| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2019 |
| Date | 2019-01-31 |
| Ementa | Regulamenta a concessão do Auxílio-Alimentação aos servidores da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS, instituído pela Resolução nº 65, de 20 de novembro de 2018 |
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO PORTARIA Nº 18, DE 31 DE JANEIRO DE 2019 Regulamenta a concessão do Auxílio-Alimentação, instituído pela Resolução nº 65, de 20 de novembro de 2018. O Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, vereador Paulo Henrique Pereira da Silva, no uso de suas atribuições legais e com suporte no art. 46, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e no art. 211 do Regimento Interno e: Considerando, que o Auxílio-alimentação, instituído no âmbito da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS por meio da Resolução nº 65, de 20 de novembro de 2018, em seu art. 26 necessita ser regulamentado; RESOLVE: Art. 1º Esta Portaria tem por finalidade regulamentar a concessão do Auxílio-Alimentação instituído por meio da Resolução nº 65, de 20 de novembro de 2018, em seu art. 26. Art. 2º São beneficiários do Auxílio-Alimentação os servidores ativos, efetivos ou comissionados, da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, assim considerados os que estejam em efetivo exercício ou aqueles afastados em virtude de: I – férias II- participação em programa de treinamento autorizado pelo Presidente da Câmara Municipal, desde que não haja percepção de diárias; III- participação em Tribunal do Júri ou outro serviço obrigatório por lei; IV- licença: a) gestante, adotante ou paternidade; b) para tratamento da própria saúde, até o limite de 6 (seis) meses; c) por motivo de acidente em serviço ou doença profissional; d) para capacitação V- participação em competição desportiva municipal, estadual ou nacional ou convocação para integrar representação desportiva municipal, estadual ou nacional, no território brasileiro ou fora dele, desde referidas participação e representação desportiva tenham sido devidamente autorizadas pelo Presidente da Câmara Municipal; Art. 3º Os beneficiários farão jus ao Auxílio-Alimentação na proporção dos dias trabalhados. §1º O valor proporcional do Auxílio-alimentação referido no caput será pago na proporção de 1/30 (um trinta avos) do valor fixado em Portaria específica. §2º É vedada a concessão suplementar do Auxílio-Alimentação nos casos em que a jornada de trabalho for superior a 40 (quarenta) horas semanais. Art. 4º O Auxílio-alimentação não será: I- incorporado ao vencimento, remuneração, proventos ou pensão; II- configurado como rendimento tributável e nem sofrerá incidência de contribuição para Seguridade Social; III- caracterizado como salário-utilidade ou prestação salarial in natura e; IV- acumulável com outros de espécie semelhante, tais como cesta básica ou vantagem pessoal originária de qualquer forma de auxílio ou benefício alimentação. Art. 5º O Auxílio-alimentação será concedido em pecúnia, terá caráter indenizatório e será pago antecipadamente até o dia 10 (dez) de cada mês. §1º Do valor total a ser pago a título de Auxílio-alimentação, será descontado, na proporção prevista no §1º do art. 3º, o(s) dia(s) em que o beneficiário tenha percebido diária(s). §2º O desconto ocorrerá no mês subsequente à percepção da(s) diária(s). Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 10 de janeiro de 2019. Gabinete da Presidência “Vereador Gilberto Fogaça Marques”, 31 de janeiro de 2019. PAULO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA Presidente da CMRRP Publicado por: Maria de Fátima Brito Santos Código Identificador:9A9521CB Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul no dia 01/02/2019. Edição 2280 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/