| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2019 |
| Date | 2019-02-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a nomeação da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI e dá outras providências |
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21/02/2019 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/A8817AEE/03AOLTBLTsep7PrPcW0PjYPYwN7WPKbl77vXiRdnd19Mjs3uljHcnchnZDLNQ… 1/1 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 018, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019 Republica-se por incorreção “Dispõe sobre a nomeação da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI e dá outras providências.“ O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO, usando das atribuições legais que lhe confere o art. nº 69, inciso VII e IX, da Lei Orgânica do Município de Ribas do Rio Pardo, e com base no do Art. 14 da Lei Municipal nº 1.114, de 27 de novembro de 2018, DECRETA: Art. 1º Fica nomeada a Junta Administrativa de Recursos de Infrações, que será composta pelos seguintes membros: Integrante com conhecimento na área de trânsito Titular: Carlos Eduardo da Motta Lameira Suplente: Edson Seki Júnior Representante servidor do órgão ou entidade que impôs a penalidade Titular: Bartolomeu Pacheco dos Santos Suplente: Nei Robson Oliveira Silva Representante de entidade representativa da sociedade ligada à área de trânsito Titular: Milton Candido da Silva Suplente: Francisco José dos Santos Art. 2º O presidente da JARI será o Sr. Carlos Eduardo da Motta Lameira. Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto, correrão por conta das dotações próprias da Prefeitura Municipal. Art. 4º Os membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI prestarão serviço de relevância e alto valor social ao município. Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Ribas do Rio Pardo em 14 de fevereiro de 2019. PAULO CESAR LIMA SILVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Rosangela f De Souza Collis Código Identificador:A8817AEE Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul no dia 21/02/2019. Edição 2294 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/