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norma nº 19/2010

Tipo Decreto
Número / Ano 19 / 2010
Date 2010-02-11
EmentaDeclara de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial para utilização da área destinada à implantação do aterro sanitário controlado, deste município
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02/04/2019 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 019, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2010.
“Declara de utilidade pública para fins de
desapropriação amigável ou judicial para
utilização da área destinada à implantação do
aterro sanitário controlado, deste município.”
ROBERSON LUIZ MOUREIRA, Prefeito Municipal DE
RIBAS DO RIO PARDO, ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos
incisos XVI e XXXVI do artigo 13, c/c com os incisos VI e VII
do art. 69, com o inciso I, alínea “e” do art. 89, da Lei Orgânica
Municipal e de acordo com o que dispõe o § 3º do artigo 5º do
Decreto-Lei nº. 3.365, de 21.06.1941 e,
CONSIDERANDO a necessidade da à implantação do aterro
sanitário controlado, deste município.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de
desapropriação amigável ou judicial, uma área de terras com 07
ha (sete hectares) desmembrada do lote n. 60-A (sessenta-A) da
segunda categoria da zona suburbana ou rural do imóvel
denominado Colônia da Barrinha, neste município e Comarca de
Ribas do Rio Pardo Estado de Mato Grosso do Sul, Lote 03 –
Desmembrada, denominado Sítio Santo Antonio, com as
seguintes demarcações: Linha Perimétrica: Lote 03 –
Desmembrado: Inicia no Marco 01 cravado em comum com
terras do Lote 04 e Lote 61, deste com o azimute de 04º27’ e
distância de 250,00 metros, até o Marco 02 cravado em comum
com terras do lote 61 e Lote 02 e, deste com azimute de 94º30’ e
distância de 270,00 metros até o Marco 03, cravado em comum
com terras do lote 02 e Lote 60 e, deste com azimute de 175º00’
e distância de 260,00 metros, até o Marco 04, cravado em
comum terras do Lote 60 e terras do Lote 04 e, deste com
azimute de 274º 30’ e distância de 310,00 metros, até o Marco
01, fechando assim o Perímetro. Confrontações: NORTE: Com
terras do lote 02; SUL: com terras do Lote 04; LESTE: Com
terras do Lote 60; OESTE: Com terras do Lote 61. De
propriedade de SEBASTIÃO SÉRGIO RODRIGUES DA
SILVA e FÁTIMA APARECIDA DA CRUZ DA SILVA,
matriculado sob o número 11284.
Art. 2º - O imóvel de que trata o art. 1º, será destinado à
Implantação do aterro sanitário controlado, deste município.
Art. 3º - Compete aos seguintes órgãos municipais, a adoção das
providências administrativas para efetivação da desapropriação:
I – à Comissão de Avaliação da Prefeitura, para avaliar o referido
terreno, observando-se os preços médios atualmente praticados
no mercado imobiliário, considerando-se ainda, a localização e a
dimensão da área, elaborando o respectivo termo de avaliação;
II - à Gerência Municipal de Finanças e Planejamento, a adoção
das providências contábeis e financeiras para consignação em
dotação orçamentária própria ou por meio de anulação e
transferência, a elaboração do respectivo Processo de Empenho e
Ordem de Pagamento do valor definido pela Comissão de
Avaliação, eventualmente aplicáveis, devidamente atualizados,
cujo total apurado, deverá ser descontado do valor atribuído pela
avaliação do terreno;
III – à Assessoria Jurídica, caso necessário, deve proceder à
notificação pessoal do proprietário para tomar conhecimento
deste Decreto, do valor atribuído pela Avaliação e o preço que
será pago pela desapropriação, estabelecendo prazo para
manifestar sua aceitação que, ocorrendo esta, deve elaborar o
respectivo Termo de Desapropriação Amigável;
IV – O setor competente deve:
a) providenciar, perante o Cartório do Tabelionato e de Notas, a
escritura pública de transferência da propriedade e no Cartório
de Registro de Imóveis, a respectiva averbação na matrícula;
b) encaminhar cópia ao Núcleo de Cadastro Imobiliário para
efetuar as alterações relativas ao imóvel.
02/04/2019 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
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Art. 4º - Não havendo manifestação de aceitação por parte do
proprietário, no prazo assinado, seja por qualquer motivo, a
Assessoria Jurídica deverá encaminhar a documentação para a
Procuradoria Jurídica para adoção das providências para
ingressar com a Ação Judicial de Desapropriação com pedido de
Imissão Liminar na Posse, em face da urgência e a finalidade a
que se destina, efetuando, concomitantemente, o depósito
judicial do valor da avaliação realizada.
Parágrafo Único - Ajuizada a ação expropriatória e transcorrido
o trânsito em julgado da sentença homologatória de eventual
acordo ou, sentença de mérito, declarando procedente a ação
interposta pelo expropriante, devem ser adotadas as providências
enumeradas no artigo anterior.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito, 11 de fevereiro de 2010.
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Rosangela F de Souza Collis
Código Identificador:F659554B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Mato Grosso do Sul no dia 15/02/2010. Edição 0027
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/

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