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norma nº 21/2019

Tipo Decreto
Número / Ano 21 / 2019
Date 2019-03-01
EmentaDispõe sobre a convocação da 7ª Conferência Municipal de Saúde de Ribas do Rio Pardo , e dá outras providências
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18/03/2019 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/9C0AA6CB/03AOLTBLQFhp9gVBdn2HXboY0vmwjkjk9lU7Pl78kW-2yTzvkf8uJfmWv51SWI… 1/1
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 021, DE 01 DE MARÇO DE 2019.
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 7ª
CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE
RIBAS DO RIO PARDO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Ribas do Rio Pardo - MS, no uso das atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município, em consonância com a Lei
Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990,
DECRETA:
Art. 1ºFica convocada a 7ª Conferência Municipal de Saúde, a
realizar-se no dia 29 de Março de 2019, em Ribas do Rio Pardo - MS,
aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde, e promovida pela
Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2ºA 7ª Conferência Municipal de Saúde desenvolverá seus
trabalhos sob o tema "Democracia e Saúde: Saúde como Direito e
Consolidação e Financiamento do SUS".
Art. 3ºA 7ª Conferência Municipal de Saúde será presidida pelo
Secretário Municipal de Saúde e na sua ausência ou impedimento
eventual pelo seu representante legal.
Art. 4º O detalhamento da 7ª Conferência Municipal de Saúde de
Ribas do Rio Pardo – MS, constará no regimento interno, aprovado
pelo Conselho Municipal de Saúde e mediante Resolução do CMS a
ser publicado pela Secretaria Municipal de Saúde desta cidade.
Art. 5ºAs despesas com a realização da 7ª Conferência Municipal de
Saúde serão por conta de recursos orçamentários do Fundo Municipal
de Saúde de Ribas do Rio Pardo.
Art. 6ºEste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Ribas do Rio Pardo – MS, 01 de março de
2019.
PAULO CESAR LIMA SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Rosangela f De Souza Collis
Código Identificador:9C0AA6CB
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Mato Grosso do Sul no dia 04/03/2019. Edição 2301
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/

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