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norma nº 25/2019

Tipo Portaria
Número / Ano 25 / 2019
Date 2019-02-27
EmentaDispõe sobre ponto facultativo nos dias 04, 05 e 06/03/2019 no âmbito da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS
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01/03/2019 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/99A451A3/03AOLTBLQznuJbiJ-NbWlLAR4aDctqUC3s60t8p4Z4-Eo8ze9iN68kawyZZoAJm… 1/1
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
PORTARIA N° 025 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019
O Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de
Mato Grosso do Sul, Vereador Paulo Henrique Pereira da Silva no
uso de suas atribuições legais e com suporte no Artigo 46, inciso II, da
Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO;
- O Artigo 22 e seguintes do nosso Regimento Interno;
- Que somos um órgão estritamente independente mais harmônico do
Poder Executivo Municipal e temos as nossas próprias decisões
amparadas pelo nosso Regimento Interno.
RESOLVE:
Artigo 1° - Será considerado como “Ponto Facultativo” para
cumprimento nas dependências e serviços do Poder Legislativo
Municipal, os dias abaixo relacionados;
04 de Março (Segunda-feira) – Ponto Facultativo;
05 DE Março (Terça- feira) – Carnaval – Ponto facultativo
06 de Março (Quarta-feira) –; Cinzas – Ponto Facultativo
Artigo 2° - retornando as atividades normais no dia 07 de Março de
2019 (quinta-feira)
Artigo 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Gabinete da Presidência “Vereador Gilberto Fogaça Marques”, 27
de Fevereiro de 2019.
PAULO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA
Presidente
Publicado por:
Maria de Fátima Brito Santos
Código Identificador:99A451A3
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Mato Grosso do Sul no dia 01/03/2019. Edição 2300
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/

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