia do Evangélico – feriado municipal; 08 de dezembro (domingo), Nossa Senhora da Imaculada Conceição – feriado municipal; 24 de dezembro (terça-feira) – ponto facultativo; 25 de dezembro (quarta-feira), Natal – feriado nacional; 31 de dezembro (terça –feira) – ponto facultativo. Art. 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência. Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2019. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS, 11 de janeiro de 2019. PAULO CESAR LIMA SILVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Rosangela f De Souza Collis Código Identificador:69965698 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul no dia 16/01/2019. Edição 2268 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/