| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2019 |
| Date | 2019-03-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a convocação da 7ª Conferência Municipal de Saúde de Ribas do Rio Pardo , e dá outras providências |
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18/03/2019 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/9C0AA6CB/03AOLTBLQFhp9gVBdn2HXboY0vmwjkjk9lU7Pl78kW-2yTzvkf8uJfmWv51SWI… 1/1 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 021, DE 01 DE MARÇO DE 2019. DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 7ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIBAS DO RIO PARDO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Ribas do Rio Pardo - MS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, em consonância com a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, DECRETA: Art. 1ºFica convocada a 7ª Conferência Municipal de Saúde, a realizar-se no dia 29 de Março de 2019, em Ribas do Rio Pardo - MS, aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde, e promovida pela Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2ºA 7ª Conferência Municipal de Saúde desenvolverá seus trabalhos sob o tema "Democracia e Saúde: Saúde como Direito e Consolidação e Financiamento do SUS". Art. 3ºA 7ª Conferência Municipal de Saúde será presidida pelo Secretário Municipal de Saúde e na sua ausência ou impedimento eventual pelo seu representante legal. Art. 4º O detalhamento da 7ª Conferência Municipal de Saúde de Ribas do Rio Pardo – MS, constará no regimento interno, aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde e mediante Resolução do CMS a ser publicado pela Secretaria Municipal de Saúde desta cidade. Art. 5ºAs despesas com a realização da 7ª Conferência Municipal de Saúde serão por conta de recursos orçamentários do Fundo Municipal de Saúde de Ribas do Rio Pardo. Art. 6ºEste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Ribas do Rio Pardo – MS, 01 de março de 2019. PAULO CESAR LIMA SILVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Rosangela f De Souza Collis Código Identificador:9C0AA6CB Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul no dia 04/03/2019. Edição 2301 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/