| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1101 / 2018 |
| Date | 2018-06-18 |
| Ementa | Acrescenta Anexo IV, na Lei Municipal n° 976/2011, que dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica de Ribas do Rio Pardo e dá outras providências |
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17/07/2018 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/B176F024/03AEMEkEk-yCakbnZNXchhUtvjPfrvizB9yq4YuG-AK4YeFkv3ze1Lu0scr7zDeep… 1/1 SÍMBOLO CARGO HAB. MÍNIMA CARGA HORÁRIA QUANT. TOTAL MAG Professor de Educação Básica Nível Superior 24 horas/aula 209 SÍMBOLO CARGO HAB. MÍNIMA CARGA HORÁRIA EDUCAÇÃO INFANTIL QUANT DE VAGAS MAG Professor de Educação Básica Nível Superior 24 horas/aula 0 A 3 ANOS 39 MAG Professor de Educação Básica Nível Superior 24 horas/aula 4 A 5 ANOS 30 MAG Professor de Educação Básica Nível Superior 24 horas/aula 1º AO 5º ANO 80 MAG Professor de Educação Básica Nível Superior 24 horas/aula ED. FÍSICA 27 MAG Professor de Educação Básica Nível Superior 24 horas/aula ARTES 07 MAG Professor de Educação Básica Nível Superior 24 horas/aula GEOGRAFIA 02 MAG Professor de Educação Básica Nível Superior 24 horas/aula HISTÓRIA 03 MAG Professor de Educação Básica Nível Superior 24 horas/aula PORTUGUÊS 06 MAG Professor de Educação Básica Nível Superior 24 horas/aula MATEMÁTICA 05 MAG Professor de Educação Básica Nível Superior 24 horas/aula CIÊNCIAS 02 MAG Professor de Educação Básica Nível Superior 24 horas/aula INGLÊS 08 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº. 1.101, DE 18 DE JUNHO DE 2018. “Acrescenta Anexo IV, na Lei Municipal n° 976/2011, que Dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica de Ribas do Rio Pardo e dá outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica acrescentado o Anexo IV, na Lei Municipal n° 976 de 26 de dezembro de 2011. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, MS, aos dezoito dias do mês de junho do ano de dois mil e dezoito. PAULO CESAR LIMA SILVEIRA Prefeito ANEXO IV Anexo IV da Lei nº 976, de 26 de dezembro de 2011 - Estatuto do Magistério Tabela 1 – Cargos de Provimento Efetivo - Grupo Ocupacional do Magistério - MAG Professor de Educação Básica – Cargos acrescidos por esta Lei As vagas constantes nesta Lei serão assim distribuídas: Publicado por: Rosangela f De Souza Collis Código Identificador:B176F024 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul no dia 19/06/2018. Edição 2123 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/