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norma nº 22/2019

Tipo Portaria
Número / Ano 22 / 2019
Date 2019-02-25
EmentaInstaura Processo Administrativo Disciplinar em face de R.S.C e nomeia Comissão Processante no âmbito da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS
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01/03/2019 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/9BD95210/03AOLTBLTd1NQmM95tPmKlT-jyknZMyjy4el1hw2Q0BXl2db_DLpp7gM3i46N-e… 1/2
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
PORTARIA N.º 022/2019 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019
PAULO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA, Presidente da
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS, Estado de Mato
Grosso do Sul, no uso de suas atribuições e conforme disposição do
art. 138 da Lei Municipal nº 686/2001 e especialmente o art. 19, inciso
VIII da Lei Complementar nº 001/2012.
Considerando os teores das CI n.º 010/2018 de 06/04/2018, CI
n.º005/2018 de 10/04/2018, bem como o Requerimento n.º 01/2019 e
o Memorando 001/19, em relação ao servidor Renaldo Cardozo de
Souza, cargo efetivo de Analista de comunicação, símbolo AC,
matrícula 282, o qual teria no dia 05/04/2018 se recusado a fazer uma
reportagem sobre a Audiência Pública, realizada nesta Casa de Leis às
19h, cuja pauta foi sobre a Implantação do PROCON e do INSS
Digital nesta cidade, Presidida pela vereadora Fabiana Galvão,
alegando que seria um favorecimento político e que tal serviço não é
de atribuição do cargo de assessor de comunicação. No mesmo
sentido, no dia 09/04/2018, os vereadores Lourenço José da Silva e
Paulo Sézio Machado solicitaram ao servidor Renaldo que os
acompanhassem até as Áreas de Espaço Livres de Uso Público –
ELUPs, que estavam em abandono público, com o escopo de fazer
uma matéria para que os vereadores cobrassem providências do Poder
Executivo Municipal, entretanto, o servidor Renaldo se recusou,
alegando que não era sua atribuição, e que isso caracterizava
politicagem. Na época foi dito que esse procedimento não caracteriza
politicagem, e que se tratava do poder de fiscalização de cada
vereador, mas mesmo assim de recusou.
Entretanto, no dia 17/01/2019, foi solicitado, via requerimento, que o
servidor Renaldo Cardoso de Souza, realizasse a transmissão ao vivo,
via Facebook, da Audiência Pública, de interesse deste Legislativo,
realizada pela Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS nesta
Casa de Leis, cuja pauta foi Esclarecimento sobre Legislações
Vigentes de Loteamento Urbanos e as Regularizações dos
Loteamentos, era de extrema importância à transmissão da mesma,
via Facebook, pois pessoas que não puderem comparecer a audiência,
possam ficar informada sobre o assunto. No entanto, conforme consta
no memorando do assessor de informática (ASIM 001/2019), durante
o evento, foi constatado que a audiência não estava sendo transmitida,
via Facebook, oportunidade em que contatou o servidor Renaldo, que
informou que, embora o Presidente tivesse lhe solicitado que
realizasse a transmissão
da audiência, havia declinado do pedido. Dessa forma, teria infringido
o inciso VI (por três vezes) do artigo 130, da Lei Municipal n.º
686/2001- Estatuto do Servidor Público Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR para apurar eventuais faltas administrativas
cometidas pelo servidor acima qualificado, bem como as demais
infrações conexas que emergirem no decorrer apuratório;
Art. 2º Nomear a Comissão Processante composta por três servidores,
sendo presidida pela primeira:
- MARIA DE FÁTIMA BRITO SANTOS, cargo efetivo de Agente
Administrativo, lotada na Câmara Municipal de Vereadores, Classe A,
Matrícula 111, presidente;
- LUZIA MARIA DE SOUZA, cargo efetivo de Artífice Copa e
Cozinha, lotada na Câmara Municipal de Vereadores, matrícula 109,
membro;
- ELIZABETH LOPES PACHECHO FONTEBASSE, cargo
comissionado de Diretora de Departamento Financeiro, lotada na
Câmara Municipal de Vereadores, matricula 279, membro.
Art. 3º A conclusão deste Processo Administrativo Disciplinar não
deverá exceder o prazo de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado
por igual período;
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA
01/03/2019 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/9BD95210/03AOLTBLTd1NQmM95tPmKlT-jyknZMyjy4el1hw2Q0BXl2db_DLpp7gM3i46N-e… 2/2
Presidente da Mesa Diretora 
Publicado por:
Maria de Fátima Brito Santos
Código Identificador:9BD95210
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Mato Grosso do Sul no dia 27/02/2019. Edição 2298
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/

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