| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 67 / 2019 |
| Date | 2019-01-18 |
| Ementa | Altera a Resolução 065/2018, Plano de Cargos e Vencimentos dos servidores do quadro da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS e dá outras providências |
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO RESOLUÇÃO N° 067, DE 18 DE JANEIRO DE 2019. “ALTERA A RESOLUÇÃO N° 065/2018 – PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO – MS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições regimentais e legais, com suporte no artigo 46, incisos IV e VI, da Lei Orgânica do Município e do Artigo 28, XVI do Regimento Interno, faz saber que o Plenário APROVOU e ELE PROMULGA a seguinte, RESOLUÇÃO: Artigo 1º- O §1º do artigo 15 da Resolução nº 065/2018 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 15. ...................... §1º As funções de confiança desta Câmara Municipal são aquelas definidas em quadro próprio no Anexo I desta Resolução e dão direito à percepção de gratificação no percentual de até 100% (cem por cento) sobre a remuneração do cargo de seu ocupante. ......................” Artigo 2º O artigo 26 da Resolução nº 065/2018 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 26. Aos servidores ativos da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, efetivos e comissionados, conceder-se-á auxílio-alimentação no valor de R$ 288,00 (duzentos e oitenta e oito reais), a ser reajustado anualmente por ato do Presidente conforme o índice de reajuste dos vencimentos dos servidores da Câmara.” Artigo 3º Fica acrescido no artigo 50 da Resolução nº 065/2018 o parágrafo segundo, com a seguinte redação: “Art. 50. .................. ........................................ §2º No caso do servidor que, não enquadrado na hipótese do parágrafo anterior, auferir em virtude das verbas incorporadas e do novo enquadramento no quadro de progressão funcional remuneração superior à prevista para a classe final de sua carreira, este deverá optar entre manter o seu vencimento-base anterior acrescido das verbas incorporadas em sua integralidade ou receber o valor do vencimento previsto para a classe em que lhe couber o enquadramento, acrescido parcialmente do valor das verbas incorporadas até o limite previsto para a classe final da respectiva carreira.” Artigo 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete da Presidência Vereador Gilberto Fogaça Marques, 18 de janeiro de 2019. PAULO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA Presidente FABIANA SILVEIRA GALVÃO 1ª Secretária LOURENÇO JOSÉ DA SILVA 2° Secretário Publicado por: Maria de Fátima Brito Santos Código Identificador:2CA8566B Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul no dia 21/01/2019. Edição 2271 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/