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norma nº 39/2019

Tipo Decreto
Número / Ano 39 / 2019
Date 2019-04-15
EmentaDispõe sobre Ponto Facultativo no dia 18 de abril de 2019
native_id340

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16/04/2019 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/46BCFCFC/03AOLTBLQ6nYjwHmTVqOt_PDlMkR5QNGeNpvDeKsCgTg-ChF6RjocgA6R8GZ97… 1/1
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 039, EM 15 DE ABRIL DE 2019.
“Dispõe sobre Ponto Facultativo”.
O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas por Lei,
Considerando o Decreto “E” n°. 20, de 11 de abril de 2019, exarado
pelo Governador do Estado e,
Considerando que o feriado nacional do dia 19 de abril deste ano é
consagrado às comemorações da Paixão de Cristo;
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas
municipais, o expediente do dia 18 de abril de 2019, quinta-feira.
Art. 2º O disposto no Artigo 1º não se aplicam as atividades e
serviços públicos de natureza essencial, emergencial e aqueles
serviços que são considerados de relevante interesse público.
§ 1° Consideram-se atividades e serviços públicos de natureza
essencial e emergencial, entre outros, os serviços de recebimentos e
quitação de tributos, serviços de limpeza pública em geral, serviços
funerários e de necrópole, serviços de atendimento à saúde, serviços
sanitários e de combates epidemiológicos e serviços de vigia.
§ 2° Consideram-se serviços de relevante interesse público, aqueles
prestados à comunidade através dos Conselhos Municipais.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, MS, 15 de
abril de 2019.
PAULO CESAR LIMA SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Rosangela f De Souza Collis
Código Identificador:46BCFCFC
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Mato Grosso do Sul no dia 16/04/2019. Edição 2331
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/

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