| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2019 |
| Date | 2019-04-15 |
| Ementa | Dispõe sobre Ponto Facultativo no dia 18 de abril de 2019 |
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16/04/2019 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/46BCFCFC/03AOLTBLQ6nYjwHmTVqOt_PDlMkR5QNGeNpvDeKsCgTg-ChF6RjocgA6R8GZ97… 1/1 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº. 039, EM 15 DE ABRIL DE 2019. “Dispõe sobre Ponto Facultativo”. O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Considerando o Decreto “E” n°. 20, de 11 de abril de 2019, exarado pelo Governador do Estado e, Considerando que o feriado nacional do dia 19 de abril deste ano é consagrado às comemorações da Paixão de Cristo; DECRETA: Art. 1º Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas municipais, o expediente do dia 18 de abril de 2019, quinta-feira. Art. 2º O disposto no Artigo 1º não se aplicam as atividades e serviços públicos de natureza essencial, emergencial e aqueles serviços que são considerados de relevante interesse público. § 1° Consideram-se atividades e serviços públicos de natureza essencial e emergencial, entre outros, os serviços de recebimentos e quitação de tributos, serviços de limpeza pública em geral, serviços funerários e de necrópole, serviços de atendimento à saúde, serviços sanitários e de combates epidemiológicos e serviços de vigia. § 2° Consideram-se serviços de relevante interesse público, aqueles prestados à comunidade através dos Conselhos Municipais. Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, MS, 15 de abril de 2019. PAULO CESAR LIMA SILVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Rosangela f De Souza Collis Código Identificador:46BCFCFC Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul no dia 16/04/2019. Edição 2331 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/