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norma nº 5/2019

Tipo Decreto
Número / Ano 5 / 2019
Date 2019-01-11
EmentaDivulga os dias de feriados nacionais, estaduais e municipais e de pontos facultativos do ano de 2019 para cumprimento pelos órgãos públicos municipais
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 005/2019, DE 11 DE JANEIRO DE 2019
“Divulga os dias de feriados nacionais, estaduais e
municipais e de pontos facultativos do ano de 2019
para cumprimento pelos órgãos públicos municipais.”
O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo MS, no uso de suas
atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Os dias de feriados nacionais, estaduais e municipais e de
pontos facultativos do ano de 2019 para cumprimento pelos órgãos
públicos municipais, sem prejuízo da prestação dos serviços
considerados essenciais:
1º de janeiro (terça-feira), Confraternização Universal – feriado
nacional;
20 de janeiro (domingo), São Sebastião – feriado municipal;
04 de março (segunda-feira) – ponto facultativo;
05 de março (terça-feira) Carnaval – ponto facultativo;
06 de março (quarta-feira) de Cinzas – ponto facultativo até as 13
horas;
19 de março (terça-feira), aniversário da cidade – feriado municipal;
19 de abril (sexta-feira), Paixão de Cristo – feriado nacional;
21 de abril (domingo), Tiradentes, feriado nacional;
1º de maio (quarta-feira), Dia Mundial do Trabalho – feriado nacional;
20 de junho (quinta-feira), Corpus Christi – ponto facultativo;
07 de setembro (sábado), Independência do Brasil – feriado nacional;
10 de outubro (quinta-feira), Dia do Servidor Público - ponto
facultativo - antecipação do dia 28 de outubro;
11 de outubro (sexta-feira), divisão do Estado – feriado estadual;
12 de outubro (sábado), Nossa Senhora Aparecida – feriado nacional;
02 de novembro (sábado), Dia de Finados – feriado nacional;
15 de novembro (sexta-feira), Proclamação da República – feriado
nacional;
30 de novembro (sábado), Dia do Evangélico – feriado municipal;
08 de dezembro (domingo), Nossa Senhora da Imaculada Conceição –
feriado municipal;
24 de dezembro (terça-feira) – ponto facultativo;
25 de dezembro (quarta-feira), Natal – feriado nacional;
31 de dezembro (terça –feira) – ponto facultativo.
Art. 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o
funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de
competência.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2019.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS, 11 de
janeiro de 2019.
PAULO CESAR LIMA SILVEIRA
Prefeito Municipal 
Publicado por:
Rosangela f De Souza Collis
Código Identificador:69965698
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Mato Grosso do Sul no dia 16/01/2019. Edição 2268
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/

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