br-locleg corpus explorer

← Ribas do Rio Pardo (MS)

norma nº 67/2019

Tipo Resolução
Número / Ano 67 / 2019
Date 2019-01-18
EmentaAltera a Resolução 065/2018, Plano de Cargos e Vencimentos dos servidores do quadro da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS e dá outras providências
native_id273

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
RESOLUÇÃO N° 067, DE 18 DE JANEIRO DE 2019.
“ALTERA A RESOLUÇÃO N° 065/2018 – PLANO
DE CARGOS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO
PARDO – MS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de
Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições regimentais e legais,
com suporte no artigo 46, incisos IV e VI, da Lei Orgânica do
Município e do Artigo 28, XVI do Regimento Interno, faz saber que o
Plenário APROVOU e ELE PROMULGA a seguinte,
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º- O §1º do artigo 15 da Resolução nº 065/2018 passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15. ......................
§1º As funções de confiança desta Câmara Municipal são aquelas
definidas em quadro próprio no Anexo I desta Resolução e dão direito
à percepção de gratificação no percentual de até 100% (cem por
cento) sobre a remuneração do cargo de seu ocupante.
......................”
Artigo 2º O artigo 26 da Resolução nº 065/2018 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 26. Aos servidores ativos da Câmara Municipal de Ribas do Rio
Pardo, efetivos e comissionados, conceder-se-á auxílio-alimentação no
valor de R$ 288,00 (duzentos e oitenta e oito reais), a ser reajustado
anualmente por ato do Presidente conforme o índice de reajuste dos
vencimentos dos servidores da Câmara.”
Artigo 3º Fica acrescido no artigo 50 da Resolução nº 065/2018 o
parágrafo segundo, com a seguinte redação:
“Art. 50. ..................
........................................
§2º No caso do servidor que, não enquadrado na hipótese do parágrafo
anterior, auferir em virtude das verbas incorporadas e do novo
enquadramento no quadro de progressão funcional remuneração
superior à prevista para a classe final de sua carreira, este deverá optar
entre manter o seu vencimento-base anterior acrescido das verbas
incorporadas em sua integralidade ou receber o valor do vencimento
previsto para a classe em que lhe couber o enquadramento, acrescido
parcialmente do valor das verbas incorporadas até o limite previsto
para a classe final da respectiva carreira.”
Artigo 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência Vereador Gilberto Fogaça Marques, 18
de janeiro de 2019.
PAULO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA
Presidente
FABIANA SILVEIRA GALVÃO 
1ª Secretária
LOURENÇO JOSÉ DA SILVA
2° Secretário 
Publicado por:
Maria de Fátima Brito Santos
Código Identificador:2CA8566B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Mato Grosso do Sul no dia 21/01/2019. Edição 2271
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/

open original →