| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2019 |
| Date | 2019-03-11 |
| Ementa | Determina o afastamento por 30 (trinta) dias do servidor D.G.S. em função da abertura de Processo Administrativo Disciplinar no âmbito da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS |
| native_id | 302 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
12/03/2019 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/41188D4E/03AOLTBLQuChVP_lT4zhaUXMZtgeRx7Lq6eN8LjrqtGPtK-tBbuJWfz2umnITU… 1/1 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO PORTARIA N.º 027/2019, 11 DE MARÇO DE 2019 PAULO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições e conforme disposição do art. 143 da Lei Municipal nº 686/2001; CONSIDERANDO os termos da comunicação Interna n.º 02/2019, que relata que o servidor Douglas Galeano da Silva, ocupante do cargo efetivo de Agente de Segurança, lotado na Câmara Municipal de Vereadores, matrícula 285, teria infringindo os incisos IV e V do artigo 130 do Estatuto do Servidor Público – Lei 686/2001. CONSIDERANDO a Portaria 026/2019, onde instaura o Processo administrativo em desfavor do servidor Douglas Galeano da Silva. CONSIDERANDO que o artigo 143, do Estatuto do Servidor Público – Lei n.º 686/2001, permite como medida cautelar, o afastamento de servidor do exercício do cargo pelo prazo de até 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, a fim de garantir a apuração de possíveis irregularidades, sem prejuízo da remuneração. RESOLVE: Art. 1º Afastar, sem prejuízo de sua remuneração, a partir de 13/03/2019, do exercício do cargo, o servidor Douglas Galeano da Silva, cargo efetivo de Agente de Segurança, matrícula 285, por 30 (trinta) dias. Art. 2º O afastamento poderá ser prorrogado por igual período, findo os quais cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o procedimento disciplinar. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. PAULO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA Presidente da Mesa Diretora Publicado por: Maria de Fátima Brito Santos Código Identificador:41188D4E Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul no dia 12/03/2019. Edição 2306 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/