| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2019 |
| Date | 2019-01-31 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste do valor do Auxílio-Alimentação pago aos servidores da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS, instituído pela Resolução nº 065, de 20 de novembro de 2018. |
| native_id | 287 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO PORTARIA Nº 19, DE 31 DE JANEIRO DE 2019 Dispõe o reajuste do valor do Auxílio-Alimentação pagos aos servidores da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS sobre a regulamentação do art. 26 da Resolução nº 065, de 20 de novembro de 2018, que instituiu o Auxílio-Alimentação. O Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, vereador Paulo Henrique Pereira da Silva, no uso de suas atribuições legais e com suporte no art. 46, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e no art. 211 do Regimento Interno e: Considerando, a necessidade de reajuste do valor a ser pago a título de Auxílio-Alimentação aos servidores ativos efetivos e comissionados, instituído pela Resolução nº 65, de 20 de novembro de 2018 e alterações; Considerando, que o índice de reajuste do Auxílio-Alimentação, conforme determina o art. 26 da Resolução nº 65, de 20 de novembro de 2018 e alterações, é o mesmo utilizado para a revisão anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices, da remuneração dos servidores públicos previsto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal; Considerando, que o Poder Executivo Municipal, por meio da Lei Municipal nº 1.117, de 12 de dezembro de 2018, fixou como índice de reajuste dos vencimentos dos servidores ativos e inativos daquele Poder o percentual de 4,56% (quatro vírgula cinquenta e seis por cento), correspondente ao índice acumulado do IPCA-E (IBGE) apurado no período de novembro de 2017 a outubro de 2018, e vigente a partir de 1º de janeiro de 2019; RESOLVE: Art. 1º Autorizar o reajuste do Auxílio-Alimentação no percentual de 4,56% (quatro vírgula cinquenta e seis por cento), passando seu valor de R$ 288,00 (duzentos e oitenta e oito reais) para R$ 301,13 (trezentos e um reais e treze centavos). Art. 2º O valor reajustado previsto no artigo primeiro passa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2019. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência “Vereador Gilberto Fogaça Marques”, 31 de janeiro de 2019. PAULO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA Presidente da CMRRP Publicado por: Maria de Fátima Brito Santos Código Identificador:C8375C4C Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul no dia 01/02/2019. Edição 2280 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/