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norma nº 29/2019

Tipo Decreto
Número / Ano 29 / 2019
Date 2019-04-01
EmentaAltera o art. 6º do Decreto nº 095 de 20 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o IPTU, e dá outras providências
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02/04/2019 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/97887940/03AOLTBLQI1NdIpqL6gmId8wPTYsKnO6jo5p2sAjWNb0bHKHbDhRdjVGH_NnY1FKp… 1/1
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 029, DE 01 DE ABRIL DE 2019.
Altera o art. 6º do Decreto nº 095 de 20 de dezembro
de 2018, e dá outras providências.
PAULO CESAR LIMA SILVEIRA, Prefeito Municipal de Ribas do
Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições
que lhe confere a Lei Orgânica do Município, Lei Complementar nº
006/2010 e art. 7º da Lei Complementar nº 1.092/2017,
DECRETA:
Art. 1°. O artigo 6º do Decreto nº 095 de 20 de dezembro de 2018
passa a vigorar da seguinte forma:
Art. 6°. O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana -
IPTU - para o exercício de 2019 será lançado da seguinte forma:
I – para pagamento em cota única, com 20% (vinte pontos
percentuais) de desconto até o vencimento, em 10 de maio de 2019;
II – para pagamento em até quatro parcelas, com 10% (dez pontos
percentuais) de desconto até o vencimento:
1ª parcela - vencimento em 10 de maio de 2019;
2ª parcela - vencimento em 10 de junho de 2019;
3ª parcela - vencimento em 10 de julho de 2019;
4ª parcela - vencimento em 10 de agosto de 2019;
Parágrafo único. Os contribuintes que estiverem inadimplentes com o
município, inscritos no livro da Divida Ativa, não terão descontos no
pagamento do IPTU/2019.
Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Município de Ribas do Rio Pardo-MS, em 01 de abril de 2019.
PAULO CESAR LIMA SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Rosangela f De Souza Collis
Código Identificador:97887940
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Mato Grosso do Sul no dia 02/04/2019. Edição 2321
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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