| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2019 |
| Date | 2019-03-14 |
| Ementa | Altera a Portaria nº 18, de 31 de janeiro de 2019, que regulamenta a concessão do Auxílio-Alimentação aos servidores da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS |
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15/03/2019 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/ACF6A3C7/03AOLTBLTL1oeYLxWMwSvDHG3-DNatdK6AYzH8hgSKHIDCZ_DPX9lwaNBo… 1/2 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO PORTARIA Nº 031, DE 14 DE MARÇO DE 2019 Altera a Portaria nº 18, de 31 de janeiro de 2019, que regulamenta a concessão do Auxílio-Alimentação aos servidores da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS. O Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, vereador Paulo Henrique Pereira da Silva, no uso de suas atribuições legais e com suporte no art. 46, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e no art. 211 do Regimento Interno e: Considerando, o caráter indenizatório do auxílio-alimentação, sendo devido apenas nos dias considerados efetivamente trabalhados conforme estabelece a Portaria nº 18/2019, do Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS; Considerando, a discricionariedade da autoridade deste órgão para definir quais as ausências e licenças de seus servidores que serão consideradas como dia trabalhado para o fim de concessão do benefício em tela; Considerando, ainda, que os casos de afastamento em decorrência de processo administrativo disciplinar e de decisão judicial sequer são considerados como dia trabalhado para efeito de contagem de tempo de serviço, consoante art. 102 da Lei Municipal nº 686/2000 (Estatuto do Servidor Público Municipal); RESOLVE: Art. 1º Os artigos 2º e 5º da Portaria nº 18, de 31 de janeiro de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º São beneficiários do Auxílio-Alimentação os servidores ativos, efetivos ou comissionados, da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, assim considerados os que estejam em efetivo exercício ou aqueles afastados em virtude de: I – Férias; II- Participação em programa de treinamento autorizado pelo Presidente da Câmara Municipal, desde que não haja percepção de diárias; III- participação em Tribunal do Júri ou outro serviço obrigatório por lei; IV- Licença: a) gestante, adotante ou paternidade; b) por motivo de acidente em serviço ou doença profissional; c) para capacitação; V- Participação em competição desportiva municipal, estadual ou nacional ou convocação para integrar representação desportiva municipal, estadual ou nacional, no território brasileiro ou fora dele, desde referidas participação e representação desportiva tenham sido devidamente autorizadas pelo Presidente da Câmara Municipal; Parágrafo único. Não serão considerados como dia trabalhado, para efeito de concessão do benefício previsto no caput deste artigo, as hipóteses não previstas nos incisos acima, especialmente as seguintes: I – Ausência para capacitação ou a serviço do órgão em que haja a percepção de diárias; II - Licença para tratamento de saúde; III – Licença para tratamento de doenças de familiares como pais, filhos, enteados, cônjuge ou companheiro; IV – Afastamento provisório decorrente de processo administrativo disciplinar; V – Afastamento cautelar das funções decorrente de decisão judicial; VI – Licença para tratamento de assuntos particulares; Art. 5º ............................................................ §1º Do valor total a ser pago a título de Auxílio-alimentação, será descontado, na proporção prevista no §1º do art. 3º, o(s) dia(s) em 15/03/2019 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/ACF6A3C7/03AOLTBLTL1oeYLxWMwSvDHG3-DNatdK6AYzH8hgSKHIDCZ_DPX9lwaNBo… 2/2 que o beneficiário tenha se ausentado por motivos estranhos àqueles definidos no caput e seus incisos do art. 2º desta Portaria. §2º O desconto ocorrerá no mês subsequente à ausência.” Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete da Presidência “Vereador Gilberto Fogaça Marques”, xx de março de 2019. PAULO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA Presidente da CMRRP Publicado por: Maria de Fátima Brito Santos Código Identificador:ACF6A3C7 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul no dia 15/03/2019. Edição 2309 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/