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norma nº 31/2019

Tipo Portaria
Número / Ano 31 / 2019
Date 2019-03-14
EmentaAltera a Portaria nº 18, de 31 de janeiro de 2019, que regulamenta a concessão do Auxílio-Alimentação aos servidores da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS
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15/03/2019 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/ACF6A3C7/03AOLTBLTL1oeYLxWMwSvDHG3-DNatdK6AYzH8hgSKHIDCZ_DPX9lwaNBo… 1/2
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
PORTARIA Nº 031, DE 14 DE MARÇO DE 2019
Altera a Portaria nº 18, de 31 de janeiro de 2019, que
regulamenta a concessão do Auxílio-Alimentação aos
servidores da Câmara Municipal de Ribas do Rio
Pardo/MS.
O Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de
Mato Grosso do Sul, vereador Paulo Henrique Pereira da Silva, no uso
de suas atribuições legais e com suporte no art. 46, inciso II, da Lei
Orgânica do Município, e no art. 211 do Regimento Interno e:
Considerando, o caráter indenizatório do auxílio-alimentação, sendo
devido apenas nos dias considerados efetivamente trabalhados
conforme estabelece a Portaria nº 18/2019, do Presidente da Câmara
Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS;
Considerando, a discricionariedade da autoridade deste órgão para
definir quais as ausências e licenças de seus servidores que serão
consideradas como dia trabalhado para o fim de concessão do
benefício em tela;
Considerando, ainda, que os casos de afastamento em decorrência de
processo administrativo disciplinar e de decisão judicial sequer são
considerados como dia trabalhado para efeito de contagem de tempo
de serviço, consoante art. 102 da Lei Municipal nº 686/2000 (Estatuto
do Servidor Público Municipal);
RESOLVE:
Art. 1º Os artigos 2º e 5º da Portaria nº 18, de 31 de janeiro de 2019,
passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º São beneficiários do Auxílio-Alimentação os servidores
ativos, efetivos ou comissionados, da Câmara Municipal de Ribas do
Rio Pardo/MS, assim considerados os que estejam em efetivo
exercício ou aqueles afastados em virtude de:
I – Férias;
II- Participação em programa de treinamento autorizado pelo
Presidente da Câmara Municipal, desde que não haja percepção de
diárias;
III- participação em Tribunal do Júri ou outro serviço obrigatório
por lei;
IV- Licença:
a) gestante, adotante ou paternidade;
b) por motivo de acidente em serviço ou doença profissional;
c) para capacitação;
V- Participação em competição desportiva municipal, estadual ou
nacional ou convocação para integrar representação desportiva
municipal, estadual ou nacional, no território brasileiro ou fora dele,
desde referidas participação e representação desportiva tenham sido
devidamente autorizadas pelo Presidente da Câmara Municipal;
Parágrafo único. Não serão considerados como dia trabalhado, para
efeito de concessão do benefício previsto no caput deste artigo, as
hipóteses não previstas nos incisos acima, especialmente as seguintes:
I – Ausência para capacitação ou a serviço do órgão em que haja a
percepção de diárias;
II - Licença para tratamento de saúde;
III – Licença para tratamento de doenças de familiares como pais,
filhos, enteados, cônjuge ou companheiro;
IV – Afastamento provisório decorrente de processo administrativo
disciplinar;
V – Afastamento cautelar das funções decorrente de decisão judicial;
VI – Licença para tratamento de assuntos particulares;
Art. 5º ............................................................
§1º Do valor total a ser pago a título de Auxílio-alimentação, será
descontado, na proporção prevista no §1º do art. 3º, o(s) dia(s) em
15/03/2019 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
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que o beneficiário tenha se ausentado por motivos estranhos àqueles
definidos no caput e seus incisos do art. 2º desta Portaria.
§2º O desconto ocorrerá no mês subsequente à ausência.”
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência “Vereador Gilberto Fogaça Marques”, xx
de março de 2019.
PAULO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA
Presidente da CMRRP
Publicado por:
Maria de Fátima Brito Santos
Código Identificador:ACF6A3C7
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Mato Grosso do Sul no dia 15/03/2019. Edição 2309
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/

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