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norma nº 19/2019

Tipo Portaria
Número / Ano 19 / 2019
Date 2019-01-31
EmentaDispõe sobre o reajuste do valor do Auxílio-Alimentação pago aos servidores da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS, instituído pela Resolução nº 065, de 20 de novembro de 2018.
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
PORTARIA Nº 19, DE 31 DE JANEIRO DE 2019
Dispõe o reajuste do valor do Auxílio-Alimentação
pagos aos servidores da Câmara Municipal de Ribas
do Rio Pardo-MS sobre a regulamentação do art. 26
da Resolução nº 065, de 20 de novembro de 2018,
que instituiu o Auxílio-Alimentação.
O Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de
Mato Grosso do Sul, vereador Paulo Henrique Pereira da Silva, no uso
de suas atribuições legais e com suporte no art. 46, inciso II, da Lei
Orgânica do Município, e no art. 211 do Regimento Interno e:
Considerando, a necessidade de reajuste do valor a ser pago a título
de Auxílio-Alimentação aos servidores ativos efetivos e
comissionados, instituído pela Resolução nº 65, de 20 de novembro de
2018 e alterações;
Considerando, que o índice de reajuste do Auxílio-Alimentação,
conforme determina o art. 26 da Resolução nº 65, de 20 de novembro
de 2018 e alterações, é o mesmo utilizado para a revisão anual, sempre
na mesma data e sem distinção de índices, da remuneração dos
servidores públicos previsto no inciso X do art. 37 da Constituição
Federal;
Considerando, que o Poder Executivo Municipal, por meio da Lei
Municipal nº 1.117, de 12 de dezembro de 2018, fixou como índice de
reajuste dos vencimentos dos servidores ativos e inativos daquele
Poder o percentual de 4,56% (quatro vírgula cinquenta e seis por
cento), correspondente ao índice acumulado do IPCA-E (IBGE)
apurado no período de novembro de 2017 a outubro de 2018, e
vigente a partir de 1º de janeiro de 2019;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o reajuste do Auxílio-Alimentação no percentual de
4,56% (quatro vírgula cinquenta e seis por cento), passando seu valor
de R$ 288,00 (duzentos e oitenta e oito reais) para R$ 301,13
(trezentos e um reais e treze centavos).
Art. 2º O valor reajustado previsto no artigo primeiro passa a vigorar
a partir de 1º de janeiro de 2019.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência “Vereador Gilberto Fogaça Marques”, 31
de janeiro de 2019.
PAULO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA
Presidente da CMRRP
Publicado por:
Maria de Fátima Brito Santos
Código Identificador:C8375C4C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Mato Grosso do Sul no dia 01/02/2019. Edição 2280
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/

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