| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1121 / 2019 |
| Date | 2019-02-14 |
| Ementa | Altera e acrescenta dispositivos na Lei 1.120 de 12 de dezembro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa do município de Ribas do Rio Pardo-MS,para o exercício de 2019 |
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº. 1.121, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019. “ALTERA E ACRESCENTAM DISPOSITIVOS NA LEI Nº 1.120 DE 12 DE DEZEMBRO 2018, QUE ESTIMA 4 RECEITA E FIXA 4 DESPESA DO MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO-MS, PARA O EXECÍCIO DE 2019”. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º- Altera a redação do “caput” do art. 7º e da alínea “c”, inciso 1 do art. 7º, da Lei nº 1.120 de dezembro 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 7º - Fica autorizada com a abertura de créditos suplementares no Orçamento Geral, nos termos do art. 43, $ 1º, incisos 1 a IV, da Lei 4.320/64, no que couber, para o Poder Executivo, a seguir: (NR) I-.... a)... b)... “c) a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de um Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação para outro, dentro de cada Programa, Atividade ou Operações Especiais;”(NR) Art. 2º- Acrescenta-se os Artigos 7-A e 7º-B na Lei Municipal nº 1.120 de 12 de dezembro 2018, com a seguinte redação: “7º=A — Fica o município autorizado a contratar Operações de crédito por antecipação de Receita Orçamentária — ARO até o limite de 5% (cinco por cento) da Receita Corrente Líquida — RCL, observadas as prescrições do Artigo 38 da Lei Complementar 101/2000. “7º-B — A contratação de operações de créditos distintas da prevista no Artigo anterior, assim como de operações de crédito por ARO que excedam o limite definido no Artigo 7º-A, dependerá de autorização Legislativa, mediante Lei específica, com prévia justificativa da finalidade, e em qualquer caso observando-se os requisitos constantes do Artigo 32 da LC 101/00. Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2019. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS, aos quatorze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezenove. PAULO CESAR LIMA SILVEIRA Prefeito Publicado por: Rosangela f De Souza Collis Código Identificador:8FF3DF49 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul no dia 15/02/2019. Edição 2290 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/