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norma nº 18/2019

Tipo Decreto
Número / Ano 18 / 2019
Date 2019-02-14
EmentaDispõe sobre a nomeação da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI e dá outras providências
native_id297

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21/02/2019 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/A8817AEE/03AOLTBLTsep7PrPcW0PjYPYwN7WPKbl77vXiRdnd19Mjs3uljHcnchnZDLNQ… 1/1
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 018, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019
Republica-se por incorreção
“Dispõe sobre a nomeação da Junta Administrativa
de Recursos de Infrações - JARI e dá outras
providências.“
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO,
usando das atribuições legais que lhe confere o art. nº 69, inciso VII e
IX, da Lei Orgânica do Município de Ribas do Rio Pardo, e com base
no do Art. 14 da Lei Municipal nº 1.114, de 27 de novembro de 2018,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada a Junta Administrativa de Recursos de
Infrações, que será composta pelos seguintes membros:
Integrante com conhecimento na área de trânsito
Titular: Carlos Eduardo da Motta Lameira
Suplente: Edson Seki Júnior
Representante servidor do órgão ou entidade que impôs a
penalidade
Titular: Bartolomeu Pacheco dos Santos
Suplente: Nei Robson Oliveira Silva
Representante de entidade representativa da sociedade ligada à
área de trânsito
Titular: Milton Candido da Silva
Suplente: Francisco José dos Santos
Art. 2º O presidente da JARI será o Sr. Carlos Eduardo da Motta
Lameira.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto, correrão
por conta das dotações próprias da Prefeitura Municipal.
Art. 4º Os membros da Junta Administrativa de Recursos de
Infrações – JARI prestarão serviço de relevância e alto valor social
ao município.
Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ribas do Rio Pardo em 14 de fevereiro de
2019.
PAULO CESAR LIMA SILVEIRA
Prefeito Municipal 
Publicado por:
Rosangela f De Souza Collis
Código Identificador:A8817AEE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Mato Grosso do Sul no dia 21/02/2019. Edição 2294
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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