| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2019 |
| Date | 2019-02-25 |
| Ementa | Instaura Processo Administrativo Disciplinar em face de R.S.C e nomeia Comissão Processante no âmbito da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS |
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01/03/2019 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/9BD95210/03AOLTBLTd1NQmM95tPmKlT-jyknZMyjy4el1hw2Q0BXl2db_DLpp7gM3i46N-e… 1/2 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO PORTARIA N.º 022/2019 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019 PAULO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições e conforme disposição do art. 138 da Lei Municipal nº 686/2001 e especialmente o art. 19, inciso VIII da Lei Complementar nº 001/2012. Considerando os teores das CI n.º 010/2018 de 06/04/2018, CI n.º005/2018 de 10/04/2018, bem como o Requerimento n.º 01/2019 e o Memorando 001/19, em relação ao servidor Renaldo Cardozo de Souza, cargo efetivo de Analista de comunicação, símbolo AC, matrícula 282, o qual teria no dia 05/04/2018 se recusado a fazer uma reportagem sobre a Audiência Pública, realizada nesta Casa de Leis às 19h, cuja pauta foi sobre a Implantação do PROCON e do INSS Digital nesta cidade, Presidida pela vereadora Fabiana Galvão, alegando que seria um favorecimento político e que tal serviço não é de atribuição do cargo de assessor de comunicação. No mesmo sentido, no dia 09/04/2018, os vereadores Lourenço José da Silva e Paulo Sézio Machado solicitaram ao servidor Renaldo que os acompanhassem até as Áreas de Espaço Livres de Uso Público – ELUPs, que estavam em abandono público, com o escopo de fazer uma matéria para que os vereadores cobrassem providências do Poder Executivo Municipal, entretanto, o servidor Renaldo se recusou, alegando que não era sua atribuição, e que isso caracterizava politicagem. Na época foi dito que esse procedimento não caracteriza politicagem, e que se tratava do poder de fiscalização de cada vereador, mas mesmo assim de recusou. Entretanto, no dia 17/01/2019, foi solicitado, via requerimento, que o servidor Renaldo Cardoso de Souza, realizasse a transmissão ao vivo, via Facebook, da Audiência Pública, de interesse deste Legislativo, realizada pela Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS nesta Casa de Leis, cuja pauta foi Esclarecimento sobre Legislações Vigentes de Loteamento Urbanos e as Regularizações dos Loteamentos, era de extrema importância à transmissão da mesma, via Facebook, pois pessoas que não puderem comparecer a audiência, possam ficar informada sobre o assunto. No entanto, conforme consta no memorando do assessor de informática (ASIM 001/2019), durante o evento, foi constatado que a audiência não estava sendo transmitida, via Facebook, oportunidade em que contatou o servidor Renaldo, que informou que, embora o Presidente tivesse lhe solicitado que realizasse a transmissão da audiência, havia declinado do pedido. Dessa forma, teria infringido o inciso VI (por três vezes) do artigo 130, da Lei Municipal n.º 686/2001- Estatuto do Servidor Público Municipal. RESOLVE: Art. 1º Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR para apurar eventuais faltas administrativas cometidas pelo servidor acima qualificado, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer apuratório; Art. 2º Nomear a Comissão Processante composta por três servidores, sendo presidida pela primeira: - MARIA DE FÁTIMA BRITO SANTOS, cargo efetivo de Agente Administrativo, lotada na Câmara Municipal de Vereadores, Classe A, Matrícula 111, presidente; - LUZIA MARIA DE SOUZA, cargo efetivo de Artífice Copa e Cozinha, lotada na Câmara Municipal de Vereadores, matrícula 109, membro; - ELIZABETH LOPES PACHECHO FONTEBASSE, cargo comissionado de Diretora de Departamento Financeiro, lotada na Câmara Municipal de Vereadores, matricula 279, membro. Art. 3º A conclusão deste Processo Administrativo Disciplinar não deverá exceder o prazo de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período; Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA 01/03/2019 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/9BD95210/03AOLTBLTd1NQmM95tPmKlT-jyknZMyjy4el1hw2Q0BXl2db_DLpp7gM3i46N-e… 2/2 Presidente da Mesa Diretora Publicado por: Maria de Fátima Brito Santos Código Identificador:9BD95210 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul no dia 27/02/2019. Edição 2298 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/