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norma nº 5/2010

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 5 / 2010
Date 2010-12-22
EmentaDispõe sobre a alteração dos incisos I e II do art. 212 da Lei Complementar nº. 003/2009 e altera o § 1º do citado artigo e dá outras providências
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02/04/2019 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/C0CADA67/03AOLTBLQINYd2bR99LOCG7pGueZz8Gkfb1pCj9nQ0KaT5toYvHxhVGrgKlEIysxn… 1/1
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR N° 005, DE 22 DE DEZEMBRO DE
2010.
“Dispõe sobre a alteração dos incisos I e II do
art. 212 da Lei Complementar nº. 003/2009 e
altera o § 1º do citado artigo e dá outras
providências”
O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato
Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a Seguinte Lei Complementar.
Art. 1º - Os incisos I e II e o § 1º do art. 212 da Lei
Complementar nº. 003/2009 passam a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 212 (...)
I – nos terrenos sem construção incide a alíquota de 2% sobre
o valor venal do imóvel;
II – nos terrenos com construção incide a alíquota de 0,5 %
sobre o valor venal do imóvel;
§ 1º A alíquota de que trata o inciso I será acrescida de 1%
(um por cento) ao ano, a contar de 2010, até o limite máximo
de 20%.
Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, 22 de
dezembro de 2010.
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Rosangela F de Souza Collis
Código Identificador:C0CADA67
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Mato Grosso do Sul no dia 29/12/2010. Edição 0242
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/

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