| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2019 |
| Date | 2019-03-27 |
| Ementa | Altera o quantitativo de vagas do Anexo IV da Lei nº 976, de 26.12.2011 - Estatuto do Magistério - Tabela 1 – Cargos de Provimento Efetivo - Grupo Ocupacional do Magistério – MAG - Professor de Educação Básica. |
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29/03/2019 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/F20153C2/03AOLTBLQMaheTSlQDLe8kHCnqyB1xH6UgMVC29NXmqROtUc0Syu3-7Pfb_Vly0N… 1/1 SÍMBOLO CARGO HAB. MÍNIMA CARGA HORÁRIA QUANT. TOTAL MAG Professor de Educação Básica Nível Superior 24 horas/aula 289 SÍMBOLO CARGO HAB. MÍNIMA CARGA HORÁRIA EDUCAÇÃO INFANTIL QUANT DE VAGAS MAG Professor de Educação Básica Nível Superior 24 horas/aula 0 A 3 ANOS 57 MAG Professor de Educação Básica Nível Superior 24 horas/aula 4 A 5 ANOS 30 MAG Professor de Educação Básica Nível Superior 24 horas/aula 1º AO 5º ANO 80 MAG Professor de Educação Básica Nível Superior 24 horas/aula ED. FÍSICA 32 MAG Professor de Educação Básica Nível Superior 24 horas/aula ARTE 25 MAG Professor de Educação Básica Nível Superior 24 horas/aula GEOGRAFIA 02 MAG Professor de Educação Básica Nível Superior 24 horas/aula HISTÓRIA 03 MAG Professor de Educação Básica Nível Superior 24 horas/aula PORTUGUÊS 06 MAG Professor de Educação Básica Nível Superior 24 horas/aula MATEMÁTICA 05 MAG Professor de Educação Básica Nível Superior 24 horas/aula CIÊNCIAS 02 MAG Professor de Educação Básica Nível Superior 24 horas/aula INGLÊS 12 MAG Professor de Educação Básica Nível Superior 24 horas/aula 1º ao 5º - (Escola Polo) 15 MAG Professor de Educação Básica Nível Superior Pedagogia 24 horas/aula Professor Monitor 18 MAG Professor de Educação Básica Nível Superior Pedagogia ou Letras/Libras 24 horas/aula Professor Interprete 02 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº 045/2019, DE 27 DE MARÇO DE 2019. Altera o quantitativo de vagas do Anexo IV da Lei nº 976, de 26.12.2011 - Estatuto do Magistério - Tabela 1 – Cargos de Provimento Efetivo - Grupo Ocupacional do Magistério – MAG - Professor de Educação Básica. O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º Ficam alterados de 304 (trezentos e quatro) vagas para 289 (duzentos e oitenta e nove) as vagas do Anexo IV da Lei nº 976, de 26.12.2011 - Estatuto do Magistério - Tabela 1 – Cargos de Provimento Efetivo - Grupo Ocupacional do Magistério – MAG - Professor de Educação Básica, sem acréscimo de qualquer despesa, os quantitativos de vagas do cargo de Professores de Educação Básica, Nível Superior com carga horária de 24 horas aula, distribuídas conforme discriminado abaixo e na tabela – Anexo I. Art. 2º As 31 (trinta e uma) vagas ora extintas ficarão assim discriminadas: I - 28 (vinte e oito) vagas de Professor Monitor; II - 03 (três) vagas de Professor Intérprete. Art. 3º As 16 (dezesseis) vagas ora criadas ficarão assim discriminadas: I – 16 (dezesseis) vagas de Professor de Educação Básica, Nível Superior de Educação Infantil de 0 a 03 anos; Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, aos onze dias do mês de março do ano de dois mil e dezenove. PAULO CESAR LIMA SILVEIRA Prefeito Municipal ANEXO I (Lei Complementar nº 045/2019) Anexo IV da Lei nº 976, de 26.12.2011 - Estatuto do Magistério Tabela 1 – Cargos de Provimento Efetivo - Grupo Ocupacional do Magistério - MAG Professor de Educação Básica – Cargos acrescidos por esta Lei As 16 vagas criadas e as 31 vagas extintas por esta Lei Complementar serão assim distribuídas: Publicado por: Rosangela f De Souza Collis Código Identificador:F20153C2 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul no dia 29/03/2019. Edição 2319 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/