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norma nº 8/2019

Tipo Decreto
Número / Ano 8 / 2019
Date 2019-01-16
EmentaInstitui a Comissão Provisória de Avaliação e Levantamento Patrimonial de Bens Móveis e Imóveis do Município de Ribas do Rio Pardo/MS e dá outras providências
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 008 DE 16 DE JANEIRO DE 2019
“Institui a Comissão Provisória de Avaliação e
Levantamento Patrimonial de Bens Móveis e Imóveis
do Município de Ribas do Rio Pardo/MS e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO - MS,
Estado do Mato Grosso do Sul, em uso das atribuições que lhe confere
a Lei Orgânica Municipal,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica Instituída a Comissão Provisória de Avaliação e
Levantamento Patrimonial de Bens Móveis e Imóveis do
Município de Ribas do Rio Pardo/MS, composta pelos servidores:
MAURICIO JOSÉ DOS SANTOS – Matricula n.º 60-1, LUIS
ROBERTO DO VALE – Matricula 480-1 e MARCOS GOMES DA
SILVA – Matricula 875-2.
Paragrafo único. A comissão de que trata o caput, será presidida pelo
Sr. MARCOS GOMES DA SILVA – Matrícula 875-2.
Art. 2º Compete à Comissão Provisória de Avaliação e
Levantamento Patrimonial de Bens Móveis e Imóveis do
Município de Ribas do Rio Pardo/MS:
I - Verificação da localização física de todos os bens patrimoniais
(móveis e imóveis) do Município de Ribas do Rio Pardo/MS;
II - Avaliação do estado de conservação dos bens;
III - Classificação dos bens passíveis de disponibilidade de uso;
IV - Identificação dos bens pertencentes a outros órgãos e que ainda
não foram transferidos para o Município de Ribas do Rio Pardo/MS;
V - Identificação de bens permanentes eventualmente não tombados;
VI - Identificação de bens patrimoniais não localizados;
VII - Emissão de relatório final acerca das observações anotadas ao
longo do processo do inventario, constando as informações quanto aos
procedimentos realizados, à situação geral do patrimônio do
Município de Ribas do Rio Pardo/MS e às recomendações para
corrigir as irregularidades apontadas, assim como eliminar ou reduzir
o risco de sua ocorrência futura, se for o caso;
VIII - Realizar outras atividades correlatas.
Art. 3º A Comissão Provisória de Avaliação e Levantamento
Patrimonial de Bens Móveis e Imóveis do Município de Ribas do
Rio Pardo/MS, a fim de realizar seus trabalhos, se reunirá
diariamente (dias úteis) a partir da publicação do presente Decreto, até
a data de 31/03/2019.
Art. 4º A Comissão Provisória de Avaliação e Levantamento
Patrimonial de Bens Móveis e Imóveis do Município de Ribas do
Rio Pardo/MS, deverá atender as exigências contidas na legislação
em vigência em especial a novas regras adotadas pelo Manual de
Contabilidade Pública Aplicada ao Setor Público (MPCASP) e as
Instruções de Procedimentos Contábeis editadas pela STN.
Art. 5º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo – MS, aos
dezesseis dias do mês de janeiro de dois mil e dezenove.
PAULO CÉSAR LIMA SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Rosangela f De Souza Collis
Código Identificador:63289D01
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Mato Grosso do Sul no dia 18/01/2019. Edição 2270
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/

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