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norma nº 1121/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1121 / 2019
Date 2019-02-14
EmentaAltera e acrescenta dispositivos na Lei 1.120 de 12 de dezembro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa do município de Ribas do Rio Pardo-MS,para o exercício de 2019
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº. 1.121, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019.
“ALTERA E ACRESCENTAM DISPOSITIVOS NA
LEI Nº 1.120 DE 12 DE DEZEMBRO 2018, QUE
ESTIMA 4 RECEITA E FIXA 4 DESPESA DO
MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO-MS, PARA
O EXECÍCIO DE 2019”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado
de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- Altera a redação do “caput” do art. 7º e da alínea “c”, inciso 1
do art. 7º, da Lei nº 1.120 de dezembro 2018, que passa a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 7º - Fica autorizada com a abertura de créditos suplementares no
Orçamento Geral, nos termos do art. 43, $ 1º, incisos 1 a IV, da Lei
4.320/64, no que couber, para o Poder Executivo, a seguir: (NR)
I-....
a)...
b)...
“c) a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de
um Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação para
outro, dentro de cada Programa, Atividade ou Operações
Especiais;”(NR)
Art. 2º- Acrescenta-se os Artigos 7-A e 7º-B na Lei Municipal nº
1.120 de 12 de dezembro 2018, com a seguinte redação:
“7º=A — Fica o município autorizado a contratar Operações de crédito
por antecipação de Receita Orçamentária — ARO até o limite de 5%
(cinco por cento) da Receita Corrente Líquida — RCL, observadas as
prescrições do Artigo 38 da Lei Complementar 101/2000.
“7º-B — A contratação de operações de créditos distintas da prevista
no Artigo anterior, assim como de operações de crédito por ARO que
excedam o limite definido no Artigo 7º-A, dependerá de autorização
Legislativa, mediante Lei específica, com prévia justificativa da
finalidade, e em qualquer caso observando-se os requisitos constantes
do Artigo 32 da LC 101/00.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com
efeitos a partir de 01 de janeiro de 2019.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS, aos
quatorze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezenove.
PAULO CESAR LIMA SILVEIRA
Prefeito
Publicado por:
Rosangela f De Souza Collis
Código Identificador:8FF3DF49
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Mato Grosso do Sul no dia 15/02/2019. Edição 2290
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/

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