| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1124 / 2019 |
| Date | 2019-04-17 |
| Ementa | Altera dispositivos na Lei n° 686 de 04 de outubro de 2001, que dispõe sobre o Estatuto dos servidores Públicos do Município de Ribas do Rio Pardo – MS e dá outras providências |
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22/04/2019 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/3DA6EBED/03AOLTBLRDQ45K9llv-oQzgFsTKyuFd00FD0La7c_AlEGAEwy4m9muZh0QtBDyyn… 1/1 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº. 1.124, DE 17 DE ABRIL DE 2019. “Altera Dispositivos na Lei n° 686 de 04 de outubro de 2001, que dispõe sobre o Estatuto dos servidores Públicos do Município de Ribas do Rio Pardo – MS e dá outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Altera a redação do “caput” do Artigo 95 e do “caput” do Artigo 145, da Lei n° 686 de 04 de outubro de 2001, que passam a vigorar com as seguintes redações: Artigo 95 – O Servidor poderá ser cedido, para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União ou do estado de Mato grosso do Sul, em havendo interesse da administração, com ou sem remuneração, e com as demais condições estabelecidas no ato da cedência. (NR) Artigo 145 – O processo administrativo disciplinar será conduzido por comissão processante obedecendo rigorosamente a seguinte ordem: 1 – composta de três servidores efetivos estáveis; 2 – três servidores concursados não estáveis; 3 – se não for possível formar a comissão nos termos dos itens 1 e 2, poderá ser complementada por um ocupante de cargo em comissão, designados através de portaria pela autoridade competente, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante efetivo de nível superior ou de mesmo nível de escolaridade em relação ao cargo do indiciado. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, aos dezessete dias do mês de abril do ano de dois mil e dezenove. PAULO CESAR LIMA SILVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Rosangela f De Souza Collis Código Identificador:3DA6EBED Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul no dia 18/04/2019. Edição 2333 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/