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norma nº 45/2019

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 45 / 2019
Date 2019-03-27
EmentaAltera o quantitativo de vagas do Anexo IV da Lei nº 976, de 26.12.2011 - Estatuto do Magistério - Tabela 1 – Cargos de Provimento Efetivo - Grupo Ocupacional do Magistério – MAG - Professor de Educação Básica.
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29/03/2019 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/F20153C2/03AOLTBLQMaheTSlQDLe8kHCnqyB1xH6UgMVC29NXmqROtUc0Syu3-7Pfb_Vly0N… 1/1
SÍMBOLO CARGO HAB. MÍNIMA CARGA HORÁRIA QUANT. TOTAL
MAG Professor de Educação Básica Nível Superior 24 horas/aula 289
SÍMBOLO CARGO HAB. MÍNIMA CARGA HORÁRIA EDUCAÇÃO INFANTIL QUANT DE VAGAS
MAG Professor de Educação Básica Nível Superior 24 horas/aula 0 A 3 ANOS 57
MAG Professor de Educação Básica Nível Superior 24 horas/aula 4 A 5 ANOS 30
MAG Professor de Educação Básica Nível Superior 24 horas/aula 1º AO 5º ANO 80
MAG Professor de Educação Básica Nível Superior 24 horas/aula ED. FÍSICA 32
MAG Professor de Educação Básica Nível Superior 24 horas/aula ARTE 25
MAG Professor de Educação Básica Nível Superior 24 horas/aula GEOGRAFIA 02
MAG Professor de Educação Básica Nível Superior 24 horas/aula HISTÓRIA 03
MAG Professor de Educação Básica Nível Superior 24 horas/aula PORTUGUÊS 06
MAG Professor de Educação Básica Nível Superior 24 horas/aula MATEMÁTICA 05
MAG Professor de Educação Básica Nível Superior 24 horas/aula CIÊNCIAS 02
MAG Professor de Educação Básica Nível Superior 24 horas/aula INGLÊS 12
MAG Professor de Educação Básica Nível Superior 24 horas/aula 1º ao 5º - (Escola Polo) 15
MAG Professor de Educação Básica Nível Superior Pedagogia 24 horas/aula Professor Monitor 18
MAG Professor de Educação Básica Nível Superior Pedagogia ou
Letras/Libras
24 horas/aula Professor Interprete 02
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 045/2019, DE 27 DE MARÇO DE 2019.
Altera o quantitativo de vagas do Anexo IV da Lei nº 976, de 26.12.2011 - Estatuto do Magistério - Tabela 1 – Cargos de
Provimento Efetivo - Grupo Ocupacional do Magistério – MAG - Professor de Educação Básica.
O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Ficam alterados de 304 (trezentos e quatro) vagas para 289 (duzentos e oitenta e nove) as vagas do Anexo IV da Lei nº 976, de 26.12.2011 -
Estatuto do Magistério - Tabela 1 – Cargos de Provimento Efetivo - Grupo Ocupacional do Magistério – MAG - Professor de Educação Básica, sem
acréscimo de qualquer despesa, os quantitativos de vagas do cargo de Professores de Educação Básica, Nível Superior com carga horária de 24 horas
aula, distribuídas conforme discriminado abaixo e na tabela – Anexo I.
Art. 2º As 31 (trinta e uma) vagas ora extintas ficarão assim discriminadas:
I - 28 (vinte e oito) vagas de Professor Monitor;
II - 03 (três) vagas de Professor Intérprete.
Art. 3º As 16 (dezesseis) vagas ora criadas ficarão assim discriminadas:
I – 16 (dezesseis) vagas de Professor de Educação Básica, Nível Superior de Educação Infantil de 0 a 03 anos;
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, aos onze dias do mês de março do ano de dois mil e
dezenove.
PAULO CESAR LIMA SILVEIRA
Prefeito Municipal
ANEXO I
(Lei Complementar nº 045/2019)
Anexo IV da Lei nº 976, de 26.12.2011 - Estatuto do Magistério
Tabela 1 – Cargos de Provimento Efetivo - Grupo Ocupacional do Magistério - MAG
Professor de Educação Básica – Cargos acrescidos por esta Lei
As 16 vagas criadas e as 31 vagas extintas por esta Lei Complementar serão assim distribuídas:
Publicado por:
Rosangela f De Souza Collis
Código Identificador:F20153C2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul no dia 29/03/2019. Edição 2319
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/

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