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norma nº 41/2019

Tipo Portaria
Número / Ano 41 / 2019
Date 2019-04-02
EmentaDeclara como ponto facultativo, nas dependências da Câmara Municipal, o dia 18 de abril de 2019.
native_id336

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03/04/2019 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/DA32C7F5/03AOLTBLQnZZg65QfifwUHpMRlFb1wmBxa_SfbpUJIFXRSOSXFfjO06aW20XkUKk… 1/1
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
PORTARIA N° 041 DE 02 DE ABRIL DE 2019
O Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de
Mato Grosso do Sul, Vereador Paulo Henrique Pereira da Silva no
uso de suas atribuições legais e com suporte no Artigo 46, inciso II, da
Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO;
- O Artigo 22 e seguintes do nosso Regimento Interno;
- Que somos um órgão estritamente independente mais harmônico do
Poder Executivo Municipal e temos as nossas próprias decisões
amparadas pelo nosso Regimento Interno.
RESOLVE:
Artigo 1° - Será considerado como “Ponto Facultativo” para
cumprimento nas dependências e serviços do Poder Legislativo
Municipal, o dia abaixo relacionado;
18 de Abril (Quinta-feira) – Ponto Facultativo;
Artigo 2° - retornando as atividades normais no dia 22 de Abril de
2019 (Segunda-feira)
Artigo 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Gabinete da Presidência “Vereador Gilberto Fogaça Marques”, 02
de Abril de 2019.
PAULO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA
Presidente
Publicado por:
Maria de Fátima Brito Santos
Código Identificador:DA32C7F5
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Mato Grosso do Sul no dia 03/04/2019. Edição 2322
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/

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