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norma nº 18/2019

Tipo Portaria
Número / Ano 18 / 2019
Date 2019-01-31
EmentaRegulamenta a concessão do Auxílio-Alimentação aos servidores da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS, instituído pela Resolução nº 65, de 20 de novembro de 2018
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
PORTARIA Nº 18, DE 31 DE JANEIRO DE 2019
Regulamenta a concessão do Auxílio-Alimentação,
instituído pela Resolução nº 65, de 20 de novembro
de 2018.
O Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de
Mato Grosso do Sul, vereador Paulo Henrique Pereira da Silva, no uso
de suas atribuições legais e com suporte no art. 46, inciso II, da Lei
Orgânica do Município, e no art. 211 do Regimento Interno e:
Considerando, que o Auxílio-alimentação, instituído no âmbito da
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS por meio da Resolução
nº 65, de 20 de novembro de 2018, em seu art. 26 necessita ser
regulamentado;
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria tem por finalidade regulamentar a concessão do
Auxílio-Alimentação instituído por meio da Resolução nº 65, de 20 de
novembro de 2018, em seu art. 26.
Art. 2º São beneficiários do Auxílio-Alimentação os servidores
ativos, efetivos ou comissionados, da Câmara Municipal de Ribas do
Rio Pardo/MS, assim considerados os que estejam em efetivo
exercício ou aqueles afastados em virtude de:
I – férias
II- participação em programa de treinamento autorizado pelo
Presidente da Câmara Municipal, desde que não haja percepção de
diárias;
III- participação em Tribunal do Júri ou outro serviço obrigatório por
lei;
IV- licença:
a) gestante, adotante ou paternidade;
b) para tratamento da própria saúde, até o limite de 6 (seis) meses;
c) por motivo de acidente em serviço ou doença profissional;
d) para capacitação
V- participação em competição desportiva municipal, estadual ou
nacional ou convocação para integrar representação desportiva
municipal, estadual ou nacional, no território brasileiro ou fora dele,
desde referidas participação e representação desportiva tenham sido
devidamente autorizadas pelo Presidente da Câmara Municipal;
Art. 3º Os beneficiários farão jus ao Auxílio-Alimentação na
proporção dos dias trabalhados.
§1º O valor proporcional do Auxílio-alimentação referido no caput
será pago na proporção de 1/30 (um trinta avos) do valor fixado em
Portaria específica.
§2º É vedada a concessão suplementar do Auxílio-Alimentação nos
casos em que a jornada de trabalho for superior a 40 (quarenta) horas
semanais.
Art. 4º O Auxílio-alimentação não será:
I- incorporado ao vencimento, remuneração, proventos ou pensão;
II- configurado como rendimento tributável e nem sofrerá incidência
de contribuição para Seguridade Social;
III- caracterizado como salário-utilidade ou prestação salarial in
natura e;
IV- acumulável com outros de espécie semelhante, tais como cesta
básica ou vantagem pessoal originária de qualquer forma de auxílio ou
benefício alimentação.
Art. 5º O Auxílio-alimentação será concedido em pecúnia, terá caráter
indenizatório e será pago antecipadamente até o dia 10 (dez) de cada
mês.
§1º Do valor total a ser pago a título de Auxílio-alimentação, será
descontado, na proporção prevista no §1º do art. 3º, o(s) dia(s) em que
o beneficiário tenha percebido diária(s).
§2º O desconto ocorrerá no mês subsequente à percepção da(s)
diária(s).
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos financeiros a 10 de janeiro de 2019.
Gabinete da Presidência “Vereador Gilberto Fogaça Marques”, 31
de janeiro de 2019.
PAULO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA
Presidente da CMRRP
Publicado por:
Maria de Fátima Brito Santos
Código Identificador:9A9521CB
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Mato Grosso do Sul no dia 01/02/2019. Edição 2280
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/

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