| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2010 |
| Date | 2010-12-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração dos incisos I e II do art. 212 da Lei Complementar nº. 003/2009 e altera o § 1º do citado artigo e dá outras providências |
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02/04/2019 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/C0CADA67/03AOLTBLQINYd2bR99LOCG7pGueZz8Gkfb1pCj9nQ0KaT5toYvHxhVGrgKlEIysxn… 1/1 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR N° 005, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010. “Dispõe sobre a alteração dos incisos I e II do art. 212 da Lei Complementar nº. 003/2009 e altera o § 1º do citado artigo e dá outras providências” O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a Seguinte Lei Complementar. Art. 1º - Os incisos I e II e o § 1º do art. 212 da Lei Complementar nº. 003/2009 passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 212 (...) I – nos terrenos sem construção incide a alíquota de 2% sobre o valor venal do imóvel; II – nos terrenos com construção incide a alíquota de 0,5 % sobre o valor venal do imóvel; § 1º A alíquota de que trata o inciso I será acrescida de 1% (um por cento) ao ano, a contar de 2010, até o limite máximo de 20%. Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, 22 de dezembro de 2010. ROBERSON LUIZ MOUREIRA Prefeito Municipal Publicado por: Rosangela F de Souza Collis Código Identificador:C0CADA67 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul no dia 29/12/2010. Edição 0242 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/