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norma nº 1101/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1101 / 2018
Date 2018-06-18
EmentaAcrescenta Anexo IV, na Lei Municipal n° 976/2011, que dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica de Ribas do Rio Pardo e dá outras providências
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17/07/2018 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/B176F024/03AEMEkEk-yCakbnZNXchhUtvjPfrvizB9yq4YuG-AK4YeFkv3ze1Lu0scr7zDeep… 1/1
SÍMBOLO CARGO HAB. MÍNIMA CARGA HORÁRIA QUANT. TOTAL
MAG Professor de Educação Básica Nível Superior 24 horas/aula 209
SÍMBOLO CARGO HAB. MÍNIMA CARGA HORÁRIA EDUCAÇÃO INFANTIL QUANT DE VAGAS
MAG Professor de Educação Básica Nível Superior 24 horas/aula 0 A 3 ANOS 39
MAG Professor de Educação Básica Nível Superior 24 horas/aula 4 A 5 ANOS 30
MAG Professor de Educação Básica Nível Superior 24 horas/aula 1º AO 5º ANO 80
MAG Professor de Educação Básica Nível Superior 24 horas/aula ED. FÍSICA 27
MAG Professor de Educação Básica Nível Superior 24 horas/aula ARTES 07
MAG Professor de Educação Básica Nível Superior 24 horas/aula GEOGRAFIA 02
MAG Professor de Educação Básica Nível Superior 24 horas/aula HISTÓRIA 03
MAG Professor de Educação Básica Nível Superior 24 horas/aula PORTUGUÊS 06
MAG Professor de Educação Básica Nível Superior 24 horas/aula MATEMÁTICA 05
MAG Professor de Educação Básica Nível Superior 24 horas/aula CIÊNCIAS 02
MAG Professor de Educação Básica Nível Superior 24 horas/aula INGLÊS 08
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº. 1.101, DE 18 DE JUNHO DE 2018.
“Acrescenta Anexo IV, na Lei Municipal n° 976/2011, que Dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração
dos Profissionais da Educação Básica de Ribas do Rio Pardo e dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica acrescentado o Anexo IV, na Lei Municipal n° 976 de 26 de dezembro de 2011.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, MS, aos dezoito dias do mês de junho do ano de dois mil e dezoito.
PAULO CESAR LIMA SILVEIRA
Prefeito
ANEXO IV
Anexo IV da Lei nº 976, de 26 de dezembro de 2011 - Estatuto do Magistério
Tabela 1 – Cargos de Provimento Efetivo - Grupo Ocupacional do Magistério - MAG
Professor de Educação Básica – Cargos acrescidos por esta Lei
As vagas constantes nesta Lei serão assim distribuídas:
Publicado por:
Rosangela f De Souza Collis
Código Identificador:B176F024
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul no dia 19/06/2018. Edição 2123
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/

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