br-locleg corpus explorer

← Ribas do Rio Pardo (MS)

norma nº 1124/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1124 / 2019
Date 2019-04-17
EmentaAltera dispositivos na Lei n° 686 de 04 de outubro de 2001, que dispõe sobre o Estatuto dos servidores Públicos do Município de Ribas do Rio Pardo – MS e dá outras providências
native_id344

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

22/04/2019 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/3DA6EBED/03AOLTBLRDQ45K9llv-oQzgFsTKyuFd00FD0La7c_AlEGAEwy4m9muZh0QtBDyyn… 1/1
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº. 1.124, DE 17 DE ABRIL DE 2019.
“Altera Dispositivos na Lei n° 686 de 04 de outubro
de 2001, que dispõe sobre o Estatuto dos servidores
Públicos do Município de Ribas do Rio Pardo – MS e
dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado
de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Altera a redação do “caput” do Artigo 95 e do “caput” do
Artigo 145, da Lei n° 686 de 04 de outubro de 2001, que passam a
vigorar com as seguintes redações:
Artigo 95 – O Servidor poderá ser cedido, para ter exercício em
outro órgão ou entidade dos Poderes da União ou do estado de
Mato grosso do Sul, em havendo interesse da administração, com
ou sem remuneração, e com as demais condições estabelecidas no
ato da cedência. (NR)
Artigo 145 – O processo administrativo disciplinar será conduzido
por comissão processante obedecendo rigorosamente a seguinte
ordem: 1 – composta de três servidores efetivos estáveis; 2 – três
servidores concursados não estáveis; 3 – se não for possível
formar a comissão nos termos dos itens 1 e 2, poderá ser
complementada por um ocupante de cargo em comissão,
designados através de portaria pela autoridade competente, que
indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante
efetivo de nível superior ou de mesmo nível de escolaridade em
relação ao cargo do indiciado.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de
Mato Grosso do Sul, aos dezessete dias do mês de abril do ano de dois
mil e dezenove.
PAULO CESAR LIMA SILVEIRA
Prefeito Municipal 
Publicado por:
Rosangela f De Souza Collis
Código Identificador:3DA6EBED
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Mato Grosso do Sul no dia 18/04/2019. Edição 2333
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/

open original →