| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2019 |
| Date | 2019-04-01 |
| Ementa | Altera o art. 6º do Decreto nº 095 de 20 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o IPTU, e dá outras providências |
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02/04/2019 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/97887940/03AOLTBLQI1NdIpqL6gmId8wPTYsKnO6jo5p2sAjWNb0bHKHbDhRdjVGH_NnY1FKp… 1/1 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 029, DE 01 DE ABRIL DE 2019. Altera o art. 6º do Decreto nº 095 de 20 de dezembro de 2018, e dá outras providências. PAULO CESAR LIMA SILVEIRA, Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, Lei Complementar nº 006/2010 e art. 7º da Lei Complementar nº 1.092/2017, DECRETA: Art. 1°. O artigo 6º do Decreto nº 095 de 20 de dezembro de 2018 passa a vigorar da seguinte forma: Art. 6°. O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU - para o exercício de 2019 será lançado da seguinte forma: I – para pagamento em cota única, com 20% (vinte pontos percentuais) de desconto até o vencimento, em 10 de maio de 2019; II – para pagamento em até quatro parcelas, com 10% (dez pontos percentuais) de desconto até o vencimento: 1ª parcela - vencimento em 10 de maio de 2019; 2ª parcela - vencimento em 10 de junho de 2019; 3ª parcela - vencimento em 10 de julho de 2019; 4ª parcela - vencimento em 10 de agosto de 2019; Parágrafo único. Os contribuintes que estiverem inadimplentes com o município, inscritos no livro da Divida Ativa, não terão descontos no pagamento do IPTU/2019. Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Município de Ribas do Rio Pardo-MS, em 01 de abril de 2019. PAULO CESAR LIMA SILVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Rosangela f De Souza Collis Código Identificador:97887940 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul no dia 02/04/2019. Edição 2321 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/