| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2019 |
| Date | 2019-02-27 |
| Ementa | Dispõe sobre ponto facultativo nos dias 04, 05 e 06/03/2019 no âmbito da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS |
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01/03/2019 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/99A451A3/03AOLTBLQznuJbiJ-NbWlLAR4aDctqUC3s60t8p4Z4-Eo8ze9iN68kawyZZoAJm… 1/1 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO PORTARIA N° 025 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019 O Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, Vereador Paulo Henrique Pereira da Silva no uso de suas atribuições legais e com suporte no Artigo 46, inciso II, da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO; - O Artigo 22 e seguintes do nosso Regimento Interno; - Que somos um órgão estritamente independente mais harmônico do Poder Executivo Municipal e temos as nossas próprias decisões amparadas pelo nosso Regimento Interno. RESOLVE: Artigo 1° - Será considerado como “Ponto Facultativo” para cumprimento nas dependências e serviços do Poder Legislativo Municipal, os dias abaixo relacionados; 04 de Março (Segunda-feira) – Ponto Facultativo; 05 DE Março (Terça- feira) – Carnaval – Ponto facultativo 06 de Março (Quarta-feira) –; Cinzas – Ponto Facultativo Artigo 2° - retornando as atividades normais no dia 07 de Março de 2019 (quinta-feira) Artigo 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data. Gabinete da Presidência “Vereador Gilberto Fogaça Marques”, 27 de Fevereiro de 2019. PAULO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA Presidente Publicado por: Maria de Fátima Brito Santos Código Identificador:99A451A3 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul no dia 01/03/2019. Edição 2300 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/